Uma empresa no Paraguai pode ser criada por fundador paraguaio ou estrangeiro. O registro formal normalmente começa pelo SUACE, serviço nacional de atendimento único para abrir, formalizar e encerrar empresas. O SUACE pode providenciar registro, número fiscal da DNIT conhecido como RUC, registro de beneficiários finais e, dependendo do caso, números patronais do IPS e do MTESS. Uma patente comercial ou licença de funcionamento pode ser processada pelo SUACE em Assunção; fora de Assunção, a Municipalidad competente continua responsável. Um RUC ou pedido ao SUACE não substitui uma licença setorial ou local. Uma empresa unipessoal é operada por uma pessoa física. Uma E.I.R.L. é uma empresa individual com responsabilidade separada nos termos de seu registro. Uma EAS é uma sociedade por ações simplificada que pode ser constituída por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas. Torna-se pessoa jurídica quando registrada e, em geral, limita a responsabilidade aos bens da empresa após o registro. Antes do registro, os fundadores podem continuar solidária e ilimitadamente responsáveis. A EAS tem natureza comercial, pode integralizar seu capital em até dois anos e não tem capital inicial máximo. Se a contribuição em dinheiro exceder Gs. 3,060,368,400, pelo menos 20% deve ser pago no registro; o limite é ajustado ao salário mínimo. Uma EAS unipessoal não pode constituir outra EAS unipessoal. S.R.L. e S.A. seguem requisitos próprios de constituição e registro. O pedido de EAS é apresentado online em eas.mic.gov.py. O representante principal geralmente precisa de identificação eletrônica e Cédula paraguaia. Se um acionista estrangeiro não tiver Cédula ou residência permanente, o representante geralmente precisa de Cédula paraguaia ou residência permanente e procuração apostilada ou legalizada. Integrantes estrangeiros do conselho geralmente precisam de residência permanente. Um estatuto pro forma em conformidade pode ser processado em 72 horas úteis, enquanto outro instrumento ou escritura pública pode levar cerca de oito semanas. Uma objeção formal normalmente deve ser corrigida em três dias úteis. A documentação resultante pode incluir o ato constitutivo, RUC, números patronais do IPS e MTESS, registros de beneficiários finais e registro de pessoas ou estruturas jurídicas. Outras formas jurídicas podem exigir formulário do SUACE, documentos de identidade, estatutos ou escrituras, comprovantes do registro público e dados sobre representantes e acionistas. Podem incidir tarifas notariais, de registro, municipais, setoriais e de outras instituições. O SUACE descreve a formalização como gratuita em suas perguntas frequentes, mas a lei permite cobrança pelo SUACE de até sete salários diários, além de taxas institucionais, notariais, municipais e setoriais. Portanto, custos e prazos devem ser verificados conforme a forma escolhida, atividade e município. O número fiscal RUC é administrado pela DNIT por meio do Marangatu. Os documentos enviados ao sistema devem ser legíveis, normalmente em PDF, cada arquivo com até 10 MB e documentos de identificação apresentados dos dois lados. A empresa deve comunicar mudanças de atividade, endereço, obrigações e outras informações registradas. O IRE, imposto sobre a renda empresarial, inclui os regimes SIMPLE e GENERAL a 10%, mas o regime aplicável depende da atividade e dos limites pertinentes. O IRE SIMPLE pode envolver notas fiscais, livros de notas, declarações, pagamentos antecipados e retenções. O IRE GENERAL também exige demonstrações financeiras. IVA, IRP e ISC podem ser aplicáveis conforme a atividade. O RESIMPLE está disponível para empresa unipessoal com faturamento anual de até Gs. 80,000,000. Suas regras incluem Boleta Resimple, comunicação dos números das notas, pagamento mensal ou trimestral e declaração anual em fevereiro; a base da pesquisa indica valores mensais de Gs. 20,000 a Gs. 80,000. O tratamento fiscal aplicável deve ser confirmado conforme a atividade atual e os requisitos da DNIT, e não escolhido apenas por preferência empresarial. Os deveres formais contínuos podem incluir emitir comprovantes, declarar e pagar impostos, manter livros e documentos comprobatórios, atualizar os dados do RUC e informar mudanças nos dados de beneficiários finais ou da empresa. Ao contratar funcionários, a empresa pode precisar de registro patronal no IPS e no MTESS. Questões de emprego e direito do trabalho seguem regras distintas do processo de formalização empresarial. O marco das MIPYMES do