O marco jurídico baseia-se principalmente no Código Tributário, Ley 562, e na Ley de Concertación Tributaria, Ley 822, alteradas por leis posteriores, incluindo Ley 891, Ley 987, Ley 1212 e Ley 1279. Um novo imposto, alíquota, isenção, base de cálculo ou sanção exige fundamento legal. O Ministerio de Hacienda y Crédito Público coordena as finanças públicas, enquanto a Dirección General de Ingresos (DGI) administra impostos internos, registro de contribuintes, serviços eletrônicos, auditorias e restituições. A Dirección General de Servicios Aduaneros (DGA) administra direitos aduaneiros e impostos de importação. Alcaldías e Concejos Municipales administram tributos locais. Os recursos administrativos tributários e aduaneiros chegam, em última instância, ao Tribunal Aduanero y Tributario Administrativo, após as etapas de revisão aplicáveis na DGI. A DGI emite o Registro Único del Contribuyente (RUC) a pessoas e empresas que exercem atividades econômicas. Para uma pessoa física, o RUC geralmente está vinculado à Cédula; o RUC de uma empresa geralmente começa com J, enquanto pessoas físicas estrangeiras podem receber a designação N, R ou E. O registro também dá acesso à Ventanilla Electrónica Tributaria (VET). Conforme a atividade, o contribuinte deve emitir notas fiscais em conformidade, manter livros e registros, apresentar declarações — inclusive declarações sem movimento quando exigidas — e conservar documentos contábeis por pelo menos quatro anos. O imposto de renda, chamado IR, segue regras de fonte e territorialidade. Em geral, uma pessoa física é considerada residente após mais de 180 dias de presença, enquanto uma pessoa jurídica é geralmente residente quando constituída na Nicarágua ou quando tem domicílio fiscal ou administração no país. Rendimentos de fonte nicaraguense podem incluir serviços usados na Nicarágua, atividades internas, comunicações e determinados rendimentos relacionados à exportação conforme a Ley de Concertación Tributaria. A renda do trabalho é calculada por ano civil, de 1.º de janeiro a 31 de dezembro. A renda líquida anual do trabalho de até C$100,000 é tributada à alíquota de 0%. As faixas seguintes aplicam 15% sobre o valor acima de C$100,000 até C$200,000, 20% acima de C$200,000 até C$350,000, 25% acima de C$350,000 até C$500,000 e 30% acima de C$500,000, usando os valores fixos correspondentes da tabela legal. As deduções permitidas podem incluir contribuições ao INSS e contribuições qualificadas para poupança ou previdência. Normalmente, o empregador retém e paga o valor mensal. Um empregado com um único empregador geralmente não apresenta declaração anual pessoal, mas ela pode ser exigida quando há dois ou mais empregadores, um ano incompleto, deduções ou pedido de restituição. A renda da atividade econômica é geralmente tributada sobre a renda líquida após os custos e despesas permitidos. A renda líquida anual acima de C$12,000,000 está sujeita a 30%; valores menores usam uma tabela progressiva com alíquotas de 10% a 30%. Em geral, prejuízos qualificados podem ser compensados nos até três períodos seguintes, mas um prejuízo de período isento não recebe esse tratamento. O Pago Mínimo Definitivo (PMD) é um pagamento mínimo de imposto de renda para atividades econômicas abrangidas. A alíquota padrão é 1% da receita bruta tributável, 3% para grandes contribuintes e 2% para atividades pesqueiras na Costa Caribe. Certos grandes contribuintes e cobradores especificados de tributos financeiros ou seletivos calculam o adiantamento mensal como o maior valor entre 30% do lucro mensal e a porcentagem aplicável do PMD sobre a receita bruta mensal. Em geral, um novo investimento recebe uma isenção do PMD por cerca de 1,3 ano, sujeita às condições legais. Outras exceções podem se aplicar a preços regulamentados, período de início ou maturação, inatividade, força maior, regime simplificado, isenção do imposto de renda ou atividades aprovadas de segurança alimentar. Pessoas físicas com vendas mensais de no máximo C$100,000 e estoque de no máximo C$500,000 podem se qualificar para o Régimen Simplificado, também chamado de Cuota Fija. O regime exclui, entre outros, pessoas jurídicas, profissionais, centros comerciais e empresas de importação ou exportação. Normalmente, exige