As pessoas que vivem em Timor-Leste durante pelo menos 183 dias em qualquer período de 12 meses que comece ou termine no ano fiscal qualificam-se, em geral, como pessoas singulares residentes. Os trabalhadores residentes pagam imposto sobre o rendimento do trabalho à taxa de 0% sobre salários mensais até 500 USD e de 10% sobre o excedente. Os trabalhadores não residentes pagam 10% sobre o salário integral. Os empregadores retêm o imposto, entregam-no até ao dia 15 do mês seguinte e apresentam o formulário anual relativo aos salários até 31 de março. O imposto sobre salários corretamente retido é, em geral, definitivo; por isso, um trabalhador sem atividade empresarial separada normalmente não apresenta declaração anual de imposto sobre o rendimento. Uma pessoa singular residente que exerça uma atividade empresarial tem um limiar anual isento de 6 000 USD, seguido de imposto de 10% sobre o excedente. Uma pessoa singular não residente é, em geral, tributada à taxa de 10%. Uma empresa e outras entidades jurídicas tributáveis pagam 10% sobre o rendimento tributável, calculado a partir do rendimento bruto menos as deduções permitidas pela Lei dos Impostos e Direitos. As empresas devem registar-se antes de iniciar a atividade, obter um Número de Identificação Fiscal (TIN) e utilizar a ATTL ou o seu serviço e-Tax para as declarações pertinentes. Em geral, as empresas pagam prestações do imposto sobre o rendimento equivalentes a 0,5% do volume de negócios total. Uma empresa cujo volume de negócios do ano anterior tenha ultrapassado 1 000 000 USD paga prestações mensais até ao dia 15, a partir de 15 de fevereiro. Uma empresa com volume igual ou inferior a esse limiar paga prestações trimestrais em 15 de abril, 15 de julho, 15 de outubro e 15 de janeiro. Estas prestações são imputadas ao imposto anual; um excedente pode tornar-se imposto pago em excesso. As declarações anuais, incluindo uma demonstração de resultados, um balanço e uma demonstração de fluxos de caixa, devem ser apresentadas até 31 de março. O imposto retido na fonte aplica-se a pagamentos especificados. As taxas comuns incluem 10% para royalties, rendas de terrenos ou edifícios e prémios; 2% para construção e obras de edifícios; 4% para consultoria de construção, gestão de projetos, engenharia e supervisão de obras; 2,64% para transporte aéreo ou marítimo; e 4,5% para atividades mineiras ou apoio à mineração. Os pagamentos a um não residente sem estabelecimento permanente em Timor-Leste estão, em geral, sujeitos a retenção na fonte de 10%. O pagador entrega o imposto retido até ao dia 15 do mês seguinte e fornece ao beneficiário um aviso de retenção. Consoante o rendimento e o beneficiário, a retenção pode ser definitiva, o que significa que esse rendimento não é agregado a outros rendimentos e que não há dedução ou reembolso posterior relativo a esse rendimento. O imposto sobre serviços abrange hotéis, restaurantes, bares e telecomunicações. Um volume de negócios mensal inferior a 500 USD corresponde a uma taxa de 0%, enquanto um volume igual ou superior a 500 USD está sujeito a 5% sobre o volume mensal total. As importações de bens tributáveis estão, em geral, sujeitas a imposto sobre vendas de 2,5% e direito de importação de 2,5%, calculados com base no valor aduaneiro. O imposto especial de consumo aplica-se a determinados bens, incluindo álcool, tabaco, combustível, veículos de passageiros de elevado valor, armas, embarcações de recreio e aeronaves privadas. Por exemplo, a cerveja é tributada a 1,90 USD por litro, o tabaco a 19 USD por quilograma e a gasolina ou o gasóleo a 0,06 USD por litro. Podem aplicar-se isenções a categorias como importações diplomáticas ou das Nações Unidas, importações temporárias, bens humanitários e determinados encargos de baixo valor. Na lista fiscal da ATTL analisada em 13 de setembro de 2026, Timor-Leste não tinha um regime vigente de registo, taxa ou reembolso de IVA. O Governo preparara um projeto de lei do IVA, e o Orçamento do Estado de 2026 referia a preparação para uma possível introdução em 2027; contudo, as regras propostas para o IVA não são lei vigente até serem promulgadas e entrarem em vigor. Os impostos sobre petróleo e minerais seguem regimes especializados separados, administrados pela Direção Nacional das Receitas Petrolíferas e Minerais (NDPMR); por isso, as regras fiscais gerais das empresas não devem ser aplicadas automaticamente às atividades petrolíferas. Os contribuintes residentes incluem, em geral, o rendimento mundial, enquanto os não residentes são tributados sobre o rendimento de fonte timorense. Os créditos de imposto estrangeiro limitam-se ao imposto timorense sobre o rendimento estrangeiro pertinente em cada país, e os créditos excedentários não podem transitar para anos seguintes. O Código Tributário Austrália–Timor-Leste, constante do Anexo G do Tratado do Mar de Timor, rege a Área de Desenvolvimento Petrolífero Conjunto. Não se deve presumir a aplicação de um benefício previsto num tratado sem confirmar que o tratado pertinente foi ratificado e se aplica ao rendimento. As pessoas singulares e as organizações não governamentais registam-se, em geral, junto da ATTL, enquanto as empresas obtêm o TIN através do SERVE.IP. O registo exige um endereço de correio eletrónico válido, o formulário pertinente e a repartição responsável da ATTL. As declarações e os pagamentos fiscais podem ser processados numa agência do BNU, por pagamento eletrónico, e-Tax ou P24; o pagamento bancário pode ter uma taxa de 0,50 USD. Os funcionários da ATTL não recebem pessoalmente pagamentos de impostos. O contribuinte pode recorrer de uma liquidação, obrigação adicional ou outra decisão por escrito, no prazo de 60 dias após a notificação, para o Diretor Nacional dos Impostos ou a Divisão de Recursos, indicando os motivos.
Impostos em Timor-Leste
Os impostos em Timor-Leste incluem o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e das empresas, imposto retido na fonte, taxas de importação, imposto especial de consumo e imposto sobre serviços por setor. O ano fiscal decorre de 1 de janeiro a 31 de dezembro, e a Autoridade Tributária Timor-Leste (ATTL) administra os impostos internos a nível nacional. As taxas, datas de declaração e obrigações dependem da residência, do tipo de rendimento, da situação empresarial e de os bens ou serviços atravessarem ou não a fronteira.
Dica
Comece por classificar corretamente o rendimento e a atividade, porque o tratamento fiscal em Timor-Leste varia entre salários, rendimento empresarial individual, rendimento de empresas, importações, serviços e pagamentos transfronteiriços. Organize o calendário de cumprimento em torno dos prazos do dia 15 do mês seguinte e do prazo anual de 31 de março. Não trate as regras propostas do IVA, as prestações sobre o volume de negócios e o imposto retido na fonte como equivalentes ao imposto anual definitivo.

