Timor-Leste realiza eleições presidenciais e parlamentares nacionais. As eleições municipais e de suco são processos locais separados, e não fazem parte do sistema eleitoral nacional. O Presidente exerce um mandato de cinco anos e é eleito num círculo eleitoral nacional. Um candidato vence com mais de metade dos votos válidos, excluindo os votos em branco. Se nenhum candidato alcançar esse resultado, os dois candidatos mais votados disputam uma segunda volta no 30.º dia. Um Presidente não pode exercer mais de dois mandatos. Um candidato presidencial deve ser cidadão timorense de origem, ter pelo menos 35 anos, plena capacidade jurídica e o apoio de pelo menos 5.000 eleitores de todos os municípios, com pelo menos 100 apoiantes de cada município. O Parlamento Nacional é unicameral e tem atualmente 65 lugares, dentro do intervalo constitucional de 52 a 65. Os membros exercem mandatos de cinco anos e são eleitos num círculo eleitoral nacional a partir de listas fechadas apresentadas por partidos ou coligações registados. Os eleitores votam numa lista, e os lugares são distribuídos proporcionalmente pelo método d’Hondt. Uma lista tem de obter pelo menos 4% dos votos válidos, excluindo os votos em branco. Cada lista contém 65 candidatos efetivos e pelo menos 25 candidatos suplentes. Nos termos da Lei 7/2026, uma lista de coligação constitui um único grupo parlamentar durante todo o mandato legislativo; o Tribunal Superior de Justiça, também chamado STJ, verifica a legalidade da coligação, enquanto qualquer consulta à CNE não é vinculativa e pode demorar até três dias. A Comissão Nacional de Eleições, ou CNE, é um órgão independente e dotado de autonomia organizativa que supervisiona o recenseamento eleitoral, a votação, a igualdade de tratamento, a conduta das campanhas, as reclamações e os resultados nacionais provisórios. O Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, ou STAE, gere o recenseamento, a logística e a execução das eleições sob supervisão do governo. O Ministério da Administração Estatal, ou MAE, presta apoio ministerial. O Tribunal de Recurso, também conhecido como STJ, valida e proclama os resultados finais. Os cidadãos timorenses com 17 anos ou mais têm o direito e o dever cívico de votar. O recenseamento eleitoral é obrigatório, oficial, universal e limitado a uma inscrição por eleitor. O eleitor deve verificar os dados registados e pedir correções quando necessário. O processo utiliza um cartão de eleitor e atribui o eleitor a um centro de votação, normalmente segundo o suco pertinente. A informação nacional disponível não indica a cobrança de uma taxa aos eleitores. Os empregadores devem conceder dispensa do trabalho suficiente para permitir a votação. Os eleitores que vivem no estrangeiro precisam de inscrição consular prévia e votam em centros diplomáticos ou consulares quando se verificarem as condições exigidas. A votação no estrangeiro segue normalmente a unidade geográfica do registo. Pode ser criado um centro para uma unidade registada com pelo menos 50 eleitores, quando for viável. Em 2026, estavam recenseados cerca de 974.000 eleitores, enquanto os dados biométricos tinham sido atualizados para aproximadamente 38% a 39%. O STAE estabeleceu como meta atualizar os dados biométricos de 85% a 90% dos eleitores até ao início de 2027, mas o recenseamento móvel em sucos remotos continua a ser logisticamente difícil. À data da pesquisa, ainda estava a ser preparado um plano de recenseamento da diáspora para as eleições presidenciais de 2027. O decreto das eleições presidenciais é emitido pelo menos 60 dias antes das eleições. As campanhas parlamentares duram 30 dias e terminam dois dias antes do dia da votação. A CNE e o STAE fornecem informação eleitoral e educação cívica, sendo a rádio especialmente relevante nas zonas rurais. As regras da CNE exigem igualdade de oportunidades, neutralidade pública e transparência no financiamento das campanhas. Em 2022, foi noticiado que a RTTL disponibilizou tempo de antena gratuito aos candidatos ao abrigo de determinadas condições. A votação é presencial e secreta, com um voto por eleitor. O horário normal dos locais de votação é das 07:00 às 15:00, hora local, mas os eleitores que já estiverem na fila às 15:00 ainda podem votar. A votação móvel pode servir doentes elegíveis em hospitais e reclusos que tenham um cartão de eleitor válido. Eleitores cegos e eleitores com necessidades especiais podem receber assistência. Militares, agentes de segurança, funcionários públicos e trabalhadores eleitorais utilizam o centro de votação mais próximo. As disposições eleitorais preveem pelo menos um centro em cada suco. A contagem começa imediatamente após o encerramento de cada assembleia de voto. A ata dos resultados é afixada ao público e uma cópia é entregue aos representantes dos partidos ou candidatos. Os resultados municipais, o resultado de Oecusse e os resultados do estrangeiro são combinados num apuramento nacional. A CNE envia o resultado ao Tribunal. As reclamações à CNE têm geralmente um prazo de 72 horas, os recursos para o STJ têm um prazo de 48 horas e o Tribunal dispõe de até 72 horas para validar e proclamar os resultados finais. Observadores nacionais e internacionais, representantes dos partidos e monitores da sociedade civil podem observar o processo. Nas eleições parlamentares de 2023 havia 890.145 eleitores recenseados e votaram 705.693 pessoas, o que correspondeu a uma participação de 79,28%. O CNRT obteve 31 lugares, a FRETILIN 19, o PD 6, o KHUNTO 5 e o PLP 4. Como o CNRT não alcançou sozinho 33 lugares, a formação do governo exigiu uma coligação maioritária ou um acordo de apoio. Após uma eleição parlamentar, o Presidente nomeia Primeiro-Ministro o candidato do partido ou coligação maioritária. As eleições presidenciais de 2022 foram decididas na segunda volta, em que José Ramos-Horta obteve 62,1%; o Tribunal de Recurso concluiu a validação final. Entre as preocupações atuais da reforma estão a cobertura biométrica, o acesso de eleitores no estrangeiro e em zonas remotas, a publicação dos cadernos eleitorais, a fiscalização do financiamento das campanhas e o papel da CNE nas consultas sobre regras eleitorais. Os relatórios da UE de 2025 descreveram os progressos da reforma como limitados e destacaram a transparência, a inclusão e a igualdade de condições como prioridades.
Eleições em Timor-Leste
As eleições em Timor-Leste permitem aos cidadãos elegíveis escolher o Presidente e os membros do Parlamento Nacional. O voto é direto, pessoal e secreto; as eleições presidenciais podem ter uma segunda volta e as parlamentares utilizam representação proporcional. O recenseamento, o cartão eleitoral, o centro de votação atribuído e o processo oficial de apuramento determinam como o voto é emitido e validado.
Dica
Prepare-se para votar em Timor-Leste usando uma lista de verificação: confirme com antecedência o recenseamento, o cartão de eleitor e o centro de votação atribuído e reserve tempo suficiente para votar. Se estiver no estrangeiro ou num suco remoto, resolva os problemas de acesso e registo antes do dia das eleições. Se for candidato ou fizer campanha, siga os requisitos distintos para as eleições presidenciais ou parlamentares e registe o cumprimento dos prazos e regras de campanha.

