A Constituição de Montenegro define o país como um Estado uno e inviolável. Os acordos internacionais ratificados e publicados e as normas de direito internacional geralmente aceites fazem parte da ordem jurídica interna, prevalecem sobre a legislação nacional e podem ser aplicados diretamente. Todos devem cumprir a Constituição e as leis e pagar os impostos e encargos estabelecidos por lei. Os cidadãos exercem a soberania diretamente e através de representantes eleitos; os estrangeiros e os cidadãos têm os direitos e deveres previstos na lei aplicável, enquanto a participação de estrangeiros no governo local depende da legislação. O Parlamento de Montenegro, Skupština Crne Gore, tem 81 membros eleitos por quatro anos. Aprova alterações constitucionais e leis, o orçamento do Estado e a conta final, planos de desenvolvimento e de ordenamento do território e estratégias de segurança e defesa nacional; supervisiona o Exército e os serviços de segurança; confirma acordos internacionais; decide sobre empréstimos e financiamentos do Estado; e elege ou destitui o Governo. O Parlamento também elege juízes do Tribunal Constitucional, o Procurador Supremo do Estado, o Provedor de Justiça, a direção do Banco Central e o Senado da Instituição de Auditoria do Estado. As sessões ordinárias decorrem normalmente de março a julho e de outubro a dezembro. Seis mil eleitores podem apresentar uma iniciativa legislativa cidadã. As regras dos referendos pertencem principalmente à área eleitoral; uma proposta de referendo pode envolver pelo menos 10% do eleitorado ao abrigo do quadro constitucional. O Presidente de Montenegro é eleito diretamente por voto secreto por cinco anos e pode cumprir no máximo dois mandatos. O Presidente representa o Estado, promulga leis, convoca eleições parlamentares, propõe um mandato para o Primeiro-Ministro e candidatos ao Tribunal Constitucional, propõe o Provedor de Justiça, nomeia embaixadores sob proposta do Governo após parecer da comissão parlamentar competente e comanda o Exército através do Conselho de Defesa e Segurança. Esse Conselho é composto pelo Presidente, pelo Presidente do Parlamento e pelo Primeiro-Ministro, e é presidido pelo Presidente. O Governo é composto pelo Primeiro-Ministro, pelo menos um Vice-Primeiro-Ministro e ministros. Gere a política interna e externa, executa leis, aprova atos de execução e propõe o orçamento, a conta final, os planos de desenvolvimento e de ordenamento do território e as estratégias de segurança e defesa nacional. A estrutura analisada do 44.º Governo inclui sete Vice-Primeiros-Ministros, 25 ministérios e dois ministros sem pasta. O Secretariado-Geral coordena o trabalho do Conselho de Ministros, o planeamento estratégico, o alinhamento com o acervo da União Europeia e a informação pública. A administração do Estado inclui ministérios e outras autoridades administrativas. Uma lei ou regulamento do Governo pode atribuir algumas funções públicas ao autogoverno local ou a outra pessoa coletiva. O Ministério da Administração Pública abrange a reforma administrativa, a função pública, a transformação digital, o governo eletrónico, a identificação eletrónica, os serviços de confiança, os dados abertos, a democracia eletrónica, as consultas públicas, as petições eletrónicas e a acessibilidade. A Inspeção Administrativa examina a administração do Estado e local, os procedimentos administrativos, os deveres da função pública e as obrigações para com os cidadãos, incluindo em matéria de discriminação. Uma queixa relativa à função pública pode ser apresentada primeiro ao dirigente da instituição; se for pedida resposta escrita, esta deve ser dada no prazo de 15 dias. Um recurso administrativo de primeira instância é apresentado à autoridade que emitiu a decisão. Uma decisão do Governo sem recurso administrativo pode ser contestada em processo contencioso administrativo. Montenegro tem 25 unidades de autogoverno local: a capital Podgorica, a Antiga Capital Real Cetinje e os municípios de Andrijevica, Bar, Berane, Bijelo Polje, Budva, Gusinje, Danilovgrad, Žabljak, Kolašin, Kotor, Mojkovac, Nikšić, Petnjica, Plav, Pljevlja, Plužine, Rožaje, Tivat, Tuzi, Herceg Novi, Šavnik, Ulcinj e Zeta. Um município é uma pessoa coletiva com uma Assembleia municipal eleita e um Presidente ou Presidente da Câmara, serviços administrativos, património e orçamento próprios, receitas próprias e acesso a ativos do Estado. Os municípios exercem competências autónomas, enquanto o financiamento local, a equalização e as subvenções condicionais são regulados separadamente. O Governo só pode destituir uma autoridade local após mais de seis meses de incumprimento. As assembleias municipais aprovam documentos de planeamento local. O poder judicial é composto por tribunais autónomos e independentes. A rede de tribunais comuns inclui o Supremo Tribunal, o Tribunal de Recurso, o Tribunal Administrativo, o Tribunal Comercial, os tribunais superiores e os tribunais básicos. O Conselho Judicial elege e destitui juízes e presidentes de tribunais, determina o número de juízes, trata de queixas e questões de imunidade e propõe o financiamento dos tribunais. O Ministério Público do Estado é uma autoridade única e independente, com os gabinetes de procuradoria supremo, especial, superiores e básicos. O Conselho do Ministério Público governa o sistema de procuradoria. O Gabinete do Procurador Especial do Estado trata de criminalidade organizada, corrupção de altos funcionários, branqueamento de capitais, terrorismo e crimes de guerra. O Tribunal Constitucional é uma instituição constitucional separada com sete juízes, cada um com