O mercado de trabalho paraguaio inclui emprego formal, trabalho parcialmente documentado e trabalho predominantemente informal. Em 2025, cerca de 60,1% das ocupações não agrícolas eram informais, o que representava aproximadamente 1.663.000 pessoas. A informalidade afetava cerca de sete em cada dez trabalhadores rurais e seis em cada dez trabalhadores urbanos. Era especialmente comum no trabalho doméstico, com cerca de nove em cada dez postos informais, entre trabalhadores por conta própria, com cerca de oito em cada dez informais, em microempresas, que respondiam por 73,5% do emprego informal, e na construção, com 81,7%. Cerca de 79,8% dos trabalhadores que recebiam menos de um salário mínimo eram informais. O emprego público formal tinha cobertura bem maior, informada em 81,4%. Esses números mostram por que um direito previsto em lei não comprova, por si só, que o trabalhador tenha contrato ativo, registro do empregador ou cobertura do seguro social. O Ministério do Trabalho, Emprego e Seguridade Social, chamado MTESS, define a política de emprego, realiza inspeções trabalhistas, apoia a mediação e recebe denúncias. Sua Direção-Geral de Emprego, ou DGE, oferece intermediação pública de emprego, feiras de emprego e orientação local. EmpleaPY é o portal oficial de emprego. O trabalhador pode acessá-lo com cédula de identidade paraguaia ou Identidad Electrónica, carregar um currículo, criar um perfil, fazer um teste psicológico e uma avaliação ocupacional e candidatar-se a vagas. Esses serviços são gratuitos, mas o cadastro ou a candidatura não garantem uma oferta de emprego. Paraguay Concursa publica gratuitamente online concursos para o setor público; podem concorrer cidadãos e pessoas que ainda não sejam funcionárias públicas quando os requisitos publicados permitirem. O Serviço Nacional de Promoção Profissional, conhecido como SNPP, e o SINAFOCAL oferecem formação profissional. A Avaliação e Certificação de Competências do SINAFOCAL pode reconhecer formalmente habilidades adquiridas em trabalhos ou experiências anteriores. O serviço de certificação é gratuito. Em 2025, o SINAFOCAL informou 602 cursos, 13.343 beneficiários e 1.429 certificações de competências. Formação ou certificação pode melhorar o acesso ao trabalho, mas não substitui o dever do empregador de registrar uma relação de emprego subordinado. Trabalhadores estrangeiros precisam de status de residência e autorização de trabalho da Dirección Nacional de Migraciones, DNM, antes de exercer atividade remunerada. Um residente temporário só pode trabalhar na atividade autorizada pelo status de residência. Residentes permanentes geralmente têm acesso mais amplo ao emprego. Um não residente não pode exercer trabalho remunerado, a menos que se aplique uma autorização específica. O empregador deve verificar um documento de identidade paraguaio que comprove residência válida e autorização de trabalho. A via de residência temporária do MERCOSUL abrange cidadãos da Argentina, do Brasil, do Uruguai, da Bolívia, do Chile, do Peru e da Colômbia; a regra nacional fornecida estabelece validade de dois anos, sem renovação, e taxa de Gs. 2.341.540. Documentos estrangeiros podem exigir apostila ou legalização e tradução para o espanhol. O adolescente que trabalha no Paraguai utiliza o Registro del Adolescente Trabajador, ou RAT, emitido por meio da CODENI. O empregador deve fornecer a documentação exigida e comunicar as informações do emprego pelo sistema de registro aplicável. O Código del Trabajo e a Ley 1680/01 impõem limites especiais de idade, jornada e segurança. As condições exatas dependem da idade do adolescente e do trabalho realizado; por isso, o empregador não pode tratar o trabalho de adolescentes como emprego adulto comum. O Código del Trabajo, Ley 213/93, abrange o trabalho remunerado realizado sob a direção de um empregador por trabalhadores paraguaios e estrangeiros. Um contrato de trabalho deve indicar função, local de trabalho, horário, remuneração, forma de pagamento, duração e condições do período de experiência. Os modelos oficiais do MTESS incluem contratos individuais, de meio período, especiais por prazo determinado e para MIPYME. O trabalhador deve guardar o contrato ou outra prova do acordo, mesmo quando o empregador usa um processo digital. O período de experiência é remunerado. Seu limite máximo geralmente é de 30 dias úteis para trabalho doméstico ou não qualificado, 60 dias úteis para trabalho qualificado ou aprendizagem e o prazo acordado para trabalho altamente