O Ministério da Economia e Finanças define o quadro nacional, e a Autoridade Tributária de Moçambique (AT), incluindo as suas direcções de administração fiscal, gere o registo, as liquidações, as declarações, os pagamentos, as auditorias e os reembolsos. As Alfândegas tratam de matérias aduaneiras. Os municípios administram impostos locais, como o SISA sobre transmissões de imóveis, o IPRA sobre imóveis e outros encargos aplicáveis localmente. As taxas e os procedimentos municipais dependem do município e da transacção ou do imóvel em causa. O principal imposto sobre o rendimento das pessoas singulares é o IRPS. Aplica-se ao rendimento mundial das pessoas singulares e abrange rendimentos do trabalho, empresariais ou profissionais, de capitais e mais-valias, rendas e outros rendimentos. Em geral, os empregadores retêm o imposto nas remunerações utilizando o Modelo 11. A pessoa singular também pode ter de apresentar uma declaração anual Modelo 10. Os materiais da AT descrevem taxas progressivas de IRPS que podem chegar a 32%. As regras de residência fiscal precisam de confirmação actualizada, pois a Lei n.º 11/2025 reviu o quadro do IRPS; uma explicação antiga baseada em 180 dias não deve ser aplicada isoladamente. O principal imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas é o IRPC. Pode aplicar-se a pessoas colectivas, entidades residentes, estabelecimentos estáveis e rendimentos de fonte moçambicana de não residentes. A taxa geral indicada pela AT é de 32%, mas regras sectoriais e o código fiscal em vigor podem alterar o cálculo. As empresas podem ter obrigações de retenção, pagamentos por conta, declarações anuais Modelo M-22 e declarações informativas ou contabilísticas. A informação sobre preços de transferência de transacções transfronteiriças entre partes relacionadas pode envolver o Modelo IRPS M-20 Anexo I. Os registos fiscais e documentos comprovativos têm, em geral, de ser conservados durante pelo menos dez anos quando as regras aplicáveis exigem esse prazo. O imposto sobre o valor acrescentado é o IVA. Abrange transmissões tributáveis de bens e prestações de serviços, bem como importações. A informação actual do portal da AT indica uma taxa geral de 16%, uma taxa reduzida de 5% e tratamento a taxa zero ou isenção para determinados bens e serviços. A Lei n.º 10/2025 alterou o quadro do IVA, incluindo os bens ou serviços digitais e as obrigações electrónicas. Alguns formulários antigos ainda indicam 17%; antes de facturar ou declarar, confirme a taxa e o procedimento nas informações actuais da AT ou no portal fiscal. O IVA na importação e os encargos aduaneiros aplicam-se durante o desalfandegamento, quando pertinentes. Os pequenos contribuintes podem qualificar-se para o ISPC, um regime simplificado. Informações antigas da AT indicavam um limite de volume de negócios de MT 2 500 000, mas a Lei n.º 9/2025 alterou o regime. É necessário confirmar a aplicação actual do regime pela AT e os critérios de elegibilidade, em vez de confiar no limite antigo. Outros encargos nacionais incluem o ICE, especialmente sobre álcool, tabaco e bens de luxo, e o Imposto do Selo sobre actos documentados quando o IVA não se aplica e não há isenção para o acto. Todas as pessoas singulares e colectivas, incluindo as isentas de impostos, precisam de um NUIT para tratar de assuntos fiscais e aduaneiros. O número de nove dígitos é emitido pela AT ou pelo canal DAF/SIC pertinente sem cobrança de taxa. O registo, as alterações e o encerramento podem ser tratados através dos procedimentos da AT, incluindo e-Tributação, e-Declaração e Portal do Contribuinte. Desde 2022, o IVA e o ISPC estão sujeitos a requisitos de declaração pelo portal. Os formulários incluem os Modelos A, B, C e D do IVA, o Modelo 30 do ISPC e os M-10 do IRPS e M-22, M-20, M02 e M03 do IRPC. Os prazos de pagamento e declaração dependem do imposto e do calendário fiscal em vigor. O atraso na declaração ou no pagamento pode resultar em juros, multas e, em alguns casos, cobrança coerciva. Guarde declarações, recibos de pagamento, facturas, registos aduaneiros e outras provas, pois a AT pode auditar, corrigir declarações e utilizar métodos de avaliação indirecta. O contribuinte pode ter direito a informação, aos fundamentos de uma liquidação, a notificação e a reembolso quando um erro da autoridade tenha causado um pagamento em excesso. Pode haver reembolso de crédito excessivo de IVA, embora a autoridade tributária possa compensar o valor com dívidas fiscais existentes. Interpretações profissionais actuais indicam que as reformas de 2025/26 podem alargar para 150 dias o processamento de reembolsos de IVA; para um pedido concreto, devem confirmar-se o texto jurídico primário e a prática actual da AT. As reclamações e os recursos podem incluir reclamação, recurso hierárquico, impugnação ou recurso contencioso, consoante a decisão e o procedimento. Os casos transfronteiriços dependem da residência, da origem do rendimento e da existência de um estabelecimento estável. Os não residentes podem estar sujeitos a retenção na fonte ou tributação pelo valor bruto sobre rendimentos de fonte moçambicana, nos termos do código aplicável. Um tratado para evitar a dupla tributação só se aplica quando um tratado específico abrange a situação; não há benefício automático. O IRPC prevê créditos por impostos pagos no estrangeiro em casos pertinentes. A transferência para o estrangeiro de rendimentos obtidos no país pode exigir o pagamento prévio de impostos ou a prestação de garantia. Preferências aduaneiras podem decorrer dos acordos da SADC, de acordos bilaterais com o Zimbabué ou o Malawi, do Acordo de Parceria Económica com a União Europeia e de outras regras de origem, sob reserva das respectivas condições.
Impostos em Moçambique
Os impostos em Moçambique incluem impostos sobre o rendimento das pessoas e das empresas, imposto sobre o valor acrescentado, direitos aduaneiros, impostos especiais de consumo e encargos municipais. A Autoridade Tributária de Moçambique administra os impostos nacionais, enquanto as autoridades aduaneiras e os municípios tratam das respectivas áreas. Um NUIT de nove dígitos identifica pessoas singulares e colectivas para efeitos fiscais e aduaneiros, incluindo quando estão isentas de impostos.
Dica
Trate a situação fiscal em Moçambique como um sistema contínuo de cumprimento, não como um registo feito uma única vez. Obtenha e utilize um NUIT, classifique cada fonte de rendimento e actividade e associe cada obrigação ao procedimento e calendário fiscal actuais da AT. Confirme as reformas de 2025 e a divergência em relação a materiais antigos antes de confiar numa taxa, limite, teste de residência ou prazo de reembolso.

