A base jurídica é constituída pelo Código Geral dos Impostos (Code général des impôts (CGI)) e pela Lei Orçamentária de 2026 (Loi n°42-2025), datada de 31 de dezembro de 2025. A Comunidade Econômica e Monetária da África Central (CEMAC) harmoniza partes do sistema, enquanto o quadro jurídico empresarial da OHADA (OHADA) e o sistema contábil SYSCOHADA (SYSCOHADA) influenciam a contabilidade das empresas. Em geral, os valores são calculados em francos CFA (FCFA), também designados XAF. A Direção-Geral de Impostos e Domínios (Direction générale des impôts et des domaines (DGID)) administra a apuração, a declaração, a auditoria, a cobrança e os recursos relativos a impostos diretos e indiretos. Suas áreas de responsabilidade incluem grandes empresas, pequenas e médias empresas, microempresas, tributação de pessoas físicas e setor petrolífero. O Tesouro Público (Trésor public) recebe os pagamentos de impostos e emite recibos. A Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Indiretos (Direction générale des douanes et des droits indirects (DGDDI)) trata dos direitos de importação e alfandegários. Pessoas físicas e jurídicas residentes ou em atividade na República do Congo precisam de um número de identificação fiscal (NIU). Esse número é um dos requisitos centrais dos procedimentos tributários formais. Uma certidão de regularidade fiscal é válida por pelo menos um ano e costuma ser exigida em transações formais. Para pessoas físicas, a estrutura tributária de 2026 substitui a estrutura anterior do imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRPP) pelo imposto sobre rendimentos do trabalho (ITS), o imposto sobre rendimentos de capitais mobiliários (IRCM), o imposto sobre rendimentos imobiliários (IRF) e o imposto sobre rendimentos empresariais (IBA). O ITS incide sobre salários, pensões, rendas vitalícias e remuneração de dirigentes. Para seu cálculo, primeiro são consideradas as contribuições previdenciárias dos empregados e, em seguida, é deduzido 20%. A tabela progressiva é: FCFA 1.200 para a parcela de 0 a FCFA 615.000; 10% para FCFA 615.001 a FCFA 1.500.000; 15% para FCFA 1.500.001 a FCFA 3.500.000; 20% para FCFA 3.500.001 a FCFA 5.000.000; e 30% para a parcela acima de FCFA 5.000.000. O empregador retém o ITS na fonte todos os meses. Durante o ano de transição de 2026, o antigo quociente familiar ou a lógica baseada na família ainda pode continuar a ser aplicada administrativamente. O IRCM é, em geral, de 15% e de 35% para certos rendimentos ocultos. O IRF tributa rendimentos de aluguel à alíquota de 9% e ganhos imobiliários à alíquota de 10%. Para certos locadores, o locatário retém o imposto na fonte. Isso se aplica em particular a locatários sujeitos ao imposto sobre o lucro das empresas ou ao IBA, bem como ao Estado, às autoridades locais e às instituições públicas. O pagamento do imposto sobre rendimentos de aluguel vence em 15 de março; novos contratos de locação devem ser considerados em até três meses. O imposto sobre o lucro das empresas é, em geral, de 28%. Aplica-se a alíquota de 25% a certas instituições de microfinanças e instituições privadas de ensino, 30% à mineração, extração de pedreiras e exploração imobiliária, e 35% a pessoas jurídicas estrangeiras. No setor petrolífero, podem ser aplicáveis alíquotas contratuais, que podem ser pelo menos iguais à alíquota geral conforme a lei aplicável. O imposto mínimo sobre as empresas é de 1% das receitas operacionais, financeiras e outras receitas ordinárias. As empresas pagam-no em quatro parcelas, em 15 de março, 15 de junho, 15 de setembro e 15 de dezembro. Para pessoas físicas que exercem atividades empresariais, o IBA é, em geral, de 30%. Seu imposto mínimo é de 1,5% das receitas operacionais, financeiras e outras receitas. O regime forfait está disponível para empresas com faturamento inferior a FCFA 100.000.000. Exige dois registros e um IGF e não prevê TVA nem linhas de faturamento. No regime real, demonstrações financeiras anuais, declaração eletrônica e pagamento eletrônico são obrigações centrais. Empresas com faturamento de pelo menos FCFA 2.000.000.000 são vinculadas à unidade de grandes empresas. A alíquota normal do imposto sobre o valor acrescentado (TVA) é de 18%. Uma alíquota reduzida de 5% aplica-se a certos bens de consumo previstos no Anexo 5 e a certas importações. Exportações e transporte internacional podem ser tributados a 0% se a exportação for comprovada perante a administração alfandegária. É cobrada uma taxa adicional de centimes (centimes additionnels) de 5% do TVA; essa taxa adicional não é dedutível como imposto sobre insumos. Outros tributos podem incluir impostos especiais de consumo, direitos de registro, imposto imobiliário, imposto de licença comercial (patente), impostos sobre jogos de azar, direitos de transferência, taxas audiovisuais e tributos setoriais sobre silvicultura, petróleo e mineração. Autoridades locais recebem determinadas parcelas adicionais ou tributos locais, mas isso não cria uma regra uniforme para todas as cidades da República do Congo. A declaração eletrônica é feita pelo sistema eletrônico de declaração fiscal (E-TAX). Os pagamentos podem ser feitos pelo sistema de pagamento FOUTA (FOUTA), por Mobile Money ou transferência bancária; após um código de uso único, o sistema emite um recibo assinado eletronicamente. O sistema certificado de faturamento eletrônico (SFEC) dá suporte à rastreabilidade do TVA. A implementação prática ocorre em 2026, embora comunicados oficiais indiquem datas de transição diferentes, 1º de julho e 1º de agosto. Para a data específica de declaração, prevalece o comunicado mais recente da DGID. No regime real, infrações podem acarretar sobretaxa de 10%; a falta de pagamento do imposto mínimo pode resultar em penalidade de 50%. As demonstrações financeiras devem ser certificadas por um contador credenciado (expert-comptable) ou auditor estatutário (commissaire aux comptes). A renda proveniente de fontes na República do Congo pode ser tributada no país. No caso de serviços ou pagamentos de licenças a não residentes, uma empresa residente na República do Congo ou um estabelecimento permanente pode reter na fonte 20% de imposto sobre o lucro das empresas. Acordos para evitar a dupla tributação, inclusive com França, Maurício e China, podem alterar o tratamento. A renda estrangeira pode se qualificar para crédito ou outras regras de desoneração, conforme as circunstâncias. Um estabelecimento permanente ou atividade empresarial regular pode gerar obrigação tributária. O tratamento de TVA de 0% para exportações exige declaração alfandegária; regras de produção petrolífera podem complementar os mecanismos ordinários do CGI por meio de legislação contratual e petrolífera.
Tributação na República do Congo
O sistema tributário da República do Congo abrange tributos sobre renda, lucros, faturamento, imóveis, importações e determinados setores. A administração tributária apura e fiscaliza impostos diretos e indiretos e trata dos recursos; o Tesouro recebe os pagamentos. Para 2026, incluem-se IVA de 18%, imposto sobre o lucro das empresas de 28% e imposto progressivo sobre salários, pensões e rendas vitalícias.
Dica
Classifique primeiro suas atividades e rendimentos segundo os impostos e as autoridades pertinentes, antes de preparar declarações ou pagamentos. Um NIU, documentação completa e um calendário confiável de prazos evitam muitos problemas formais. Para empresas, faturamento, forma jurídica, setor e pagamentos internacionais determinam o procedimento e as comprovações adequados.

