O sistema mediático da Namíbia combina meios de comunicação impressos e em linha privados, serviços de radiodifusão, o serviço público de radiodifusão, meios comunitários, plataformas internacionais de streaming e redes sociais globais. A Agência de Imprensa da Namíbia, criada ao abrigo da Lei da Agência de Imprensa da Namíbia 3/1992, fornece notícias nacionais a par dos meios privados. O Ministério das Tecnologias da Informação e Comunicação (MICT) participa na administração dos meios de comunicação, enquanto a Autoridade Reguladora das Comunicações da Namíbia (CRAN) regula os serviços de comunicações e radiodifusão. O Cartão de Imprensa do MICT destina-se a jornalistas no ativo, trabalhadores independentes e estagiários ligados a uma empresa de comunicação social registada. Os candidatos utilizam o formulário pertinente em linha ou apresentam o pedido num gabinete regional do MICT. O cartão de estagiário cobre o período do estágio; os profissionais estrangeiros dos meios de comunicação precisam do acordo pertinente quando a estadia exceder três semanas. O quadro mediático da Namíbia não estabelece uma licença profissional estatal geral para o jornalismo. Os meios impressos, de radiodifusão e em linha também podem seguir o Código de Ética e Conduta dos Meios de Comunicação. As queixas podem ser apresentadas ao Provedor dos Meios de Comunicação, cujo processo voluntário do setor pode resultar numa decisão e na publicação ou divulgação da mesma; não substitui um tribunal. A CRAN distingue os serviços de radiodifusão em serviços comerciais, comunitários e públicos, distribuição de sinal e multiplexagem. Uma empresa que peça uma licença de serviço de radiodifusão poderá também precisar de uma licença de espetro de radiofrequências. O pedido exige documentação completa e o pagamento de uma taxa, seguido da publicação no Diário Oficial, de um período de comentários públicos de 14 dias, de um período de resposta do requerente de 14 dias e de uma decisão da CRAN. A taxa de candidatura publicada é N$10.000 para rádio ou televisão comercial e N$500 para rádio comunitária, embora as taxas possam mudar. Os candidatos comerciais têm de cumprir requisitos que incluem pelo menos 51% de propriedade namibiana, um plano empresarial e operacional, um plano financeiro de cinco anos, uma descrição técnica, extratos bancários de seis meses e documentos de registo e identificação certificados. O Código de Radiodifusão de 2018, alterado em 2025, e os processos de queixa e resolução de litígios da CRAN também se aplicam aos serviços de radiodifusão. A Corporação de Radiodifusão da Namíbia (NBC) é o serviço público de radiodifusão criado ao abrigo da Lei de Radiodifusão 9/1991. Opera a NBC1, NBC2, NBC3 e vários serviços de rádio, com programação local e multilingue. A NBC é supervisionada pelo MICT e responde perante o Parlamento; recebe financiamento estatal e receitas provenientes da venda de tempo de antena e programas, licenças de televisão e aluguer de transmissores. A NBC indica uma cobertura de cerca de 98% para a National FM e oferece formatos participativos como chamadas telefónicas, o Parlamento do Povo e Sê jou sê. Uma licença de televisão para um agregado familiar ou indivíduo custa N$204 por ano. A licença é uma obrigação legal; o não pagamento pode levar a processo judicial e poderá resultar em multa, prisão, apreensão do televisor, desligamento do descodificador ou inclusão numa lista negra. O streaming na Namíbia utiliza sítios Web de emissoras, NBC+, transmissões em direto, serviços por satélite e televisão paga, e plataformas internacionais over-the-top (OTT) fornecidas através da Internet. O quadro disponível não estabeleceu um regulador OTT namibiano separado nem uma plataforma nacional geral de streaming. O acesso depende de dispositivo adequado, dados ou banda larga, acesso a televisão paga, preços do prestador, direitos territoriais e eventual bloqueio geográfico. A CRAN regula redes e radiodifusão, mas isso não submete automaticamente todas as plataformas de conteúdos OTT à regulação da radiodifusão. As redes sociais são amplamente utilizadas através de plataformas globais e contas operadas por meios de comunicação e instituições namibianos. A Política de Utilização das Redes Sociais do MICT diz respeito sobretudo à utilização governamental. Os direitos e deveres gerais decorrem da Constituição, da legislação de direitos de autor, das regras de proteção infantil e dos termos de cada plataforma. Durante as eleições, o Código de Conduta da Comissão Eleitoral da Namíbia (ECN) estabelece restrições