A Moldova tem um sistema empresarial formal, com equivalentes locais para empresas individuais, sociedades, sucursais, produtores agrícolas e empresas tecnológicas. Em 2025, o National Bureau of Statistics registou 74 590 empresas, incluindo 74 358 pequenas e médias empresas. O trabalho informal não é uma forma empresarial registada e não oferece o mesmo enquadramento jurídico, fiscal ou de responsabilidade. Um Întreprinzător individual (II) é uma forma de atividade individual cuja responsabilidade está estreitamente ligada ao titular. Uma SRL, ou Societate cu răspundere limitată, é a forma comum de sociedade de responsabilidade limitada e pode ser constituída por pessoas singulares ou coletivas da Moldova ou do estrangeiro. Uma SA, ou Societate pe acțiuni, adequa-se a estruturas maiores e à captação de capital; o capital mínimo indicado é de MDL 600 000. Uma gospodărie țărănească é uma forma agrícola especial. Uma sucursală, ou sucursal, não é uma entidade jurídica separada. O termo agent economic surge com frequência nos contextos administrativos e fiscais moldavos para designar um agente económico. Em geral, uma pessoa tem de ter pelo menos 18 anos para registar uma atividade individual. Os cidadãos estrangeiros e os apátridas estão sujeitos aos requisitos de residência ou estatuto de residência aplicados pela Agenția Servicii Publice (ASP). O registo de uma sociedade requer normalmente a reserva de um nome, a decisão de constituição, os estatutos ou ato constitutivo, documentos de identificação dos fundadores e do administrador, dados do beneficiário efetivo e o pagamento da taxa de candidatura. Os documentos estrangeiros precisam de apostila ou legalização e tradução para a língua oficial. O registo em linha de uma SRL ou SA exige assinatura eletrónica. O registo liga automaticamente a empresa aos registos fiscais, estatísticos, de seguro de saúde e de seguro social. Para uma pessoa coletiva, o registo cria capacidade jurídica; a atividade não deve começar antes do registo exigido. As taxas de serviço indicadas pela ASP são MDL 1 149 pelo registo de uma pessoa coletiva no prazo de 24 horas e MDL 4 596 pelo procedimento urgente de quatro horas. Para um II, as taxas indicadas são MDL 364 no prazo de 24 horas e MDL 1 456 pelo procedimento urgente. O prazo conta-se a partir do dia útil seguinte à entrega de documentos completos; confirme a tarifa atual da ASP antes de apresentar o pedido. A atividade tem de ser classificada segundo a CAEM, a Classificação das Atividades Económicas da Moldova. A atividade económica é, em geral, livre, mas os setores CAEM regulamentados exigem um act permisiv, como uma autorização ou licença. O catálogo de licenças é definido pela Lei n.º 160/2011. O comércio, os transportes e a atividade médica podem exigir autorizações separadas através do SIA GEAP ou da autoridade competente. Um certificado de registo não substitui a autorização específica da atividade. O regime fiscal geral de uma pessoa coletiva ou empresário aplica normalmente imposto sobre o rendimento de 12% ao lucro tributável. Os dividendos estão, em geral, sujeitos a retenção na fonte de 6%, segundo as regras atualmente aplicáveis. A taxa normal do IVA é 20%, embora também existam taxas especiais ou reduzidas. O registo para IVA e os limiares dependem do regime aplicável e do volume de negócios; não se deve aplicar um único limiar a todas as empresas. Os impostos locais são definidos e cobrados separadamente pelo município competente. A partir de 2026, o regime de antreprenor independent abrange atividades de serviços definidas por lei, sujeito às condições de estatuto. Aplica um imposto único de 15% sobre o volume de negócios anual até MDL 1 200 000 e de 35% sobre o excedente. O imposto único cobre o imposto sobre o rendimento, o seguro social, o seguro de saúde e os impostos locais. O regime não exige contabilidade nem declarações fiscais e estatísticas, mas o acesso depende da atividade, do estatuto e de outras condições legais. As isenções de contribuições sociais para titulares de II, explorações agrícolas e certos grupos de comércio independente, produtos vegetais ou patente só se aplicam a situações definidas de múltiplos estatutos ou cobertura; não existe uma isenção geral. O Serviciul Fiscal de Stat (SFS) trata da identificação fiscal, regimes fiscais, IVA e apresentação eletrónica. Normalmente, as empresas entregam declarações e pagamentos