Na legislação montenegrina, consumidor é a pessoa singular que atua fora de uma atividade comercial ou profissional. Comerciante é uma empresa ou outro fornecedor profissional de bens ou serviços. Os termos locais principais incluem potrošač (consumidor), trgovac (comerciante), nesaobraznost (falta de conformidade de um produto ou serviço com o contrato) e prigovor (reclamação escrita). A lei anterior de defesa do consumidor foi revogada quando entrou em vigor a Lei da Defesa do Consumidor, Diário Oficial de Montenegro n.º 12/2026, em 14 de fevereiro de 2026. A informação antiga em potrosac.me pode, por isso, ter de ser confirmada à luz da lei atual. O vendedor deve fornecer informação clara sobre o bem ou serviço, a origem e o importador quando pertinente, o preço total com IVA e outros encargos, a utilização, riscos de segurança e documentos aplicáveis em montenegrino. Os comerciantes não podem vender produtos fora de prazo nem fazer publicidade enganosa. Devem disponibilizar um local e uma pessoa autorizada para receber reclamações e conservar registos destas durante pelo menos dois anos. O recibo é uma prova útil, mas, se não estiver disponível, o consumidor pode provar a compra por outros meios fiáveis. O vendedor responde, em geral, por bens não conformes durante pelo menos dois anos após a entrega. Um contrato relativo a bens usados pode fixar um prazo mais curto, de pelo menos um ano. O consumidor deve comunicar o defeito nos 90 dias seguintes à sua descoberta. Se a comunicação ocorrer nos 30 dias após a entrega, o consumidor pode geralmente escolher reparação gratuita, substituição, redução do preço ou resolução do contrato. A reparação ou substituição deve, normalmente, ser concluída em 15 dias. Se o vendedor propuser bens de substituição, deve fazê-lo no prazo de três dias e concluir a substituição em, no máximo, 21 dias. Uma peritagem pode exigir pagamento antecipado, embora a imputação final do custo dependa do resultado. Os contratos à distância e celebrados fora do estabelecimento permitem, em geral, desistir no prazo de 14 dias, sem indicar motivo. O prazo é de 30 dias para contratos celebrados durante uma visita domiciliária não solicitada ou num evento de vendas. O comerciante deve fornecer a informação sobre desistência em suporte duradouro e reembolsar o pagamento no prazo de 14 dias após se verificarem as condições para a desistência. O consumidor poderá ter de pagar o envio da devolução. As exceções incluem bens personalizados ou perecíveis, produtos de higiene ou saúde selados cujo selo tenha sido removido e serviços integralmente prestados após o consumidor ter consentido expressamente no início imediato e reconhecido a perda do direito de desistência. São proibidas cláusulas contratuais e práticas comerciais desleais. A entrega deve ocorrer sem atraso indevido, salvo se as partes acordarem outro prazo. A proteção financeira do consumidor está repartida entre vários reguladores. O consumidor começa por apresentar uma reclamação escrita ao banco, empresa de crédito ou microcrédito, empresa de leasing, prestador de serviços de pagamento, seguradora ou prestador de investimentos. Uma reclamação sobre crédito ao consumidor deve receber resposta imediata ou, se o assunto for complexo, no prazo de oito dias. Outras reclamações sobre crédito e serviços financeiros têm, em geral, prazo máximo de resposta de 15 dias. As reclamações relativas a serviços de pagamento são respondidas em 15 dias úteis, com possibilidade de prorrogação até 35 dias úteis. Se o prestador não resolver o problema, o Centralna banka Crne Gore, CBCG, trata reclamações sobre bancos, microcrédito, leasing e pagamentos. A Agencija za nadzor osiguranja, ANO, trata de seguros, e a Comissão do Mercado de Capitais de investimentos e proteção dos investidores. Consultar as listas de licenças e alertas reduz o risco de contratar um prestador não autorizado. As reclamações são gratuitas, mas podem existir custos separados de resolução de litígios ou judiciais. Os conteúdos digitais, serviços digitais e mercados em linha estão sujeitos a regras sobre entrega, conformidade, atualizações, compatibilidade, interoperabilidade, ordenação, avaliações e interfaces desleais. Numa entrega única, a responsabilidade do comerciante por falta de conformidade dura, em geral, dois anos. Num serviço contínuo, dura durante todo o período acordado. Cabe ao comerciante provar a conformidade durante o primeiro ano após a entrega. As soluções podem incluir reparação, reposição da conformidade do serviço, redução do preço ou resolução do contrato. O capítulo geral sobre consumidores digitais não substitui as regras especiais de comunicações eletrónicas clássicas, serviços médicos ou serviços financeiros; estes assuntos cabem, conforme o caso, à EKIP, às autoridades de saúde ou à CBCG. As viagens organizadas são reguladas pela Lei do Turismo e Hospitalidade e pelas normas de defesa do consumidor. Antes da celebração do contrato, o organizador ou agente deve fornecer informação normalizada sobre os serviços, preço total, número mínimo de participantes e prazos relevantes. A reclamação começa normalmente junto do organizador ou agente. Se continuar por resolver, pode contactar-se a Inspeção do Turismo do Ministério do Turismo. O valor da indemnização depende do contrato e das