especializado. Durante o período de experiência, o trabalhador recebe os benefícios trabalhistas aplicáveis, exceto as regras ordinárias de aviso prévio e indenização por despedida. Um contrato por prazo determinado exige uma justificativa especial lícita e comprovada; o empregador não pode usar esse prazo apenas para evitar as regras do emprego contínuo. O empregador registra a atividade no Registro Obrero Patronal, ou REOP, e informa admissão e saída do trabalhador, salário, jornada, licenças, férias, gratificação anual, acidentes e doenças ocupacionais. O registro do empregador deve ser feito em até 60 dias desde o início da atividade, enquanto as comunicações de admissão e saída do trabalhador têm prazo máximo de 30 dias úteis. O REOP é principalmente um sistema do empregador; por isso, o trabalhador também deve guardar contrato, recibos de salário, comprovante de inscrição no Instituto de Previsión Social, registros de jornada e certificado de trabalho emitido ao final. A partir de 1º de julho de 2026, o salário mínimo geral do setor privado é de Gs. 3.044.000 por mês. A diária geral correspondente é Gs. 117.077, a diária para trabalhador mensalista é Gs. 101.467 e a taxa por hora é Gs. 12.683. O salário mínimo noturno é de Gs. 3.957.200 por mês ou Gs. 18.844 por hora. As taxas horárias de meio período são Gs. 14.635 para trabalho diurno e Gs. 21.743 para trabalho noturno. O mínimo mensal para aprendizagem é Gs. 1.826.400. Um mínimo setorial pode ser maior. O empregador deve exibir o salário mínimo aplicável. O recibo deve discriminar o pagamento e os descontos. O não pagamento pode resultar em multa de 10 a 30 salários diários por trabalhador afetado, além da diferença salarial. A gratificação anual, chamada aguinaldo, equivale a um doze avos da remuneração total recebida durante o ano, incluindo horas extras e comissões. O empregador deve pagá-la até 31 de dezembro ou na data de término do emprego. O trabalhador deve comparar o cálculo com recibos de salário e a liquidação final, em vez de conferir apenas o salário mensal básico. O Instituto de Previsión Social, ou IPS, oferece benefícios de saúde, doença e maternidade e seguro de aposentadoria no sistema geral de trabalhadores subordinados. A contribuição do trabalhador é de 9% da folha, e a do empregador é de 14%, mais 2,5% adicionais para SENEPA, SNPP e SINAFOCAL. O trabalhador subordinado de meio período está sujeito ao IPS conforme a relação de emprego. Uma pessoa segurada de forma independente pode contribuir voluntariamente com 13%, mas esse regime acumula principalmente cobertura de aposentadoria e não oferece cobertura imediata de saúde. O trabalhador deve verificar o registro efetivo no IPS, pois o direito legal ao registro e a existência de um registro de contribuição não são a mesma coisa. A jornada ordinária limita-se a oito horas por dia e 48 horas por semana no trabalho diurno, sete horas por dia e 42 horas por semana no trabalho noturno e 7,5 horas por dia e 45 horas por semana no trabalho misto. O trabalho diurno vai das 06:00 às 20:00 e o noturno, das 20:00 às 06:00. As horas extras geralmente são pagas com adicional de 50% sobre a taxa ordinária durante o dia e 100% acima dela à noite. O trabalho em feriado é pago com adicional de 100% sobre a taxa ordinária. Também se aplicam descanso semanal e feriados remunerados, sujeitos a regras específicas por setor. Registros de jornada, mensagens, escalas e recibos ajudam a comprovar horas extras ou trabalho em feriados não pagos. As férias anuais remuneradas são devidas após um ano contínuo de emprego. O direito é de 12 dias úteis para até cinco anos de serviço, 18 dias úteis para mais de cinco e até dez anos e 30 dias úteis depois de mais de dez anos. As férias normalmente começam em uma segunda-feira ou no próximo dia útil. A licença-maternidade dura 18 semanas ininterruptas, ou 24 semanas nos casos indicados de prematuridade ou baixo peso ao nascer, com subsídio do IPS equivalente a 100% da remuneração. A licença-paternidade remunerada dura duas semanas. As pausas para amamentação são de 90 minutos por dia durante os primeiros seis meses e 60 minutos por dia do sétimo ao vigésimo quarto mês, com possibilidade de prorrogação médica. Estabelecimentos com mais de dez mulheres devem oferecer uma sala de amamentação. A Ley 5508 estabelece proteção especial durante gravidez, maternidade e amamentação, incluindo regime de despedida e aviso prévio diferente das regras ordinárias de término do emprego. O emprego pode terminar