O quadro dos meios de comunicação de Montenegro assenta na Constituição, na Zakon o medijima 54/24, na Zakon o audiovizuelnim medijskim uslugama 54/24 e na lei relativa à emissora pública nacional e ao serviço público de comunicação social 60/24. A lei dos meios de comunicação abrange conteúdos produzidos e distribuídos a um público indeterminado sob controlo editorial. Aplicam-se a liberdade dos meios de comunicação e a proibição da censura; em geral, a criação de um meio de comunicação segue um modelo de registo, e não um sistema geral de licença prévia de imprensa. As publicações impressas e em linha podem incluir jornais, revistas, portais de notícias e outras publicações na Internet, designadas internetska publikacija na lei local. O Ministério da Cultura e dos Meios de Comunicação mantém os Registos dos Meios de Comunicação, com informações como o nome da publicação, o fundador, o editor, o idioma, o formato, os contactos e os dados pertinentes do fundador. As publicações em linha devem estabelecer regras para os comentários. Quando for denunciado ou de outro modo comunicado à publicação um comentário manifestamente ilegal ou que viole direitos protegidos, este deve ser removido no prazo de 60 minutos. Isto não cria um requisito geral de aprovação estatal para a imprensa comum ou a publicação em linha. A rádio e a televisão são serviços de comunicação social audiovisual. A Agencija za audiovizuelne medijske usluge, abreviada AMU, é a entidade reguladora independente do setor audiovisual. A AMU emite, altera e revoga autorizações, mantém registos, acompanha as normas dos programas, trata reclamações e supervisiona matérias como publicidade política, direitos de autor, obras europeias e independentes e proteção de menores. A designação anterior AEM pode ainda aparecer em material antigo, mas o enquadramento de 2024 utiliza AMU. A Agência das Comunicações Eletrónicas, EKIP, trata de comunicações eletrónicas, frequências e redes; não é a entidade reguladora editorial dos conteúdos de rádio e televisão. O serviço público nacional de comunicação social é a RTCG, o Javni medijski servis Crne Gore. A RTCG fornece televisão, rádio, um portal em linha, conteúdos audiovisuais a pedido e acesso OTT. A sua missão pública abrange informação, educação, entretenimento, interesse público, imparcialidade e acessibilidade. A estratégia 2026–2028 dá prioridade à distribuição digital, em paralelo com os serviços lineares, legendagem e acesso em língua gestual, e a uma melhor cobertura de grupos vulneráveis e minoritários. As emissoras públicas locais têm mandatos e financiamento municipais próprios; as suas coberturas e responsabilidades devem, por isso, ser distinguidas das do serviço nacional. O streaming inclui serviços audiovisuais a pedido, serviços OTT, plataformas de partilha de vídeos e difusão pela Web na Internet quando o serviço cumpre os critérios jurídicos pertinentes. A AMU supervisiona os serviços que se enquadram na sua competência. Um relatório de distribuição da AMU de 2025 identificou quatro distribuidores que oferecem vídeo a pedido. As plataformas de streaming internacionais e privadas são, em geral, acedidas através de subscrições de mercado, dispositivos e ligações à Internet; Montenegro não tem um único fornecedor nacional de streaming nem uma tarifa uniforme. A necessidade de autorização ou registo depende da categoria jurídica e do modelo de funcionamento do serviço, não apenas do facto de os espectadores verem conteúdos em linha. As contas e publicações comuns nas redes sociais não são automaticamente consideradas meios de comunicação quando não existe controlo editorial. Os utilizadores acedem habitualmente a plataformas privadas sem uma autorização estatal geral de acesso, sujeitos aos termos da plataforma, às regras de privacidade e à legislação penal ou de cibersegurança. Uma plataforma que ofereça partilha de vídeos ou difusão pela Web na Internet pode estar abrangida pelo enquadramento audiovisual. Montenegro não tem um procedimento nacional estabelecido de autoridade pública para moderar todos os conteúdos das redes sociais. A desinformação e a informação falsa são preocupações de política pública e segurança, mas não criam, por si só, uma categoria separada de meios de comunicação. Os jornalistas, incluindo jornalistas independentes, beneficiam de sigilo das fontes. Um tribunal competente só pode ordenar a divulgação a pedido de um procurador do Estado e com base em fundamentos limitados, como segurança nacional, integridade territorial ou saúde pública. Os jornalistas devem verificar a origem, a veracidade e a integralidade da informação com o devido cuidado jornalístico. Podem recusar conteúdos ilegais ou incompatíveis com o código profissional, e um empregador não os pode penalizar com despedimento, redução salarial ou alteração de estatuto apenas por exercerem esse direito. Os jornalistas estrangeiros têm os mesmos direitos pertinentes, e a acreditação para um evento público não pode ser recusada arbitrariamente. Uma pessoa afetada por conteúdos publicados nos meios de comunicação pode pedir uma resposta ou retificação