O Instituto Nacional de Estatística (INE) usa a Encuesta Permanente de Hogares Continua (EPHC) para medir o desemprego entre pessoas com 15 anos ou mais. Uma pessoa é considerada desempregada quando trabalhou zero horas nos sete dias anteriores, estava disponível para trabalhar e procurou emprego ativamente. O indicador verificado do primeiro trimestre de 2026 contou 177.961 pessoas desempregadas, correspondentes a 5,3% da força de trabalho. A taxa foi de 4,6% para homens e 6,2% para mulheres, 5,6% nas áreas urbanas e 4,4% nas rurais. A publicação mais recente da EPHC disponível no segundo trimestre de 2026 também informa subutilização mais ampla da mão de obra: desemprego combinado com subemprego por insuficiência de horas chegou a 9,1%, ou 309.444 pessoas. Atualmente, o Paraguai não opera um sistema geral de seguro-desemprego aprovado por lei. Um Seguro de Desempleo foi proposto em 2020 e 2021, e propostas legislativas posteriores continuavam em discussão em 2024, 2025 e 2026, mas nenhum sistema vigente estabeleceu contribuições, elegibilidade, duração do benefício, taxas de pagamento ou cadastro de pedidos. Contribuições ao IPS não criam um benefício geral de desemprego. Contribuições independentes ao IPS cobrem aposentadoria e, por esse regime, não oferecem cobertura de saúde. Um trabalhador despedido sem justa causa pode ter direito a um pedido conforme o Código del Trabajo, Ley 213/93. A indenização legal por despedida geralmente corresponde a 15 dias de salário por ano de serviço ou fração de seis meses, calculada com base na média salarial dos seis meses anteriores. O pagamento legal do aviso prévio também pode ser devido. O empregador deve fornecer uma constancia quando o contrato termina. Uma reclamação por falta de aviso prévio ou despedida sem justa causa tem prazo de 60 dias. O cálculo exato depende do histórico de emprego, do término do contrato e dos documentos disponíveis. Os serviços de saúde do IPS podem continuar por até 60 dias após despedida ou outra saída involuntária, quando as contribuições do empregador estiverem em dia. A demissão voluntária encerra essa continuidade imediatamente. Essa cobertura de saúde após a despedida não é benefício de desemprego e não substitui renda. Trabalhadores informais e autônomos não recebem automaticamente a indenização por despedida e as proteções trabalhistas aplicáveis ao emprego coberto. Para voltar ao mercado, o MTESS, por meio do Viceministerio de Empleo e da Dirección General de Empleo (DGE), opera o Servicio Público de Empleo. EmpleaPY oferece gratuitamente cadastro de perfil e currículo, vagas e candidaturas. A DGE pode revisar um perfil, realizar teste psicológico e diagnóstico ocupacional, oferecer orientação, apoiar a colocação profissional e organizar feiras de emprego por serviços online e presenciais. O cadastro não cria direito automático a um emprego. EmpleaPY Joven é um programa mais restrito de reinserção para pessoas de 18 a 29 anos. Exige cadastro no EmpleaPY, de zero a doze meses de contribuições ao IPS e participação em curso do SNPP ou SINAFOCAL. O período de emprego formal apoiado dura de oito a doze meses, e o Estado pode cobrir até 18% da contribuição ao IPS conforme o Decreto 3822/2025. Esse programa é uma medida de emprego direcionada, não um benefício geral de desemprego. A resposta prática ao desemprego no Paraguai depende, portanto, do motivo da perda do emprego, da situação de emprego formal, dos registros contributivos, dos documentos de despedida, do acesso à cobertura de saúde do IPS e do apoio disponível dos serviços de emprego.
Desemprego no Paraguai
O desemprego no Paraguai é medido pela situação de uma pessoa sem trabalho, disponível para trabalhar e que procurou emprego ativamente. Em setembro de 2026, o Paraguai não tinha seguro-desemprego geral aprovado por lei nem benefício monetário contínuo para desempregados. A proteção financeira vem principalmente de indenização por despedida, cobertura de saúde limitada do IPS após a despedida e serviços públicos de colocação profissional.
Dica
Não planeje receber seguro-desemprego no Paraguai, pois não existe sistema geral de benefícios aprovado por lei em setembro de 2026. Se perdeu involuntariamente um emprego formal, priorize os documentos de despedida, eventual indenização, o prazo de 60 dias para reclamação e a cobertura temporária de saúde do IPS. Use ativamente EmpleaPY e a Dirección General de Empleo; considere EmpleaPY Joven uma opção direcionada de reinserção, não reposição de renda.

