A identidade jurídica de uma criança começa com o registo de nascimento. O registo é obrigatório, e o registo efetuado nos primeiros 120 dias é gratuito; o registo tardio pode ter uma taxa. Uma Conservatória, ou serviço do registo civil, emite a certidão de nascimento utilizada para a matrícula escolar, a proteção social, o emprego formal, o voto e o acesso ao passaporte. Em 2023, apenas cerca de 32% das crianças com menos de cinco anos estavam registadas a nível nacional. As 165 Conservatórias tinham sido digitalizadas, e os serviços de registo civil estavam ligados a 152 unidades de saúde, mas a distância, a falta de documentos, a dependência dos registos de outra pessoa e as emergências continuam a restringir o acesso. As crianças com menos de dois anos podem ser elegíveis para o Subsídio de Criança direcionado, em distritos selecionados e agregados familiares vulneráveis. Num período documentado do programa, eram pagos cerca de 540 MZN por mês, trimestralmente, em conjunto com informação sobre nutrição, água e saneamento, apoio aos cuidados infantis e acompanhamento do agregado familiar. Em 2024, mais de 23.000 crianças com menos de 25 meses estavam inscritas em Nampula e Cabo Delgado, enquanto mais de 3.500 cuidadores vulneráveis receberam gestão de casos. Não se trata de um pagamento nacional universal, e a elegibilidade, a cobertura e o montante atuais devem ser confirmados no distrito em causa. A lei moçambicana da educação prevê escolaridade gratuita e obrigatória da 1.ª à 9.ª classe, independentemente da idade. As crianças começam normalmente a escola por volta dos seis anos e concluem a escolaridade obrigatória aproximadamente aos 15 anos, mas a passagem para o ensino secundário superior ou para a formação de competências é seletiva. Existe uma estratégia nacional para a educação pré-escolar, mas não se deve presumir a sua implementação nacional nem um direito universal. A localização rural, a pobreza, as más condições de aprendizagem, os conflitos, as catástrofes, os riscos ligados ao género e a deficiência podem interromper a frequência e a continuidade escolar. A adolescência refere-se normalmente às idades entre os 10 e os 19 anos, e a juventude abrange habitualmente as idades entre os 15 e os 24 anos. São categorias de planeamento, não uma situação única de acesso a benefícios nacionais. Os jovens podem passar da escola para programas de competências, educação de segunda oportunidade, trabalho ou serviços de encaminhamento para saúde sexual e reprodutiva, proteção social e proteção da criança. O acesso depende da região, do género, da deficiência, dos recursos do agregado familiar e da segurança. O casamento infantil, a gravidez na adolescência, o VIH, a violência, o abandono escolar e o desfasamento entre educação e emprego continuam a ser riscos importantes. A Lei do Trabalho 13/2023 estabelece, em geral, os 18 anos como idade mínima para entrar no emprego. Excecionalmente, pode ser permitido trabalho leve a partir dos 15 anos, com autorização dos representantes legais, sujeito aos limites de 25 horas por semana e cinco horas por dia. O trabalho perigoso, insalubre ou fisicamente exigente é proibido a menores de 18 anos. Um perfil nacional da OIT indica 12 anos como idade mínima para a aprendizagem profissional, mas qualquer situação prática tem de cumprir a lei moçambicana e as salvaguardas de proteção da criança. Completar 18 anos não proporciona automaticamente emprego, habitação, rendimento ou seguro social. O Instituto Nacional de Segurança Social, conhecido como INSS, cobre prestações contributivas como prestações por doença, maternidade, paternidade, invalidez, velhice e sobrevivência. O acesso depende do registo e das contribuições, pelo que o emprego formal e o trabalho informal não proporcionam a mesma proteção. A informação pública do INSS indica pensões de velhice a partir dos 55 anos para mulheres e dos 60 anos para homens, com 240 meses de contribuições. Em 4 de março de 2026, o Governo anunciou a aprovação de uma lei que aumenta a idade de reforma para 65 anos, mas o texto promulgado e o âmbito da sua entrada em vigor não foram estabelecidos na investigação disponível; os requerentes devem confirmar a regra atual junto do INSS antes de fazer um pedido. O apoio na velhice divide-se entre regimes contributivos, regimes da função pública e militares, e assistência social básica administrada pelo Ministério do Género, Criança e Ação Social, conhecido como MGCAS, e pelo Instituto Nacional de Ação Social, conhecido como INAS. As evidências disponíveis não confirmam a existência de um centro nacional de apoio a