Defesa do consumidor em Montenegro

A defesa do consumidor em Montenegro protege particulares que compram bens, serviços, produtos financeiros, viagens ou ofertas digitais a comerciantes e prestadores profissionais. O quadro atual assenta na Lei da Defesa do Consumidor, Diário Oficial de Montenegro n.º 12/2026, em vigor desde 14 de fevereiro de 2026. Abrange informação sobre produtos, conformidade, práticas desleais, desistência, reclamações, reguladores setoriais e proteção contra fraude. As responsabilidades repartem-se entre autoridades nacionais, reguladores setoriais, administrações locais e prestadores.

Dica

Comece por documentar a transação e definir a solução pretendida; depois, escolha a autoridade adequada ao produto ou serviço. Reclame por escrito ao comerciante ou prestador e respeite os prazos curtos, sobretudo para bens defeituosos, faturas de serviços públicos, fraude de pagamentos e direitos de desistência. Guarde todos os documentos e recorra ao organismo setorial quando a primeira reclamação não resolver o problema.