Quem procura apoio pode inscrever-se na Хөдөлмөрийн байгууллага local ou numa bolsa de emprego. O serviço pode oferecer correspondência com vagas, aconselhamento profissional, um perfil Ejob e ferramentas para currículos, pesquisa de vagas, formação, oportunidades de trabalho público e informações sobre programas disponíveis. Os serviços de emprego e colocação são, em geral, gratuitos. O Ministério da Família, Trabalho e Proteção Social, a Agência-Geral de Serviços de Trabalho e Bem-Estar, os serviços de emprego dos aimags e de Ulaanbaatar, as organizações laborais distritais e o Serviço-Geral de Seguro Social partilham responsabilidades consoante o serviço ou prestação em causa. O Inquérito à Força de Trabalho oficial e o registo administrativo não descrevem a mesma população. O inquérito calcula a taxa de desemprego dividindo as pessoas desempregadas pela força de trabalho. Registou 5,3% no quarto trimestre de 2024 e 5,4% no primeiro trimestre de 2025; a revisão dos fatores de ponderação afetou os dados do Inquérito à Força de Trabalho de 2019 a 2023. Um valor ministerial de 2026 indicou 5,6% e uma força de trabalho superior a 1,46 milhões. Estes valores não devem ser interpretados como o número de pessoas registadas num serviço de emprego nem como o número de pessoas elegíveis para uma prestação de seguro de desemprego. Para o seguro de desemprego, em geral, a pessoa tem de estar em idade ativa, apta e disponível para trabalhar, sem emprego e à procura ativa de trabalho. O registo junto da autoridade local de emprego e a prova de procura ativa de trabalho fazem parte do processo de acesso. Em regra, a elegibilidade formal para prestações exige pelo menos 24 meses de contribuições totais para o seguro de desemprego, incluindo os últimos 9 meses consecutivos. Um novo pedido exige normalmente pelo menos 12 meses de contribuições depois da prestação anterior, incluindo os últimos 3 meses consecutivos. Ficam excluídas as pessoas que atingiram a idade normal de reforma, que se encontram em serviço militar efetivo ou que cumprem uma pena de prisão definitiva, bem como quem foi despedido por lhe ter sido atribuída uma pensão de velhice ou de invalidez. Pode aplicar-se uma exceção relativa aos cuidados a uma criança quando o empregador se tornou insolvente ou foi liquidado nos termos do artigo 9.3. O pedido é apresentado à autoridade de Seguro Social em papel ou por via eletrónica no prazo de 4 semanas após a decisão de despedimento do empregador. Pode ser aceite um atraso justificado de até 3 meses, mas os dias de atraso são descontados do período de pagamento. Normalmente, o pedido exige o formulário, a decisão de despedimento, o registo das contribuições ou do seguro, o comprovativo de inscrição na autoridade de emprego, um certificado de procura ativa de trabalho e os dados de identidade e bancários exigidos pela lista de documentos atual. A autoridade de Seguro Social decide no prazo de 14 dias após receber um pedido completo. A prestação é calculada com base no salário médio ou rendimento segurado equivalente dos últimos 9 meses consecutivos de contribuições. A taxa é de 50% para 24–59 meses de contribuições, 55% para 60–119 meses, 60% para 120–179 meses e 70% para pelo menos 180 meses. O pagamento dura 76 dias úteis a contar do dia seguinte ao despedimento, considerando os feriados públicos como dias úteis, e é transferido mensalmente para uma conta bancária. A base salarial está sujeita ao limite previsto na Lei do Seguro Social. As contribuições atuais são de 0,6% da base salarial para o empregador e 0,2% para o trabalhador segurado; as taxas de candidatura e dos serviços de emprego são nulas. O beneficiário tem de continuar à procura ativa de trabalho e não pode rejeitar um trabalho adequado sem motivo justificado. Deve informar a autoridade de emprego ou de seguro quando começar a trabalhar. A prestação termina quando o beneficiário começa a trabalhar e as contribuições obrigatórias são retomadas, atinge a idade de reforma ou obtém uma pensão de invalidez, recebe injustificadamente a prestação, entra no serviço militar, é preso ou morre. Os pagamentos injustificados podem ser recuperados ou deduzidos. Se uma pessoa voltar a ser despedida no prazo de 5 meses após ter efetuado novas contribuições, o direito remanescente pode ser pago segundo a regra aplicável. O trabalho informal e o trabalho por conta própria não criam automaticamente direito à prestação do seguro. Pastores, trabalhadores por conta própria, cooperativas, empregadores, estudantes e diplomados e pessoas que enfrentam maiores obstáculos ao emprego podem recorrer a programas separados de apoio ao emprego. Estes podem incluir preparação para o trabalho, formação profissional, trabalho público, colocação, apoio ao empreendedorismo ou à microprodução e apoio a cooperativas. O programa de promoção do emprego da Mongólia para 2026 centra-se especialmente nos jovens, nas mulheres e nas pessoas mais velhas, e tem como objetivo 5,000 agregados familiares de baixos rendimentos, embora o acesso e a capacidade variem entre aimags, Ulaanbaatar e os distritos. Uma alteração prevista para 1 de janeiro de 2027 mudaria o período de rendimento médio para 12 meses e fixaria 55 dias úteis em caso de cessação voluntária; as regras atuais de 2026 continuam a basear-se em 9 meses e 76 dias úteis.
Desemprego na Mongólia
O desemprego na Mongólia abrange o período sem trabalho remunerado, o registo nos serviços de emprego, o apoio ao rendimento, a procura ativa de trabalho e o regresso ao emprego. O Inquérito à Força de Trabalho mediu o desemprego em 5,3% no quarto trimestre de 2024 e em 5,4% no primeiro trimestre de 2025, enquanto o desemprego registado e a elegibilidade para prestações abrangem grupos diferentes. A Mongólia combina serviços públicos de emprego com seguro de desemprego para trabalhadores que cumpram os requisitos de contribuições e candidatura.
Dica
Trate as primeiras semanas após o despedimento como um processo de procura de emprego e rendimento sujeito a prazos. Verifique o seu registo de contribuições e a situação da inscrição antes de contar com o seguro de desemprego; se não reunir os requisitos, recorra rapidamente aos serviços de emprego gratuitos e aos programas de apoio. Guarde provas da procura ativa de trabalho e comunique qualquer novo emprego para evitar pedidos de reembolso.

