No Paraguai, nenhuma instituição única é responsável por todas as funções de mídia. A CONATEL, Comissão Nacional de Telecomunicações, regula a radiodifusão e as telecomunicações. O MITIC, Ministério de Tecnologias da Informação e Comunicação, administra iniciativas digitais públicas e estruturas de mídia estatal. A DINAPI, Direção Nacional de Propriedade Intelectual, trata de direitos autorais e direitos conexos. O MINNA, Ministério da Criança e do Adolescente, e a CODENI, conselho municipal para os direitos de crianças e adolescentes, participam de assuntos de proteção infantil. Instituições públicas também divulgam informações conforme as regras de acesso à informação pública estabelecidas pela Lei 5282/2014. As principais formas de mídia são imprensa escrita, rádio, televisão, notícias digitais, mídia estatal, redes sociais, mensagens instantâneas e streaming. O uso da internet é amplo, mas desigual. A EPHC de 2025 registrou uso da internet por aproximadamente 4,428 milhões de pessoas com 10 anos ou mais, ou 85,4%. A taxa foi de 88,2% nas áreas urbanas e 77,8% nas rurais. O acesso ocorria principalmente por celular, usado por 96,9% dos usuários de internet; 78,6% também acessavam a internet em casa. O uso era maior em Assunção, Central e Alto Paraná e menor em departamentos como San Pedro, Caazapá e Caaguazú. Em 3 de agosto de 2026, o MITIC informou que havia 404 pontos públicos de Wi-Fi funcionando em todos os municípios. Posse de dispositivos, eletricidade, dados móveis e disponibilidade de linha fixa ainda afetam o acesso prático. Em 2025, mensagens eram usadas por 97,8% dos usuários de internet; serviços telefônicos, por 94,8%; redes sociais, por 86,4%; e jogos, vídeos ou filmes, por 71,7%. Esses números mostram a importância da mídia móvel e on-line para o acesso cotidiano à informação. Não significam que todas as fontes sejam igualmente confiáveis ou que todas as pessoas tenham a mesma qualidade de conexão. A taxa de uso da internet entre crianças de 10 a 14 anos era bem menor, 55,9%, o que torna relevantes a idade, supervisão e condições de acesso na avaliação de serviços de mídia. A radiodifusão de rádio e televisão é regulada formalmente pela CONATEL. Uma empresa de rádio ou televisão precisa das aprovações técnicas e de serviço exigidas, de licença ou título e de instalação compatível com o Plano Nacional de Frequências do Paraguai. Rádio FM e AM, televisão, distribuição por cabo, DATDH e serviços digitais constam dos registros pertinentes da CONATEL. A televisão digital terrestre usa o padrão ISDB-TB. A recepção de sinais gratuitos terrestres de rádio e televisão normalmente não exige assinatura, enquanto distribuição por cabo e serviços semelhantes podem ser cobrados. Empresas e instituições prestadoras de serviços de radiodifusão estão sujeitas a tarifas de licença, uso de frequência e inspeção; procedimentos e prazos dependem da autorização específica. A rádio comunitária é uma forma de participação reconhecida legalmente, porém limitada. Conforme as Leis 642/1995 e 4179/2011, cobertura pequena pode usar até 50 watts e cobertura média, até 300 watts. Uma organização intermediária sem fins lucrativos, legalmente constituída, pode solicitar autorização da CONATEL se cumprir requisitos técnicos e jurídicos. Emissoras comunitárias podem ter finalidades culturais, educativas, artísticas e informativas, mas não podem funcionar como empresas comerciais, transmitir publicidade ou propaganda nem arrendar a autorização. Uma regra tarifária especial de 2025 diz respeito a rádios comunitárias indígenas. A mídia estatal inclui Paraguay TV, Radio Nacional del Paraguay, emissoras regionais, Agencia IP e outros serviços digitais administrados pelo MITIC e pela Direção-Geral de Mídia Estatal. Essas entidades divulgam informação pública pela televisão, rádio, sites e redes sociais. Os números informados para 2025 incluíam audiência média mensal permanente de aproximadamente 4.500 pessoas na transmissão contínua da Paraguay TV, 68.319.138 unidades de alcance no Facebook e Instagram para a mídia estatal e 1.251.914 usuários únicos em sites de mídia estatal. A informação estatal cumpre função pública, mas não deve ser automaticamente tratada como jornalismo independente. A Constituição exige acesso democrático, plural e igualitário à mídia estatal. O streaming no Paraguai é fragmentado. No marco consultado, não foi identificada uma autoridade nacional específica de streaming nem um sistema paraguaio