por via eletrónica e têm de conservar faturas, registos contabilísticos e documentos comprovativos durante o período exigido. Também devem manter atualizados os dados do beneficiário efetivo, endereço registado, administrador e dados estatutários. As alterações do beneficiário efetivo têm, em geral, de ser comunicadas no prazo de 30 dias. A contratação de pessoal cria obrigações salariais e laborais separadas da forma de registo da empresa. A Organizația pentru Dezvoltarea Antreprenoriatului (ODA) oferece programas que podem incluir subvenções não reembolsáveis, garantias de empréstimo, formação e apoio às exportações, digitalização, empresas lideradas por mulheres, start-ups e produtores. O acesso depende do concurso, orçamento disponível, condições do programa e eventual cofinanciamento. O calendário de programas de 2026 inclui Empreendedorismo Feminino, Pequenos Produtores, Inovação Digital e Start-ups Tecnológicas, e Competitividade e Cadeias de Valor. A Invest Moldova fornece informação a investidores e sobre entrada no mercado; em geral, é possível haver participação estrangeira, mas podem aplicar-se controlos ou licenças específicos do setor. As empresas de TI e outras empresas com atividades elegíveis podem candidatar-se ao estatuto de residente no Moldova Innovation Technology Park (MITP), ao abrigo da Lei n.º 77/2016. O parque aplica um imposto único de 7% sobre o volume de negócios, com um mínimo associado a 30% do salário médio previsto por trabalhador. O residente apresenta e paga a declaração mensal IU17 até ao dia 25 do mês seguinte. O regime substitui vários impostos empresariais, salariais e locais, mas a taxa do parque é separada e o estatuto só se aplica se a empresa cumprir as condições de atividade elegível e do parque. Mais tarde, uma empresa pode transferir participações numa SRL, ações de uma SA ou ativos empresariais por meio da transação prevista no direito civil e societário aplicável. O administrador, os dados do beneficiário efetivo e outras informações do registo têm de ser atualizados após alterações relevantes. Um direito associado a uma licença não é automaticamente transferido com ações ou ativos. Em caso de insolvência, uma empresa só pode ser vendida como complexo patrimonial unificado mediante o processo de aprovação dos credores exigido, enquanto as regras legais de transferência empresarial podem preservar contratos de trabalho existentes. O encerramento voluntário exige normalmente uma decisão do órgão competente, a nomeação de um liquidatário, a publicação de um aviso de dissolução no Monitorul Oficial, a liquidação dos credores, um balanço de liquidação, um plano de distribuição de ativos e um pedido à ASP para cancelamento no Registrul de stat al unităților de drept. A insolvência é regida pela Lei n.º 149/2012 e pode envolver reestruturação ou falência de pessoas coletivas e titulares de II, incluindo titulares de patente. O tribunal, liquidatário ou administrador da insolvência conduz o procedimento pertinente. A inatividade, por si só, não substitui uma liquidação adequada. As diferenças regionais na Moldova dizem sobretudo respeito a impostos locais, licenças e à autoridade responsável pela execução; o principal enquadramento de registo e fiscal é nacional.
Empresas na Moldova
A atividade empresarial na Moldova pode ser exercida por um empresário em nome individual, uma empresa, uma exploração agrícola ou outra forma jurídica registada. Entre as formas comuns estão Întreprinzător individual (II), Societate cu răspundere limitată (SRL) e Societate pe acțiuni (SA). O registo na Agenția Servicii Publice cria a base jurídica para a atividade; as obrigações fiscais, contabilísticas, de licenciamento e de seguro dependem da forma, atividade e regime fiscal.
Dica
Escolha em conjunto a forma jurídica, a classificação da atividade e o regime fiscal, pois cada escolha altera a responsabilidade, as licenças, as declarações e o fluxo de caixa. Um II pode servir para uma atividade individual simples, enquanto uma SRL costuma oferecer uma estrutura mais clara para sócios, crescimento ou responsabilidade limitada; regimes especiais como antreprenor independent ou MITP só se aplicam quando as respetivas condições são cumpridas. Conclua o registo e verifique as licenças antes de iniciar a atividade; depois, mantenha um calendário de impostos, registos, alterações de beneficiário efetivo e autorizações.