pessoas idosas nem de um pagamento universal de rendimento na velhice em todo o país. A cobertura continua limitada, e o acesso pode depender das contribuições, do historial de emprego, dos critérios de pobreza, da capacidade do distrito e das regras atuais dos programas. Os cuidados a pessoas com deficiência, a pessoas idosas e a outras pessoas que necessitam de assistência diária são prestados principalmente por agregados familiares, parentes e comunidades. As evidências disponíveis não demonstram a existência, a nível nacional, de seguro de cuidados de longa duração, níveis de cuidados padronizados, subsídio universal de assistência ou rede nacional de cuidados domiciliários e residenciais. O INAS, o MGCAS, os serviços de saúde e sociais, as estruturas comunitárias e os parceiros não governamentais podem apoiar encaminhamentos, visitas domiciliárias, reabilitação de base comunitária, meios de apoio, identificação precoce e educação inclusiva. A disponibilidade e a continuidade dependem muito da pobreza, da deficiência, da avaliação da deficiência, da capacidade do distrito, dos conflitos e das deslocações. A formação de famílias pertence sobretudo ao tema Família, mas influencia as transições entre etapas da vida. Nos termos da lei da família de 2019 e do regime contra uniões prematuras, é proibido o casamento ou união que envolva qualquer pessoa com menos de 18 anos. Um inquérito de 2022 indicou que 48,4% das mulheres dos 20 aos 24 anos tinham casado ou entrado numa união pela primeira vez antes dos 18 anos, e 12,9% tinham-no feito antes dos 15 anos; 78,5% dos casamentos infantis registados envolviam raparigas. A taxa era superior nas zonas rurais e nas regiões norte e centro, incluindo cerca de 61% antes dos 18 anos em Cabo Delgado, em comparação com cerca de 16% em Maputo. Estes valores descrevem um risco grave para a proteção e a educação, não uma transição legal normal. Os conflitos em Cabo Delgado, as deslocações internas, os ciclones, as cheias, a cólera e a agitação pós-eleitoral podem interromper vários serviços ao mesmo tempo. As famílias podem perder documentos, as crianças podem deixar de frequentar a escola, os familiares podem separar-se, os cuidadores podem sofrer sobrecarga grave e os riscos de violência, exploração, uniões prematuras e violência baseada no género podem aumentar. As respostas podem incluir equipas móveis de registo de nascimento, serviços temporários, espaços amigos da criança, gestão de casos, proteção comunitária, apoio psicossocial e de saúde mental, serviços inclusivos de água e saneamento, educação, assistência humanitária em dinheiro e linhas de apoio como a Linha Verde 1458 e a Linha Fala Criança. A agitação, o Ciclone Chido, os ataques e as chuvas intensas interromperam pagamentos e serviços; por isso, o acesso durante crises depende do local e da situação de segurança. As transições comuns incluem o registo de nascimento, a nutrição e os cuidados na primeira infância, a conclusão da 9.ª classe, a passagem para o ensino secundário superior ou para a formação de competências, a entrada no trabalho permitido, as responsabilidades familiares, o emprego contributivo e o acesso posterior à pensão ou à assistência social. Cada transição pode exigir documentos, acesso à escola ou a serviços, uma avaliação de pobreza ou vulnerabilidade, ou contribuições para a segurança social. Não existe em Moçambique uma única instituição pública responsável por todas as necessidades ao longo das etapas da vida, e as conclusões nacionais não devem ser consideradas iguais em todas as províncias ou distritos.
Etapas da vida em Moçambique
As etapas da vida em Moçambique são apoiadas por vários sistemas públicos, comunitários e de parceiros, e não por um programa unificado. Em geral, a lei moçambicana considera criança qualquer pessoa com menos de 18 anos, enquanto a educação, o trabalho, as responsabilidades familiares, o envelhecimento e os cuidados seguem regras legais e práticas diferentes. O acesso ao registo, à escola, à proteção social, aos cuidados de saúde e aos serviços de proteção varia muito conforme o local, o rendimento, os documentos, a deficiência e as situações de crise.
Dica
Trate o apoio em Moçambique como uma sequência de verificações concretas, e não como uma única via pública automática. Obtenha primeiro os documentos de identidade e, em seguida, confirme diretamente no distrito relevante o próximo serviço de educação, trabalho, rendimento, cuidados ou proteção. Não inclua no orçamento um pagamento direcionado, uma pensão ou um serviço de cuidados até confirmar a elegibilidade e a disponibilidade atual.