gratuita. Em geral, o pedido deve ser apresentado no prazo de 30 dias após a publicação ou após ter tomado conhecimento dela. No caso de uma publicação em linha, a resposta ou retificação deve ser publicada no prazo de 12 horas e incluir uma ligação ao conteúdo original; na imprensa escrita ou nos meios audiovisuais, deve surgir na edição ou no programa seguintes, sujeito ao prazo máximo aplicável. Se o editor rejeitar o pedido, deve apresentar os motivos no prazo de sete dias. Em casos adequados, é possível recorrer urgentemente aos tribunais. Os tribunais também podem restringir ou remover conteúdos nas condições legais; os processos urgentes podem incluir audiência no prazo de 24 horas e decisão provisória no prazo de seis horas. É proibido o conteúdo dos meios de comunicação que incite ao ódio, à violência ou à discriminação. A lei protege a integridade dos menores. O material nocivo deve incluir um aviso prévio claro e ser apresentado de forma a tornar o acesso dos menores o menos provável possível. A pornografia não pode ser acessível publicamente a menores. Não se pode divulgar a identidade de um menor que seja testemunha, vítima ou autor de violência ou crime; são também limitadas as entrevistas em situações de crise ou o material que cause sofrimento grave ou prejudique a dignidade. Os menores não podem ser utilizados para promoção política. As escolas e a AMU apoiam atividades de literacia mediática e segurança digital que abordam privacidade, informação falsa e ciberbullying. O Quadro Nacional de Currículo de 2026 inclui a literacia da informação, mediática e digital como competências, mas Montenegro não tem uma autorização mediática universal única nem um único sistema de classificação etária para todos os tipos de meios de comunicação. A participação assume várias formas. É possível apresentar uma reclamação à AMU sobre um prestador ou distribuidor audiovisual. A RTCG disponibiliza reclamações de telespectadores e ouvintes, uma via de provedor e consulta pública sobre planos de programação. Qualquer pessoa pode pedir acesso a informação pública sem indicar razões, através do eGovernment, por correio, e-mail ou pedido oral, desde que a informação esteja identificada e o pedido indique o método de acesso pretendido e os dados do requerente. As consultas públicas sobre leis e regulamentos, a transparência da propriedade e do financiamento dos meios de comunicação, os Registos dos Meios de Comunicação e o procedimento de resposta e retificação são outras formas de consultar ou influenciar o sistema. Os custos para o público dependem do prestador, dispositivo, cobertura, ligação e subscrição. As informações publicadas sobre as taxas da AMU indicam taxas de análise de pedidos de €200 para rádio, €400 para televisão e €500 para um serviço audiovisual. As taxas de candidatura a concursos públicos variam entre €100 e €800, consoante o programa e a zona; a emissão de uma autorização corresponde a 10% da taxa anual, a prorrogação a 5% e a transferência a 50%. As alterações regulamentares de 2026 significam que um prestador deve verificar a tarifa AMU atual antes de apresentar um pedido. Uma resposta ou retificação gratuita não costuma implicar custos para o meio de comunicação, embora a obtenção de uma cópia necessária de um registo possa ter um custo de reprodução. A utilização dos meios de comunicação é generalizada. O inquérito MONSTAT de 2025 registou acesso à Internet em 88,1% dos agregados familiares inquiridos. O recenseamento de 2023 registou conhecimentos de Internet em 86,88% das pessoas com 15 ou mais anos e conhecimentos de redes sociais em 68,12%. O acesso a um serviço específico continua a depender da cobertura, do equipamento, da ligação, das condições de subscrição e do estatuto jurídico do prestador. Os conteúdos dos meios de comunicação têm de ser conservados durante 30 dias, o que pode ser relevante para quem precisa de preservar provas de uma transmissão ou publicação em linha.
Meios de comunicação em Montenegro
Os meios de comunicação em Montenegro incluem publicações impressas e em linha, rádio e televisão, serviços de streaming, redes sociais, jornalismo, direitos dos meios de comunicação e participação pública. O acesso do público é, em geral, aberto; os prestadores de serviços podem precisar de registo, autorização ou de cumprir outras obrigações, consoante o serviço e o controlo editorial. O sistema combina meios de comunicação públicos nacionais e locais, prestadores comerciais e sem fins lucrativos, supervisão independente e recursos legais para conteúdos inexatos ou ilícitos.
Dica
Considere o sistema mediático de Montenegro como várias vias distintas de acesso e responsabilidade, não como um único processo de aprovação. Se apenas consumir conteúdos, compare a cobertura, o acesso aos dispositivos, os custos de subscrição e as opções de reclamação; se publicar ou distribuir conteúdos, classifique o serviço antes do lançamento e confirme as obrigações associadas à categoria. Guarde provas de conteúdos problemáticos e utilize os canais de retificação, AMU, RTCG ou acesso a informação pública conforme a questão específica.