um pagamento mensal fixo até o dia 15 do mês seguinte, em vez de uma declaração mensal de imposto de renda, além de notas fiscais simplificadas, registros simplificados de receitas e despesas e conservação de documentos comprobatórios. Em geral, o aviso de encerramento deve ser apresentado com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista para o fechamento. O imposto sobre valor agregado (IVA) é normalmente cobrado a 15% sobre vendas, importações ou internacionalização, serviços e uso ou fruição de bens ou serviços. Exportações de bens e serviços podem se qualificar para alíquota de 0% quando cumprirem as condições legais. Em geral, empresas tributáveis usam o método de débito e crédito, discriminam o IVA na nota fiscal e declaram e pagam mensalmente até o dia 15 do mês seguinte. Um saldo de exportação ou de alíquota de 0% pode ser transportado para períodos seguintes ou, quando os requisitos legais forem cumpridos, compensado ou restituído. Grandes arrecadadores podem ter de pagar um adiantamento por transações do primeiro ao décimo quinto dia do mês em até cinco dias úteis após esse período. O imposto seletivo sobre o consumo (ISC) se aplica a determinados bens e importações conforme a tabela SAC aplicável. Alterações vigentes desde 9 de abril de 2026 modificaram a base de cálculo e as alíquotas de numerosos produtos alimentícios, importações, bebidas alcoólicas e tabaco. Certas bebidas e o álcool são avaliados com base no preço do distribuidor ou em um valor específico por litro de álcool, e a lei também alterou regras relacionadas a créditos e custos. O imposto do selo fiscal (ITF) usa alíquotas atualizadas anualmente pelo MHCP; a tabela de 2026 foi definida pelo Acordo Administrativo 008-2025. Os combustíveis também estão sujeitos ao Impuesto Específico Conglobado a los Combustibles e à contribuição para financiamento da manutenção viária conhecida como IEFOMAV. As obrigações de retenção dependem do pagamento. Alíquotas comuns de retenção de imposto de renda incluem 2% para bens e serviços em geral, 10% para serviços prestados por profissional residente ou especialista técnico de nível superior, 3% para produtos agrícolas, 1% para transações com cartão, 2% para construção e 2% para aluguel. Aplicam-se alíquotas especiais a outras transações segundo o catálogo da DGI. A retenção definitiva sobre pagamentos especificados, inclusive DMI quando aplicável, geralmente vence até o quinto dia útil do mês seguinte. Rendimentos de capital e ganhos de capital estão geralmente sujeitos à alíquota de 15% para residentes e não residentes, com alíquotas especiais para alguns financiamentos bancários estrangeiros e pagamentos a jurisdições consideradas paraísos fiscais. Transferências de imóveis ou bens registrados usam alíquotas progressivas de 1% a 7%, conforme as faixas equivalentes em dólares dos Estados Unidos. Em geral, a base de cálculo é reduzida em 20% para ganhos de capital imobiliário e em 30% para bens móveis tangíveis, enquanto bens intangíveis são geralmente tributados sobre o valor bruto. Os tributos municipais variam conforme o município. Em Manágua, o Impuesto Municipal sobre Ingresos (IMI) é geralmente 1% ao mês sobre a receita bruta de vendas, indústria, serviços profissionais e outros serviços, com exclusões que incluem emprego assalariado e serviços hospitalares. O tributo anual de registro municipal, Matrícula, é geralmente 2% da receita bruta mensal média dos três meses anteriores; uma nova empresa geralmente usa 1% do capital. Outros municípios aplicam o Decreto 455 e seus próprios procedimentos locais. O Impuesto sobre Bienes Inmuebles (IBI) é geralmente 1% de 80% do valor cadastral ou autodeclarado. A declaração do IBI normalmente abrange janeiro a março do ano seguinte, com 50% a pagar nesse período e o saldo até 30 de junho; o pagamento integral no primeiro trimestre pode dar direito a desconto de 10%. Imóveis situados em vários municípios exigem declarações e pagamentos proporcionais a cada município. Os direitos aduaneiros incluem o Derecho Arancelario a la Importación (DAI), IVA de importação, ISC de importação e outros tributos administrados pela DGA. O valor depende da classificação SAC, do valor aduaneiro, da origem e das regras comerciais