A Direção da Habitação (Direction de l’Habitat) trata das principais questões de habitação no Mónaco. A Administração dos Domínios (Administration des Domaines) gere os bens do Estado; a Comissão de Atribuição das Habitações Estatais (Commission d’Attribution des Logements Domaniaux) avalia os pedidos de habitação estatal; e o Ministre d’État toma a decisão final de atribuição. O Journal de Monaco publica convocatórias para habitação e ofertas no setor protegido. As vendas e revendas no mercado privado são registadas pelo Observatório Imobiliário oficial (Observatoire Immobilier), mas não existe um sistema geral estatal de atribuição de habitação privada. A habitação privada abrange arrendamentos e compras comuns. Os preços de mercado e rendas variam consoante o imóvel e a transação; não é possível indicar de forma fiável um montante geral para todo o Mónaco. O acesso a apoio para aquisição está documentado principalmente para cidadãos monegascos. O regime de capitalização-habitação (habitation-capitalisation) é um mecanismo estatal, não propriedade plena: concede um contrato de utilização e capitalização por 75 anos de um imóvel estatal, juntamente com um empréstimo do Estado. Exige financiamento pessoal de pelo menos 10%. O reembolso pode decorrer ao longo de 10, 15, 20, 25 ou 30 anos, e a taxa de juro anual é de 3% em 2026. O ocupante tem de utilizar pessoalmente o imóvel e apresentar comprovativos anuais relativos à renda ou encargos de ocupação, custos de funcionamento, danos e seguro. No fim do contrato, o imóvel deve ser devolvido no estado de entrega. A sucessão é limitada ao cônjuge e a descendentes de nacionalidade monegasca. O regime exclui habitação social e imóveis destinados a renovação ou demolição. A habitação protegida (secteur protégé) diz respeito a instalações residenciais construídas ou concluídas antes de 1 de setembro de 1947, ao abrigo da Lei n.º 1.235. As vagas e ofertas de arrendamento são comunicadas à Direction de l’Habitat. A oferta tem de ser publicada no Journal de Monaco pelo menos três vezes, com intervalos não superiores a um mês. As regras legais de prioridade determinam quais os requerentes elegíveis. O contrato de arrendamento protegido dura normalmente seis anos, embora o inquilino o possa terminar anualmente. Antes da assinatura, o contrato é apresentado à Direction de l’Habitat no prazo de três dias para obter o visto exigido; uma cópia é enviada no prazo de oito dias para registo nos termos do procedimento aplicável. Se obras tornarem a habitação protegida temporariamente inabitável, o senhorio disponibiliza alojamento de substituição no Mónaco, ao abrigo das regras aplicáveis, com renda limitada ao valor do contrato anterior. A habitação estatal (secteur domanial) está, em geral, disponível para cidadãos monegascos adultos através de convocatórias de candidatura publicadas pelo Governo ou no Journal de Monaco. O pedido tem de estar completo e ser apresentado dentro do prazo indicado. Em geral, os pedidos tardios ou incompletos não são analisados. Pode ser concedido um prazo suplementar de até três meses apenas após uma alteração de saúde, familiar ou de renda, posterior e substancial, devidamente comprovada. A Commission d’Attribution des Logements Domaniaux analisa os pedidos no prazo máximo de cinco meses após o termo do prazo; o Ministre d’État decide. Os requerentes podem ser colocados numa lista de espera. Entre os motivos de recusa podem estar dívidas públicas relacionadas com habitação, informações falsas, subarrendamento não autorizado, falta de rendimento recorrente ou propriedade adequada no Mónaco ou em comunas vizinhas definidas. O imóvel deve ser usado como residência principal, não para uma estadia curta. A troca de habitação dentro do parque estatal exige um pedido fundamentado, comprovativos do agregado familiar e dos rendimentos e contacto com a Direction de l’Habitat. Os cidadãos monegascos residentes no Mónaco podem pedir o Apoio Nacional à Habitação (Aide Nationale au Logement), que combina apoio monetário com um empréstimo. O requerente ou o cônjuge tem de utilizar o imóvel pessoal e efetivamente como inquilino, e o imóvel não pode exceder as necessidades habituais do agregado. O apoio é calculado a partir da receção de um pedido completo, não pode ser acumulado com outro apoio à habitação e as alterações têm de ser comunicadas sem demora. Em 2026, as rendas de referência são EUR 3.000 para um estúdio, EUR 5.580 para uma habitação de dois quartos, EUR 9.290 para três quartos, EUR 13.490 para quatro quartos e EUR 16.850 para cinco ou mais quartos. A componente de empréstimo aplica-se apenas a novos arrendamentos. A Prestação Diferencial de Renda (Allocation Différentielle de Loyer) constitui uma modalidade separada de apoio para inquilinos residentes no Mónaco em habitação protegida que não recebam a Aide Nationale au Logement. O inquilino tem de utilizar o imóvel pessoal e efetivamente, e este tem de corresponder às necessidades habituais do agregado. Em 2026, os limites de rendimento, com base nos recursos dos 12 meses anteriores, são EUR 66.400 para uma pessoa, EUR 113.600 para duas, EUR 166.200 para três, EUR 188.000 para quatro e EUR 220.600 para cinco ou mais pessoas. O apoio não está disponível se o agregado tiver um imóvel adequado no Mónaco ou num raio de 15 quilómetros. Os comprovativos incluem um contrato de arrendamento registado na Direção dos Serviços Fiscais (Direction des Services Fiscaux) e o recibo de renda mais recente. Os arrendamentos privados não protegidos e os acordos de compra não devem ser avaliados segundo as regras especiais da habitação protegida ou estatal.
Habitação no Mónaco
A habitação no Mónaco divide-se entre o mercado privado, a habitação protegida e a habitação estatal, com acesso fortemente condicionado pela nacionalidade, residência, emprego, propriedade e necessidades do agregado familiar. Os cidadãos monegascos têm acesso a habitação estatal específica, apoios à habitação e contratos de utilização de longa duração, enquanto a habitação privada segue as regras do mercado. A habitação protegida está sujeita a regras especiais de atribuição, arrendamento e rendas.
Dica
Escolha a via de habitação no Mónaco apenas depois de confirmar a nacionalidade, residência, emprego, necessidades do agregado, propriedade e setor do imóvel. A habitação estatal e os principais apoios destinam-se sobretudo a cidadãos monegascos; a habitação privada oferece acesso mais amplo ao mercado, mas não tem um sistema geral de atribuição estatal. Considere a habitation-capitalisation um direito de utilização a longo prazo apoiado pelo Estado, não propriedade plena, e não perca os prazos dos pedidos, contratos de arrendamento ou comunicações de alterações.