específicas, incluindo a proibição de alegações falsas, difamatórias ou incendiárias e de discurso de ódio nas redes sociais. Desde 24 horas antes do dia de votação até ao encerramento da votação, não são permitidos anúncios ou declarações eleitorais abrangidos pelo código; estas regras não regem toda a utilização normal das redes sociais. O artigo 21(1)(a) da Constituição protege a liberdade de expressão, incluindo a liberdade de imprensa e dos outros meios de comunicação. A Lei de Acesso à Informação 8/2022 prevê acesso à informação detida por entidades públicas, promove a divulgação presumida e a publicação proativa e cria um Comissário para a Informação. O requerente apresenta o pedido ao detentor da informação. Em geral, o acesso deve ser concedido sem demora e sem taxa, embora possam aplicar-se custos razoáveis de reprodução, tradução ou transcrição. Há vias de revisão interna, recurso e revisão judicial. O acesso a informação de uma entidade privada é mais limitado e depende de contribuir para a proteção ou exercício de um direito fundamental. A Lei de Proteção dos Direitos de Autor e Direitos Conexos 6/1994, alterada pela Lei BIPA 8/2016, protege obras literárias, filmes, gravações sonoras e emissões. A reprodução, retransmissão, transmissão em streaming ou utilização de excertos pode, por isso, exigir autorização ou licença, dependendo do material e da utilização pretendida. A Autoridade para as Empresas e a Propriedade Intelectual (BIPA) administra assuntos de propriedade intelectual. As crianças recebem proteção adicional. A Lei de Cuidados e Proteção de Crianças 3/2015 proíbe a publicação de informação ou imagem que revele a identidade de uma criança em processos judiciais relativos a crianças, salvo autorização do Comissário para as Crianças. A infração pode implicar multa máxima de N$100.000, prisão até cinco anos ou ambas. O trabalho da CRAN sobre Proteção Infantil em Linha aborda conteúdos impróprios, ciberassédio, predadores em linha e exploração, através de ações de sensibilização para crianças, pais e educadores. A LifeLine/ChildLine Namibia oferece uma alternativa de apoio local. O acesso aos meios de comunicação continua desigual. O censo de 2023 da Agência de Estatística da Namíbia registou, entre pessoas com três ou mais anos, navegação na Internet de 28,3%, utilização de redes sociais de 29,7%, rádio de 44,8%, televisão de 35,7%, meios impressos de 19,5% e SMS de 48,9%. Os valores urbanos eram mais elevados para navegação na Internet (43,4%), redes sociais (44,3%), televisão (55,3%) e meios impressos (30,5%); nas zonas rurais eram, respetivamente, 12,9%, 14,8%, 15,8% e 8,3%. O rádio chegava a 48,7% nas zonas urbanas e 40,8% nas rurais, tornando o rádio e a radiodifusão comunitária particularmente relevantes onde o acesso à Internet, dispositivos ou dados é limitado. A participação pode ocorrer através de licenciamento e comentários públicos da CRAN, radiodifusão comunitária, programas telefónicos da NBC, gabinetes regionais do MICT que oferecem informação e serviços informáticos em zonas rurais e acreditação de meios de comunicação pela ECN durante eleições. O relatório eleitoral de 2024 da ECN registou 1.856 profissionais dos meios de comunicação acreditados, provenientes de 16 empresas de comunicação locais, três internacionais e três jornalistas independentes. A acreditação eleitoral é específica para cada evento e não cria um direito geral de acesso a todas as instalações mediáticas ou eleitorais.
Meios de comunicação na Namíbia
Os meios de comunicação na Namíbia incluem jornais e notícias em linha, rádio e televisão, serviços de streaming, redes sociais, jornalismo e participação pública. No censo de 2023, entre as pessoas com três ou mais anos, a utilização declarada era de 44,8% para rádio, 35,7% para televisão, 29,7% para redes sociais, 28,3% para navegação na Internet e 19,5% para meios impressos. O acesso varia muito entre zonas urbanas e rurais; os direitos e deveres decorrem das proteções constitucionais, da regulação dos meios, dos direitos de autor, da proteção infantil e das regras das plataformas.
Dica
Escolha os canais de comunicação de acordo com o acesso real do público a rádio, televisão, imprensa, Internet, dispositivos e dados, sem presumir que a distribuição digital chega a todas as pessoas. Trate separadamente licenças de radiodifusão, direitos de autor, proteção infantil, regras eleitorais e processos de acesso à informação. Guarde provas escritas de autorizações, pedidos, prazos e decisões de conformidade antes de publicar ou distribuir conteúdos.

