A Mairie e o Etat Civil-Nationalité registam nascimentos, casamentos e óbitos, emitem livros de família e registam nascimentos fora do casamento. Os registos de estado civil a partir de 2005 podem ser emitidos de imediato. Pode estar disponível uma declaração de escolha do nome aquando do registo da criança. As cópias arquivísticas custam €1 para uma certidão de nascimento ou óbito e €1.50 para uma certidão de casamento, acrescidos de portes. Em 2024, o Mónaco registou 721 nascimentos, 176 casamentos e 66 divórcios; estes números descrevem a atividade e não medem a frequência de uma situação familiar. Em geral, para casar no Mónaco, pelo menos um dos futuros cônjuges tem de ser monegasco, ou pelo menos uma pessoa monegasca tem de estar presente na publicação dos avisos de casamento, ou, nessa fase, tem de haver domicílio ou estadia contínua no Mónaco por mais de um mês. Um PACS ou contrat de vie commune diz respeito ao estado civil e a acordos de direito civil, mas não substitui todos os procedimentos familiares. O apoio durante a gravidez e a parentalidade está repartido entre a CCSS, a CAMTI e outras instituições. A Caisse de Compensation des Services Sociaux (CCSS) paga prestações pré-natais quando o chefe do agregado familiar está inscrito no fundo e o agregado reside no Mónaco; um cidadão monegasco ou francês residente em França pode ter direito se não estiver abrangido por uma prestação francesa. É necessário exercer uma atividade durante pelo menos 75 horas por mês. A gravidez deve, em geral, ser declarada nos três meses seguintes à conceção presumida, com exames médicos no terceiro, sexto e oitavo meses e um exame pós-natal nas oito semanas seguintes. A prestação é paga em três parcelas de €171 por mês por cada parcela completa, desde 1 de outubro de 2025. O boletim de maternidade e a cobertura de maternidade exigem também inscrição mais de um mês antes da conceção presumida, cobertura ininterrupta e uma primeira consulta pré-natal até ao fim do terceiro mês. No caso de trabalhadoras independentes, a licença de maternidade remunerada pode durar até 18, 26, 34 ou 46 semanas, consoante a paridade, os nascimentos múltiplos e o número de crianças no agregado familiar. Um trabalhador inscrito pode ter direito a licença de paternidade se cumprir as condições relativas à atividade e à perda salarial. A licença dura 21 dias úteis ou 28 dias úteis em caso de nascimento múltiplo ou se o agregado tiver pelo menos duas crianças a cargo. Tem de começar entre o nascimento e o quarto mês de vida da criança, não pode ser dividida e, em geral, exige aviso ao empregador com duas semanas de antecedência. O pedido deve ser apresentado, em geral, no prazo de três meses; o pagamento corresponde a 90% do salário diário bruto médio dos 12 meses anteriores. A adoção é legalmente possível através das autoridades da Justiça e da autoridade central. A licença por adoção da CCSS dura oito semanas para uma criança ou dez semanas se o agregado tiver pelo menos duas crianças a cargo ou em caso de adoção múltipla; os pais podem partilhá-la. Começa quando a criança chega ou, no máximo, sete dias úteis antes, e o pedido deve ser apresentado, em geral, no prazo de três meses. O pagamento também corresponde a 90% do salário diário bruto médio dos 12 meses anteriores. A CCSS paga prestações familiares por crianças a cargo. Aplica-se o limiar de 75 horas mensais, com pagamento proporcional entre 75 e 144 horas e pagamento integral a partir de 145 horas. Os valores mensais a partir dos escalões de idade indicados são €171 dos 0 aos 3 anos, €256.50 dos 3 aos 6, €307.80 dos 6 aos 10 e €359.10 após os 10 anos. O pagamento ocorre normalmente no mês seguinte. É necessário apresentar comprovativo de escolaridade dos 6 aos 20 anos. Quando uma criança vive alternadamente com pais separados, a prestação pode ser dividida em partes iguais; isso aplica-se a separações posteriores a 4 de julho de 2017 ou a casos anteriores abrangidos por um acordo escrito. O Service Petite Enfance et Familles (SPEF) da Mairie disponibiliza creches, microcreches, um minicube e espaços para pais. A CCSS pode contribuir para os custos da creche até aos três anos e da garderie até aos seis; o subsídio é pago à instituição, que o deduz da fatura dos pais. As famílias residentes podem usar os Espaces Parents e oficinas gratuitas para pais e filhos. As atividades de massagem e transporte de bebés têm acesso mais restrito e destinam-se às famílias que utilizam creches. As regras de admissão municipal e as tarifas de 2026 estão publicadas no portail famille. O Centre de Loisirs Prince Albert II aceita, durante as férias escolares e às quartas-feiras à tarde, crianças dos 3 aos 12 anos que frequentem uma escola no Mónaco; normalmente, é necessário comprovar que um dos pais trabalha. Após a separação, os pais mantêm, em geral, o