Em 11 de setembro de 2026, não foi identificada uma data oficial para eleições presidenciais, legislativas, regionais, municipais ou referendos nos portais presidenciais e governamentais consultados. Abdourahamane Tiani tem o título de Président de la République por nomeação e não por eleição. O quadro de transição prevê 60 meses a partir de 26 de março de 2025, com possíveis alterações ligadas às condições de segurança, ao processo de refundação e à agenda da Aliança dos Estados do Sahel. A transição também alterou a base institucional das eleições. A Constituição de 2010 foi suspensa em 28 de julho de 2023 e as instituições anteriores foram dissolvidas. A Ordonnance n° 2025-06 de 26 de março de 2025 dissolveu todos os partidos políticos. A informação disponível não estabelece um novo quadro partidário e eleitoral. O Conseil consultatif de la Refondation (CCR) tem 194 membros nomeados, incluindo 156 homens e 38 mulheres. É consultivo e não tem mandato legislativo, pelo que não substitui eleitoralmente um parlamento. Ao abrigo do quadro anterior, a Commission électorale nationale indépendante (CENI) organizava, conduzia e supervisionava as eleições e anunciava resultados provisórios. A Cour constitutionnelle, o tribunal constitucional do Níger, confirmava os resultados definitivos e apreciava os litígios eleitorais. O Conseil supérieur de la communication (CSC) supervisionava a cobertura mediática relacionada com as eleições. O portal governamental atual indica oito órgãos de transição, mas não inclui a antiga CENI nem a Cour constitutionnelle. A informação disponível não estabelece uma entidade atual que substitua a administração eleitoral ou a apreciação de litígios eleitorais. O último ciclo eleitoral concluído começou com eleições locais em 13 de dezembro de 2020. As eleições presidenciais e legislativas realizaram-se a 27 de dezembro de 2020, e a segunda volta presidencial ocorreu a 21 de fevereiro de 2021. O recenseamento biométrico continha 7 446 556 eleitores em 2020. Trinta candidatos presidenciais e 84 listas legislativas participaram nesse ciclo. Os cinco lugares da diáspora na legislatura de 171 lugares não foram preenchidos, pelo que 166 lugares ficaram ocupados. O antigo sistema presidencial previa uma eleição direta em duas voltas e maioria absoluta. O mandato presidencial durava cinco anos, com um máximo de dois mandatos ao abrigo da Constituição de 2010. A antiga legislatura tinha 158 lugares proporcionais eleitos em oito regiões, incluindo Niamey, oito lugares uninominais para minorias nacionais e cinco lugares da diáspora. Os conselhos regionais, municipais e de arrondissement eram eleitos diretamente por representação proporcional em listas abertas, segundo o método da média mais alta, normalmente para mandatos de cinco anos. Ao abrigo do antigo Código Eleitoral, os cidadãos nigerinos de ambos os sexos podiam votar a partir dos 18 anos no dia da eleição; também eram incluídos os menores emancipados. Eram incluídos os cidadãos naturalizados e os cidadãos casados, enquanto algumas exclusões do exercício de cargos públicos ou mandatos eleitos duravam cinco ou dez anos. Os eleitores inscreviam-se no círculo eleitoral associado à sua residência ou estadia, não podiam inscrever-se mais de uma vez e tinham de constar da lista de eleitores. Os cidadãos no estrangeiro usavam o registo consular ou da embaixada e a correspondente lista no estrangeiro. O período de inscrição anterior abria todos os anos entre 1 de setembro e 31 de dezembro. A lista tinha de ser afixada publicamente durante pelo menos um mês e encerrada pelo menos dois meses antes de uma eleição geral. O Código Eleitoral estabelecia prazos mínimos de antecedência de 90 dias para uma eleição presidencial, 100 dias para uma eleição legislativa, 90 dias para eleições regionais ou municipais e 60 dias para um referendo. Estes prazos históricos não estabelecem um calendário atual enquanto não houver eleições oficialmente marcadas. O voto era livre, igual e secreto, e direto ou indireto consoante a eleição. Em 2020, em geral, os eleitores apresentavam um cartão biométrico de eleitor e eram conferidos com a lista eleitoral. Os funcionários marcavam habitualmente o polegar esquerdo com tinta indelével. Era possível pedir assistência, e as pessoas com deficiência, os eleitores mais velhos, as mulheres grávidas e as mulheres a amamentar recebiam muitas vezes prioridade. Numa amostra de observação, 90% das mesas de voto utilizaram o procedimento do cartão biométrico e da lista; 72% eram acessíveis e 28% difíceis de aceder. As urnas eram visíveis e seladas, e os eleitores que ainda aguardavam quando a mesa encerrava podiam votar. Anteriormente, a contagem começava imediatamente na mesa de voto e era pública. Uma equipa de menos de cinco membros realizava a contagem; depois, a CENI recolhia os resultados nos níveis comunal, departamental e regional e anunciava os resultados provisórios. Os resultados eram enviados à Cour constitutionnelle no prazo de cinco dias. Os antigos prazos do tribunal eram de 28 dias para resultados presidenciais, 30 dias para resultados legislativos e 15 dias para resultados de referendo. As reclamações formais e os litígios eleitorais eram apresentados a esse tribunal. Na amostra de observação de 2020, os delegados dos partidos receberam atas dos resultados em 90% das mesas, mas estas foram afixadas publicamente em apenas 30%. Não foi documentada qualquer taxa eleitoral, mas atualmente não é possível determinar os custos e prazos de futuras eleições.
Eleições no Níger
Atualmente, não há no Níger um processo eleitoral ativo nem um calendário eleitoral publicado oficialmente. A ordem constitucional de 2010 foi suspensa após a tomada do poder pelos militares em julho de 2023, e a Charte de la Refondation recebeu estatuto constitucional em 26 de março de 2025. O sistema anterior previa eleições presidenciais diretas, eleições legislativas e conselhos regionais e municipais eleitos.
Dica
Considere as eleições no Níger suspensas até serem publicados um calendário oficial e um quadro operacional. Não planeie o recenseamento, uma candidatura, campanhas ou reclamações com base na antiga CENI, nos partidos políticos ou nos procedimentos judiciais sem confirmar quais as instituições e regras atualmente autorizadas.