aplicáveis. A receita de exportações geralmente não sofre imposto nacional de renda nem tributo local sobre a venda da própria exportação, mas as taxas Matrícula e as regras setoriais ainda precisam ser verificadas. Não residentes sem estabelecimento permanente geralmente estão sujeitos à retenção definitiva na fonte. Alíquotas comuns incluem 1,5% para resseguro, 3% para seguro, garantias, transporte marítimo ou aéreo, transporte terrestre internacional e comunicações telefônicas ou de internet internacionais, e 20% para outras atividades econômicas. A renda de emprego de não residentes geralmente é tributada a 20%, a renda de capital costuma ser tributada a 15%, e pagamentos a jurisdições consideradas paraísos fiscais, a 30%. Um estabelecimento permanente normalmente exige RUC, declarações contínuas e representante residente. Transações entre partes relacionadas estão sujeitas a regras de preços de plena concorrência, incluindo o limite pertinente de 40% para partes relacionadas. Não presuma benefício de tratado: um tratado bilateral abrangente e vigente contra a dupla tributação com a Nicarágua deve ser verificado separadamente para cada país e instrumento. Os pagamentos mensais de retenções geralmente vencem até o quinto dia útil do mês seguinte. IVA, ISC, adiantamentos do imposto de renda e PMD geralmente vencem no dia 15 do mês seguinte, assim como a Cuota Fija. O prazo anual do imposto de renda exige atenção especial porque a Ley 987 menciona o último dia corrido do segundo mês após o fim do período, enquanto uma FAQ antiga da DGI menciona 31 de março. O calendário atual da DGI e o período fiscal aprovado do contribuinte devem determinar a data de apresentação. Um período contábil especial pode durar até 12 meses, mas o pedido geralmente deve ser apresentado pelo menos três meses antes do início. A DGI pode realizar uma auditoria por meio de funcionários credenciados. Em geral, as informações solicitadas devem ser fornecidas de uma só vez, em até 10 dias úteis. Depois que uma auditoria começa, normalmente fica vedada uma declaração substitutiva para os períodos afetados. Um saldo credor aceito pode servir de base para compensação ou restituição. A sequência administrativa habitual é Reposición, depois Revisión perante a direção da DGI, seguida de Apelación ao Tribunal Aduanero y Tributario Administrativo; um Recurso de Hecho pode estar disponível nas circunstâncias definidas em lei. Planos de pagamento podem cobrir de um a 24 meses e podem exigir garantia. O atraso no pagamento de impostos indiretos pode gerar sobretaxa de 5% ao mês ou cerca de 0,17% ao dia. Débitos de impostos diretos podem gerar 2,5% ao mês ou fração de mês, além de ajustes de manutenção do valor. Obrigações formais atrasadas ou incompletas podem ser penalizadas em Unidades de Multa, com cada unidade equivalente a C$25. Um ajuste tributário pode acarretar sanção de 25%, e a evasão fiscal também pode gerar responsabilidade criminal. As contribuições à seguridade social são separadas dos impostos nos termos do Código Tributário e não devem ser tratadas como pagamentos de impostos.
Impostos na Nicarágua
O sistema tributário da Nicarágua abrange impostos nacionais, direitos aduaneiros e tributos municipais instituídos por lei. Os principais tributos nacionais incluem imposto de renda, imposto sobre valor agregado, impostos seletivos sobre o consumo e direitos aduaneiros. Em geral, as empresas se registram na Dirección General de Ingresos e obtêm um Registro Único del Contribuyente antes de exercer atividades econômicas tributáveis. Alíquotas, datas de declaração e obrigações dependem do tipo de renda, regime empresarial, município, transação e situação do contribuinte.
Dica
Trate os impostos na Nicarágua como um conjunto interligado de obrigações nacionais, aduaneiras e municipais, e não como um único pagamento anual. Primeiro determine sua situação tributária, atividades, municípios e papel como importador ou exportador; depois escolha o regime aplicável e monte um calendário de registro, notas fiscais, retenções, pagamentos mensais e declarações anuais. Não confie em um prazo antigo, em uma isenção presumida por tratado ou em uma alíquota simples sem verificar a atividade e a base de cálculo pertinentes.