exercício conjunto da autoridade parental. O Juge tutélaire pode atribuir o exercício exclusivo quando os interesses da criança o exigem e decidir a residência, os contactos e as condições de acolhimento da criança, assim como as contribuições dos pais para o seu sustento. Uma criança pode ser ouvida a seu pedido quando tiver capacidade suficiente para formar uma opinião. Os pais têm deveres de sustento e educação; também podem aplicar-se deveres recíprocos de alimentos entre ascendentes e descendentes. As famílias internacionais precisam de uma avaliação específica das regras monegascas de conflito de leis e jurisdição. A Division enfance et famille, integrada na Direction de l'Action Sociale, recebe denúncias, presta orientação, investiga situações e administra apoio social. Pode providenciar alojamento de emergência para famílias e apoiar processos de proteção da criança que envolvam o Foyer de l'Enfance Princesse Charlène. A Loi 1.382 prevê proteções e direitos em situações de violência familiar. A AVIP oferece informação gratuita e confidencial através da linha 39 19; as emergências devem ser comunicadas ao 17 ou 112. A Loi 1.465 e a Loi 799 preveem mecanismos, incluindo apoio a um progenitor isolado, a um progenitor que fica em casa, pelo nascimento ou adoção, para necessidades familiares compensatórias e para necessidades relacionadas com a saúde. Estes regimes são, em geral, sujeitos a avaliação dos recursos, e a criança elegível tem normalmente de ser monegasca ou poder adquirir a nacionalidade monegasca. A assistência social geral pode cobrir necessidades pontuais de alimentação, alojamento ou educação da criança, após avaliação individual. Em geral, o requerente tem de ser monegasco ou residente estrangeiro no Mónaco durante pelo menos cinco anos com residência estável e regular; a situação é revista anualmente. Na situação de dependência, a prestação de autonomia pode apoiar uma pessoa com mais de 60 anos que resida no Mónaco ou na Résidence du Cap Fleuri, tenha uma perda de autonomia física ou mental e cumpra os limites de recursos e dependência. O Centre de Coordination Gérontologique de Monaco (CCGM) prepara um plano personalizado de cuidados ao domicílio ou numa instituição. A Mairie Seniors/Action Sociale oferece teleassistência, refeições, apoio domiciliário, cuidados auxiliares e consultas para cuidadores familiares. A CCSS pode subsidiar apoio domiciliário a agregados segurados ou pessoas isoladas quando se aplique um limite de rendimento e o responsável pelo agregado esteja temporariamente incapacitado fisicamente. Os pedidos são apresentados através da Mairie ou da CCSS, consoante a residência e o estatuto. Após um óbito, a Mairie regista o acontecimento. As prestações de sobrevivência da CAR podem pagar uma pensão de reversão por orfandade através do progenitor sobrevivo ou representante legal enquanto a criança for menor, ou diretamente a um adulto. O pagamento é universal até aos 18 anos e pode continuar para um estudante ou aprendiz até aos 25. Em geral, o pedido tem de ser apresentado no prazo de 12 meses. O direito direto é de 25% quando um progenitor faleceu e de 50% do direito direto mais elevado quando ambos faleceram. Uma prestação por morte pode ser paga ao cônjuge sobrevivo que não estivesse divorciado nem separado ou, caso contrário, aos filhos; o prazo habitual para pedir é também de 12 meses. Os direitos sucessórios e de filiação dependem de uma relação de parentesco legalmente estabelecida. Os pedidos formais têm frequentemente prazos de duas semanas, três meses ou doze meses, enquanto algumas obrigações estão sujeitas a um prazo de prescrição de dois anos. A elegibilidade, os pagamentos e os custos suportados pelos pais dependem da residência, nacionalidade, inscrição, recursos, regime de guarda e instituição pertinente do agregado.
Família no Mónaco
A vida familiar no Mónaco abrange o estado civil, a parentalidade, os cuidados infantis, o apoio financeiro, as responsabilidades de prestação de cuidados, a separação e os direitos de sobreviventes. Os serviços municipais, fundos de segurança social, prestadores de saúde, tribunais e organismos de proteção da criança partilham estas responsabilidades. O acesso costuma depender da nacionalidade, residência, situação do agregado, emprego ou inscrição num regime de seguro; as famílias transfronteiriças podem estar sujeitas a regras diferentes.
Dica
Nos assuntos familiares no Mónaco, a urgência, a elegibilidade e os prazos são fundamentais. Garanta primeiro a segurança; em seguida, identifique a instituição responsável e reúna comprovativos de residência, nacionalidade, inscrição, situação do agregado, filiação e guarda. As situações transfronteiriças exigem uma análise própria, pois as regras francesas, italianas ou de outros países podem alterar as opções disponíveis.