regras especiais de viagens aplicáveis. Os serviços de interesse público incluem eletricidade, gás, aquecimento, água, águas residuais, recolha de resíduos, transporte de passageiros, comunicações eletrónicas e serviços postais. Os consumidores devem ter acesso igual quando o serviço está disponível, receber uma fatura verificável e poder verificá-la gratuitamente. A mudança de prestador deve ser gratuita quando o setor o permita. A reclamação de uma fatura deve ser apresentada imediatamente e, no máximo, oito dias após a sua receção; uma reclamação sobre uma fatura de serviço de interesse público tem, em geral, prazo de resposta de 15 dias. As questões de eletricidade começam junto do prestador ou fornecedor ao abrigo das regras da EPCG e dos fornecedores; quando apropriado, seguem para a REGAGEN, responsável pela supervisão setorial e questões de qualidade. A EKIP trata de comunicações eletrónicas. Reclamações sobre água, resíduos e aquecimento dependem do prestador e da supervisão local. Uma violação das normas de qualidade da eletricidade pode dar direito a indemnização no prazo de 30 dias, quando as regras pertinentes assim o prevejam. No caso de medicamentos, dispositivos médicos, alimentos e outros produtos de saúde para consumidores, a CInMED trata de autorizações, registos, questões de qualidade, medicamentos falsificados e notificações de efeitos adversos dentro das suas competências. Uma suspeita de defeito de qualidade deve ser comunicada sem demora a um farmacêutico, médico ou à CInMED. Os efeitos adversos podem ser comunicados em linha, por formulário ou por correio eletrónico. As inspeções de saúde, sanitárias e alimentares tratam de segurança no mercado, incluindo produtos inseguros que exijam troca ou remoção rápida. O tratamento médico e os direitos gerais dos doentes seguem as regras do setor da saúde, não o regime geral de consumo. Uma reclamação comum começa com um prigovor escrito ao comerciante ou prestador. Junte contrato, garantia, fatura ou outra prova de compra, fotografias, correspondência e a solução pedida. O prestador deve responder no prazo de oito dias. Se não responder ou a resposta for rejeitada, pode apresentar-se uma žalba potrošača através do portal nacional de consumidores potrosac.me e do serviço CISZP à inspeção ou autoridade competente. Um pedido incompleto pode ter de ser corrigido em três dias; se não for corrigido, pode ser rejeitado no prazo aplicável de sete dias. Uma autoridade pode ordenar medidas corretivas ou aplicar uma coima. Se for necessária prova pericial, a decisão sobre essa prova pode demorar até 60 dias; quem a propõe pode adiantar o custo, ficando a imputação final dependente do resultado. Os consumidores também podem pedir resolução extrajudicial ao Odbor za vansudsko rješavanje potrošačkih sporova, junto da Câmara de Comércio de Montenegro. Em regra, o comerciante deve ter recebido uma reclamação anterior. O prazo para apresentar o pedido é, em geral, um ano após a reclamação ao comerciante; litígios inferiores a EUR 30 não são admissíveis; a admissibilidade é normalmente decidida em três semanas e o procedimento visa terminar em 90 dias. Litígios nacionais e transfronteiriços podem ser apresentados eletronicamente, por correio ou presencialmente. Não é obrigatório ter advogado, e o procedimento é gratuito ou de baixo custo; o efeito jurídico da decisão depende do procedimento utilizado. Continua disponível a proteção judicial. A fraude comercial pode ser comunicada à Inspeção do Mercado ou através do CISZP. Produtos perigosos ou falsificados podem também exigir intervenção das autoridades sanitárias, alimentares ou da CInMED. Phishing, sites falsos de bancos ou do Estado, burlas de investimento e outras fraudes criminais ou em linha devem ser comunicadas à Administração da Polícia. Se o dinheiro já tiver sido transferido, contacte imediatamente o banco ou prestador de pagamentos e peça, se possível, bloqueio do cartão, suspensão ou recuperação da transação. Guarde ligações, mensagens, nomes de utilizador, números de telefone, endereços de correio eletrónico, recibos e dados da transação. Não divulgue palavras-passe, códigos de utilização única, PIN ou chaves privadas. A recuperação não é garantida; rapidez e provas completas são importantes.
Defesa do consumidor em Montenegro
A defesa do consumidor em Montenegro protege particulares que compram bens, serviços, produtos financeiros, viagens ou ofertas digitais a comerciantes e prestadores profissionais. O quadro atual assenta na Lei da Defesa do Consumidor, Diário Oficial de Montenegro n.º 12/2026, em vigor desde 14 de fevereiro de 2026. Abrange informação sobre produtos, conformidade, práticas desleais, desistência, reclamações, reguladores setoriais e proteção contra fraude. As responsabilidades repartem-se entre autoridades nacionais, reguladores setoriais, administrações locais e prestadores.
Dica
Comece por documentar a transação e definir a solução pretendida; depois, escolha a autoridade adequada ao produto ou serviço. Reclame por escrito ao comerciante ou prestador e respeite os prazos curtos, sobretudo para bens defeituosos, faturas de serviços públicos, fraude de pagamentos e direitos de desistência. Guarde todos os documentos e recorra ao organismo setorial quando a primeira reclamação não resolver o problema.