por expiração lícita de prazo determinado, demissão voluntária, rescisão justificada pelo trabalhador, despedida justificada ou despedida sem justa causa. A liquidação final pode incluir salário não pago, aguinaldo proporcional, férias vencidas ou proporcionais, aviso prévio e indenização por despedida, quando aplicáveis. O empregador deve emitir gratuitamente um certificado de trabalho com as datas de início e término. Para contrato por prazo indeterminado após o período de experiência, o aviso prévio é de 30 dias úteis para até um ano de emprego, 45 dias para mais de um e até cinco anos, 60 dias para mais de cinco e até dez anos e 90 dias para dez anos ou mais. Durante o aviso, o trabalhador recebe duas horas por dia ou um dia útil por semana para procurar outro emprego. A indenização por despedida sem justa causa geralmente é calculada em 15 salários diários por ano completo de serviço ou fração de pelo menos seis meses, com base na remuneração média dos últimos seis meses. Uma rescisão justificada pelo trabalhador pode gerar pedido equivalente de aviso prévio e indenização. Uma saída injustificada do trabalhador pode gerar responsabilidade; o motivo e as provas devem ser documentados. O MTESS oferece denúncias trabalhistas online, mediação de conflitos individuais, escritórios regionais e canais para assuntos envolvendo mulheres trabalhadoras e crianças. As denúncias podem ser anônimas ou identificadas, conforme o canal disponível. Suas calculadoras públicas abrangem salário, aguinaldo, liquidação e trabalho de meio período. Denúncias, mediação, calculadoras e intermediação pública de emprego são gratuitos. As provas mais sólidas geralmente combinam contrato, recibos de salário, informações do IPS e REOP, mensagens, escalas e registros de jornada. Os riscos comuns incluem falta de registro, pagamento abaixo do mínimo aplicável, falta de recibos, horas extras ou feriados não pagos, atraso nas contribuições ao IPS e término do emprego sem documentação. Esses riscos são especialmente importantes no trabalho doméstico, por conta própria, em microempresas, em empregos de baixa remuneração e no trabalho rural. A aposentadoria do IPS geralmente exige idade mínima, contribuições comprovadas e cessação da atividade laboral. As principais modalidades indicadas são aposentadoria aos 55 anos com 30 anos de contribuição e benefício de 80%; aos 60 anos com 25 anos de contribuição e benefício de 100%; e aposentadoria proporcional aos 65 anos com 15 anos de contribuição. Conforme a Ley 7446/2024, a base de cálculo da aposentadoria passa progressivamente de 36 para 120 meses, aumentando um mês por mês durante a transição, com ajuste dos salários antigos pelo índice de preços ao consumidor. Depois que termina o trabalho subordinado, a modalidade IPS Continuidad en el Beneficio pode manter a participação previdenciária até a aposentadoria, mediante contribuição de 12,5% da média dos 36 salários contributivos anteriores, sujeita a pelo menos um salário mínimo. Mantém a continuidade previdenciária, mas não oferece cobertura de saúde durante esse período. Convenções de seguridade social podem afetar registros transfronteiriços quando houver acordo aplicável.
Emprego no Paraguai
O trabalho remunerado subordinado no Paraguai combina atividade sob a direção de um empregador com remuneração e condições de trabalho acordadas. O acesso pode ser formal, com contrato registrado, registros do empregador e seguro social, mas grande parte do trabalho continua informal e pode não contar com essas proteções. Os trabalhadores precisam conferir os termos escritos, a remuneração, a jornada, as licenças, o registro no seguro social e a prova do término do vínculo. O emprego pode começar por recrutamento ou intermediação pública, prosseguir com condições de trabalho documentadas e terminar por demissão voluntária, despedida, expiração do contrato ou rescisão justificada.
Dica
Só considere uma oferta de emprego no Paraguai devidamente documentada quando contrato, remuneração, jornada, registros do empregador e contribuições ao IPS forem coerentes; uma promessa de pagamento ou candidatura online não basta. Se puder escolher, prefira emprego com remuneração lícita, termos escritos, registro e pagamentos rastreáveis, comparando a renda real com jornada, licenças e cobertura social. Se não houver trabalho formal disponível, guarde provas desde o primeiro dia e contate cedo o MTESS, pois a falta de registros dificulta comprovar pedidos de salário, registro e término do vínculo.