Paraguai é regido pela Ley 7444/2025 e pelo Decreto 4535/2025. O Viceministerio de MIPYMES dentro do MIC supervisiona o sistema e o RENAMIPYMES registra empresas elegíveis. A Cédula MIPYMES digital é gratuita e pode ser emitida automaticamente no registro do RUC para empresas qualificadas, com atualização anual. As classificações do MIC estabelecem limite de faturamento de Gs. 1,000,000,000 para microempresa e de Gs. 5,000,000,000 para pequena empresa. Uma microempresa qualificada pode receber isenção de 100% da patente comercial e de certos pagamentos por serviços estatais durante três anos, enquanto uma pequena empresa qualificada pode receber redução de 75% durante três anos. As condições e reduções posteriores dependem da categoria e das regras de implementação. Microempresas devem manter livro de receitas e despesas. O FONAMIPYMES está previsto em lei, mas a Cédula MIPYMES não cria direito automático a crédito. CAE e IncuCAE podem apoiar a formalização inicial, assessoria, treinamento e conexões com mercados. Os serviços do SBDC oferecem informação, treinamento e assistência técnica empresarial, embora a disponibilidade regional varie. Uma Cédula MIPYMES pode melhorar o acesso a financiamento, mercados e programas públicos, sem garantir apoio. Projetos de investimento podem ser apresentados eletronicamente pela VUE nos termos da Ley 7548/2025 e do Decreto 5432/2026. O MIC analisa o projeto, o Consejo de Inversiones o avalia, e MIC e MEF emitem a aprovação conjunta. Benefícios, parâmetros de custo, investimento e emprego, benefícios públicos e prazos dependem do projeto. Algumas atividades exigem aprovação adicional. Educação pode envolver o MEC; atividades financeiras ou de câmbio podem envolver o BCP ou sua Superintendencia; mineração e extração exigem licenças especializadas; maquila exige resolução conjunta de MIC e MEF; e zona franca exige concessão ou contrato de uso. Empresas financeiras e de seguros não seguem o procedimento comum de início de atividade. Uma pessoa estrangeira pode obter RUC com documento de identidade ou passaporte e residência permanente válida conforme a Migración. A residência de investidor pela Dirección Nacional de Migraciones e pelo SUACE é um procedimento migratório separado; o portal citado informa Gs. 2,787,550, valor que deve ser verificado atualmente. Encerrar uma empresa exige mais do que cessar as atividades. Para uma EAS, dissolução, liquidação e alterações são tratadas pelo SUACE. A dissolução pode exigir escritura ou formulário padrão, certidão de regularidade fiscal, encerramento da patente comercial e duas comunicações de assembleia. A liquidação envolve liquidante, registro das demonstrações financeiras finais e comprovantes de que dívidas fiscais, trabalhistas e outras foram resolvidas. O cancelamento do RUC na DNIT varia conforme a forma: a pessoa física usa documento de identidade; a E.I.R.L. usa sua escritura de dissolução registrada; a pessoa jurídica usa documentos de dissolução e liquidação registrados; e a EAS segue o processo do SUACE e da DNIT. IPS, MTESS, Municipalidad e autoridades setoriais também podem exigir encerramento ou baixa separados, além de declarações e pagamentos finais. Não há um prazo nacional único aplicável a todas as empresas. A atividade informal pode ser uma forma prática de começar, mas não cria pessoa jurídica equivalente, proteção de responsabilidade ou o mesmo acesso a mercados formais, programas e seguro social. Os requisitos municipais variam conforme o local, e as regras setoriais variam conforme a atividade e forma jurídica.
Empresas no Paraguai
Uma empresa no Paraguai pode operar informalmente ou sob uma forma jurídica registrada, mas a formalização determina a responsabilidade, os deveres fiscais, o acesso a programas públicos e a possibilidade de contratar com clientes maiores. As formas comuns incluem empresa unipessoal, E.I.R.L., EAS, S.R.L. e S.A. O processo formal geralmente envolve SUACE, DNIT, autoridades municipais e, quando aplicável, IPS, MTESS ou órgãos reguladores setoriais.
Dica
Escolha em conjunto a forma jurídica, o tratamento fiscal e as licenças de funcionamento, pois cada um afeta responsabilidade, custos, declarações e acesso a mercados formais. Formalize pelo SUACE e confirme aprovações municipais ou setoriais antes de assumir compromissos com instalações ou iniciar o comércio. Inclua registro, impostos, beneficiários finais e encerramento em um único plano de conformidade, em vez de tratar o registro como tarefa única.