unificado de acesso. Em geral, as pessoas usam conexões à internet, dados móveis, transmissões pela web, serviços de vídeo sob demanda, cabo ou DATDH e plataformas internacionais ou privadas. O acesso depende de conta, quando exigida, dispositivo apropriado, largura de banda suficiente e tarifas da plataforma ou do provedor de conexão. Streaming, reprodução, distribuição e comunicação pública podem envolver direitos autorais e conexos; copiar ou compartilhar publicamente material protegido geralmente exige autorização do titular, salvo exceção legal. Redes sociais e mensagens instantâneas permitem publicação, comentários, campanhas e transmissões ao vivo com poucas barreiras. O Paraguai não tem uma autoridade única para todas as plataformas de redes sociais. A conectividade está na esfera da CONATEL, canais estatais são tratados por instituições públicas como o MITIC, e direitos de conteúdo são regulados pela DINAPI e pela legislação autoral. A Lei geral de proteção de dados pessoais de 2025, Lei 7593, também afeta coleta e publicação de informações pessoais. Uma publicação pode, portanto, suscitar questões separadas de liberdade de expressão, direitos autorais, privacidade, dados pessoais, proteção contra violência e proteção infantil. A Constituição protege liberdade de expressão, liberdade de imprensa, ausência de censura, proteção das fontes e direitos autorais jornalísticos. A Lei 1328/1998 abrange direitos autorais e conexos em obras audiovisuais e radiofônicas, inclusive reprodução, distribuição, comunicação pública e transmissão digital. A Lei 5777/2016 prevê diretrizes de mídia sobre violência e discriminação contra mulheres. Um pedido de informação pública pode ser enviado a uma instituição pública descrevendo claramente a informação solicitada e indicando o formato preferido. Conforme o marco citado, a instituição deve responder em até 15 dias úteis. A pesquisa consultada não estabeleceu tarifa uniforme para acesso a conteúdo jornalístico; assinaturas, dados, licenças e tarifas de provedores variam conforme o serviço. Organizações de mídia e usuários devem ter cuidado especial com crianças e adolescentes. As Leis 1680/2001 e 6083/2018 os protegem na transmissão digital de informações, serviços de mensagens e redes sociais. A mídia não deve publicar nome, imagem, áudio ou outros dados que identifiquem criança ou adolescente que seja vítima, suspeito de infração, testemunha de acidente ou desastre, ou vítima de outra violação de direitos; nesses casos, entrevistas são proibidas. A Lei 7605/2025 prevê exceção específica para casos de desaparecimento. O Artigo 32 do Código da Criança também proíbe fornecer a crianças ou adolescentes material pornográfico sem proteção, videogames nocivos ou acesso à internet irrestrito e sem filtros. MINNA, CODENI e o sistema especializado de justiça juvenil podem atuar quando forem necessárias medidas protetivas. Uma avaliação confiável separa a fonte do formato. Verifique afirmações públicas em materiais primários das instituições públicas, BACN, CONATEL, INE, MITIC ou DINAPI, conforme pertinente. Compare relatos da mídia estatal, jornalismo privado, publicações em plataformas e contribuições de usuários considerando fonte, evidências, data e responsabilidade editorial. No marco analisado, o Paraguai não tem uma única instituição nacional de educação midiática ou checagem de fatos que cubra toda a área. Uma publicação em rede social pode ser prova útil de que alguém publicou algo, sem provar que a afirmação factual está correta.
Meios de comunicação no Paraguai
O sistema de mídia do Paraguai é fragmentado e inclui jornais, rádio, televisão, mídia pública, serviços de streaming, redes sociais e mensagens instantâneas. Em 2025, 85,4% das pessoas com 10 anos ou mais tinham acesso à internet, mas o acesso varia entre áreas urbanas e rurais e entre departamentos. O uso da mídia é protegido pela liberdade de expressão e de imprensa, enquanto regras de direitos autorais, privacidade, proteção infantil e proteção de dados limitam a criação e o compartilhamento de conteúdo.
Dica
Considere a mídia paraguaia como um conjunto de canais com diferentes condições de acesso, responsabilidades e confiabilidade. Escolha rádio, televisão, serviços de informação pública, streaming ou redes sociais conforme objetivo, alcance e conectividade disponível. Verifique fontes, permissões, dados pessoais e requisitos de proteção infantil antes de confiar em conteúdo ou publicá-lo.

