O euro é a moeda oficial do Montenegro desde março de 2002. O Banco Central do Montenegro, abreviado CBCG, licencia e supervisiona bancos, fiscaliza serviços de pagamento, acompanha os controlos contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo e gere a resolução bancária. Não emite a moeda do Montenegro nem define uma política nacional independente de câmbio ou de taxas de juro de referência. Os bancos licenciados a operar no Montenegro incluem Crnogorska komercijalna banka, parte do OTP Group, Hipotekarna banka, Prva banka, Erste Bank, NLB Banka, Addiko Bank, Universal Capital Bank, Lovćen banka, Zapad banka, ZIRAAT Bank e Adriatic Bank. As políticas, o acesso a contas, a disponibilidade de serviços, os limites de transação e as taxas variam entre instituições; por isso, o tarifário e as condições atuais da conta do banco determinam o custo prático. Uma conta de pagamento pode permitir depósitos, levantamentos, pagamentos com cartão de débito, compras online, transferências, ordens permanentes e débitos diretos. Em geral, os consumidores com residência legal no Montenegro têm direito a uma conta de pagamento básica, incluindo pessoas sem endereço fixo e certas pessoas cujos documentos de residência estejam incompletos porque a remoção é legal ou praticamente impossível. A informação disponível não estabelece um direito geral para não residentes; os bancos aplicam as suas regras e políticas de identificação de clientes. Uma conta básica não inclui descoberto. Abrange a abertura, manutenção e encerramento da conta, depósitos e levantamentos em numerário em balcões ou caixas automáticas disponíveis, um cartão de pagamento com utilização online e transferências ou ordens permanentes através dos canais disponíveis. As transações devem estar disponíveis sem um limite artificial do seu número, nas mesmas condições. As pessoas que recebem o salário mínimo, certas pensões mínimas ou específicas, abono de família, apoio material, apoio por deficiência pessoal, apoio para cuidados ou assistência, ou prestações de desemprego podem beneficiar gratuitamente dos serviços especificados para uma conta básica. Estes incluem a abertura, manutenção e encerramento da conta, depósitos e levantamentos em numerário e os primeiros dez pagamentos nacionais por mês. Os outros serviços podem ser cobrados até um máximo de 70% da comissão normal do banco para o mesmo serviço. A infraestrutura interbancária de pagamentos do Montenegro utiliza o sistema CBCG. O RTGS liquida individualmente em tempo real as transferências elegíveis, enquanto o DNS compensa lotes de pagamentos. O sistema de compensação online RTS/X, em funcionamento desde 26 de maio de 2025, processa pagamentos até EUR 1,000 quase imediatamente durante o horário dos dias úteis, que se prolonga até às 20:00. O Montenegro utiliza pagamentos SEPA desde 7 de outubro de 2025. A SEPA é a área europeia de pagamentos para transferências normalizadas em euros entre países participantes. Para pessoas singulares, a primeira transferência diária até EUR 200 tem uma comissão máxima de EUR 0.02. As transferências eletrónicas até EUR 20,000 podem custar no máximo EUR 1.99 e as transferências eletrónicas de valor superior, no máximo EUR 25; as transferências ao balcão têm limites correspondentes de EUR 3.99 e EUR 50. As transferências recebidas até EUR 20,000 podem custar no máximo EUR 1.99 e as de valor superior, no máximo EUR 25. O serviço de pagamentos instantâneos TIPS Clone está em funcionamento desde 20 de julho de 2026. Permite pagamentos nacionais entre pessoas e entre pessoas e empresas até EUR 3,000, a qualquer hora, incluindo fins de semana e feriados, com liquidação normalmente em segundos. As transferências móveis ou eletrónicas através deste serviço têm uma comissão máxima de EUR 0.05 por pagamento enviado ou recebido. Atualmente, as contas de pagamento do Governo não estão abrangidas pelos pagamentos instantâneos, e é necessário recorrer ao canal do banco. Em geral, não se deve esperar que um pagamento instantâneo concluído possa ser automaticamente anulado. O Fundo de Proteção de Depósitos do Montenegro, abreviado FZDCG, protege os depósitos elegíveis em cada instituição de crédito licenciada. A proteção abrange pessoas singulares e coletivas, residentes e não residentes, e depósitos à ordem, em conta corrente e de poupança, sem prejuízo das exclusões legais. O limite é de EUR 50,000 por depositante em cada instituição de crédito até à adesão à UE e de EUR 100,000 a partir da adesão, ao abrigo da lei aplicável. O cálculo agrega os saldos e subtrai as dívidas vencidas ao banco. A indemnização é paga em euros e começa no prazo máximo de sete dias úteis. O depositante não paga um prémio separado; o banco financia a proteção através das suas contribuições. As instituições de pagamento e de moeda eletrónica não beneficiam automaticamente da mesma proteção que os depósitos bancários. Os bancos oferecem banca móvel e eletrónica segundo condições próprias de cada instituição. As regras do sistema de pagamentos do Montenegro estão alinhadas com o quadro PSD2 da UE e permitem serviços de informação sobre contas de pagamento e iniciação de pagamentos. O CBCG mantém registos das instituições de pagamento, instituições de moeda eletrónica e respetivos agentes. Os bancos identificam os clientes e os beneficiários efetivos e acompanham as transações ao abrigo das regras contra o branqueamento de capitais. Mensagens inesperadas que aleguem ser do CBCG ou da Western Union, incluindo ofertas falsas de prémios ou presentes, podem ser tentativas de phishing. Não abra as ligações, não instale aplicações nem forneça dados bancários através de uma mensagem inesperada; utilize o canal oficial do banco ou do CBCG. Em geral, a reclamação começa por uma reclamação escrita ao banco. O banco deve responder de imediato ou, no máximo, no prazo de oito dias em caso de violação da legislação sobre crédito ao consumo e de 15 dias no caso de uma reclamação sobre obrigações contratuais. Se a resposta não resolver o problema, o cliente pode contactar o CBCG através de zastita.potrosaca@cbcg.me ou o Centro de Informação e Apoio ao Consumidor, podendo também recorrer à resolução alternativa de litígios através do Conselho de Arbitragem da Câmara de Comércio. O cliente pode ainda autorizar um novo banco a transferir serviços de pagamento selecionados da conta anterior. O CBCG publica informação normalizada sobre comissões; as condições da conta e o tarifário aplicáveis estão disponíveis no sítio Web e nas agências do banco.
Bancos no Montenegro
Os bancos do Montenegro oferecem contas, depósitos, cartões, serviços de numerário, banca eletrónica e pagamentos nacionais e internacionais em euros. O Banco Central do Montenegro supervisiona os bancos licenciados, os sistemas de pagamento e os controlos contra o branqueamento de capitais. O sistema bancário inclui 11 bancos, e os depósitos estão protegidos até EUR 50,000 por depositante e por banco até o Montenegro aderir à União Europeia.
Dica
Escolha um banco licenciado do Montenegro comparando o acesso à conta, os canais de pagamento, as comissões e a proteção dos depósitos com as suas necessidades concretas. Antes de abrir a conta, verifique a situação de residência, as necessidades de numerário, a banca eletrónica e os limites SEPA e de pagamentos instantâneos; guarde registos escritos dos tarifários e das reclamações.