um mandato de nove anos. Examina a conformidade das leis e de outros atos com a Constituição e os acordos internacionais aplicáveis, decide conflitos de competência e determinadas queixas constitucionais e pode analisar alegadas violações constitucionais pelo Presidente. Uma queixa constitucional normalmente só é apresentada depois de esgotadas as vias de recurso efetivas. Qualquer pessoa pode iniciar um controlo de constitucionalidade. As decisões do Tribunal Constitucional são publicadas, geralmente vinculativas e executórias. Os litígios eleitorais e relativos a referendos pertencem principalmente à área eleitoral. A supervisão independente inclui o Provedor dos Direitos Humanos e das Liberdades, habitualmente chamado Provedor de Justiça, a Instituição de Auditoria do Estado e a Agência para a Prevenção da Corrupção. O Provedor de Justiça tem um mandato de seis anos e recebe queixas relativas a órgãos do Estado, administração local, autoridades locais, serviços públicos e entidades que exercem poderes públicos. O seu trabalho abrange direitos humanos, prevenção da tortura, discriminação, direitos das crianças, grupos vulneráveis e igualdade de género. A Instituição de Auditoria do Estado realiza auditorias supremas de legalidade e desempenho relativas a ativos e passivos do Estado, orçamentos, entidades financiadas publicamente e património estatal, e apresenta relatórios anuais ao Parlamento. A Agência para a Prevenção da Corrupção trata de conflitos de interesses, ofertas, patrocínios, donativos, declarações de rendimentos e património, planos de integridade, proteção de denunciantes e do interesse público, supervisão do lóbi e processos administrativos ou por contraordenações relacionados. As receitas públicas provêm de impostos, encargos e outras fontes legais; os impostos e encargos só podem ser criados por lei. O Banco Central é independente e protege a estabilidade monetária e financeira e o sistema bancário. Em 31 de março de 2026, o Ministério das Finanças comunicou uma dívida da administração pública de EUR 5.133,5 milhões, ou 59,9% do produto interno bruto. A dívida líquida era de EUR 4.483 milhões, ou 52,3% do produto interno bruto, enquanto a dívida da administração local era de EUR 27,5 milhões, ou 0,3%. As orientações orçamentais de 2026–2029 fixam as receitas de 2026 em EUR 3,5768 mil milhões e um limite de despesas de EUR 3,158 mil milhões, com um défice projetado de 3,7% do produto interno bruto. A projeção da dívida desce de 68,0% do produto interno bruto em 2026 para 59,9% em 2029; são medições e projeções oficiais, não um encargo universal imposto a cada residente. Montenegro protege a liberdade de expressão e de imprensa e proíbe a censura. Os meios de comunicação podem ser criados mediante registo. O quadro jurídico dos meios de comunicação inclui a Lei dos Meios de Comunicação, a lei que rege a emissora pública Radio and Television of Montenegro (RTCG) e a Lei dos Meios de Comunicação Eletrónicos. Os registos de propriedade, financiamento público e publicidade estão sujeitos a regras de transparência. Pessoas singulares e coletivas podem pedir acesso à informação pública sem indicar motivos. Os pedidos podem ser apresentados através dos serviços de governo eletrónico, por correio, por correio eletrónico ou oralmente para registo, e devem identificar a informação solicitada, o método de acesso preferido e o requerente. Qualquer custo depende do serviço; os factos disponíveis não estabelecem uma taxa estatal universal. O sistema de segurança inclui o Ministério da Defesa, as Forças Armadas, o Ministério do Interior e a Direção da Polícia, a Agência de Segurança Nacional, o Conselho de Segurança Nacional, a Agência de Cibersegurança e a Equipa de Resposta a Incidentes Informáticos do Governo, conhecida como CIRT. O Exército defende a independência, a soberania e o território de Montenegro, que pode participar em forças internacionais. O Exército e os serviços de segurança estão sujeitos a controlo democrático e civil. Uma emergência constitucional pode envolver uma catástrofe natural grave, um acidente técnico ou ambiental, uma epidemia, uma perturbação grave da ordem pública ou uma ameaça à ordem constitucional. As leis e os regulamentos entram normalmente em vigor no oitavo dia após a publicação, salvo se uma data anterior for justificada. O Presidente dispõe normalmente de sete dias para promulgar uma lei, ou três dias num procedimento urgente, e a proposta de mandato do Primeiro-Ministro deve ser apresentada no prazo de 30 dias após a constituição do Parlamento.
Estado em Montenegro
Montenegro é uma república independente, soberana, civil, democrática, ecológica e socialmente justa, regida pelo Estado de direito. O seu sistema constitucional separa os poderes legislativo, executivo e judicial e prevê o controlo mútuo entre eles. As instituições do Estado coexistem com 25 unidades de autogoverno local, incluindo Podgorica, a capital, e Cetinje, a Antiga Capital Real. A Constituição também protege o direito de petição, a igualdade, os direitos das minorias, o acesso à informação pública e a proteção judicial de decisões individuais definitivas.
Dica
Antes de contactar uma autoridade, classifique o assunto: determine se diz respeito à administração do Estado, ao governo local, a um tribunal, à informação pública, à proteção dos direitos humanos ou a uma questão constitucional. Use a primeira via de recurso ou de queixa disponível e guarde juntos a decisão, as datas, os documentos apresentados e as respostas, pois o Provedor de Justiça e o Tribunal Constitucional não substituem todas as vias de recurso comuns.

