Moçambique dispõe de um quadro familiar nacional, mas o apoio às famílias é prestado por serviços públicos, autoridades comunitárias e religiosas, líderes tradicionais, familiares e organizações não governamentais, e não por um único serviço familiar nacional. A expressão agregado familiar designa pessoas que partilham habitação, alimentação ou despesas domésticas, tenham ou não parentesco legal; não estabelece automaticamente uma relação familiar legal. Familiares alargados, acolhimento familiar e apoio comunitário ajudam muitas vezes os agregados a lidar com doença, deficiência, velhice, orfandade, deslocação e pobreza. O acesso varia bastante entre províncias e entre zonas urbanas e rurais, conforme as condições de segurança e o rendimento do agregado. A Lei da Família, Lei n.º 22/2019, reconhece a família como unidade social e jurídica e estabelece regras para o casamento e a união de facto, uma união reconhecida que pode ter efeitos jurídicos. O casamento pode ser civil, religioso ou tradicional, mas o consentimento livre, a igualdade e a proteção das crianças continuam a ser requisitos centrais. A união de facto não deve ser considerada idêntica ao casamento em todas as matérias, sobretudo quando uma relação termina ou é necessário estabelecer propriedade, apoio ou prova do estado civil. A Lei n.º 19/2019 proíbe uniões prematuras que envolvam uma criança com menos de 18 anos, incluindo noivado, união de facto ou relação conjugal equivalente. A prevenção combina acesso e permanência na escola, apoio ao rendimento do agregado, trabalho familiar e comunitário, deveres de denúncia e alojamento seguro. O Registo Civil fornece os registos necessários para provar as relações familiares e a identidade. O registo de nascimento é obrigatório e deve, em geral, ser efetuado no prazo de 120 dias, ou quatro meses, numa Conservatória ou posto do local do nascimento ou da residência habitual; alguns hospitais também facilitam o acesso. Um dos pais, um familiar próximo, um profissional do hospital ou de uma unidade de cuidados pode poder declarar o nascimento, e a falta de documentos não exclui automaticamente o registo. Se a mãe registar o nascimento sem a presença do pai, a paternidade não é automaticamente estabelecida; um posterior reconhecimento ou perfilhação pode proporcionar um processo legal para o efeito. Até aos 13 anos, o registo pode geralmente ser feito num posto ou Conservatória; a partir dos 14 anos, exige uma Conservatória e um procedimento de justificação. A certidão de nascimento apoia o acesso à escola e aos serviços públicos, o reagrupamento familiar e questões de sucessão. O poder parental abrange os cuidados, a proteção, a saúde, a educação, a manutenção e a representação legal da criança. Quando os pais não são casados nem vivem em união de facto, o poder parental pode caber ao progenitor que assegura os cuidados, dependendo das circunstâncias e da decisão aplicável. Se o apoio informal não proteger a criança, pode ser pedida pensão de alimentos nos tribunais competentes ou junto do Ministério Público. A proteção da criança ao abrigo da Lei n.º 7/2008 envolve o ministério responsável pela ação social, a Direcção Nacional da Criança, os tribunais, o Ministério Público, serviços distritais e organizações parceiras. Nos termos do Decreto n.º 33/2015, a tutela, a família de acolhimento, a adoção e o acolhimento institucional temporário constituem alternativas de cuidado. A retirada da criança da família biológica deve ser o último recurso; a falta de recursos, por si só, não justifica a retirada, os irmãos não devem ser separados quando se possa evitar, e o tribunal decide enquanto a Acção Social acompanha a situação. Um registo eletrónico nacional de acolhimento alternativo tem vindo a ser expandido após um projeto-piloto em cinco províncias. Dá-se prioridade ao acolhimento familiar, sendo o acolhimento institucional um último recurso. O Instituto Nacional de Acção Social (INAS), o ministério responsável pela ação social e género (MTGAS) e serviços distritais como o SDSMAS prestam ou coordenam apoio não contributivo. Programas como PSSB, PASD, PASP, PAUS e ProSAS podem prestar dinheiro, bens, apoio institucional, informação, gestão de casos ou reunificação familiar. A elegibilidade e o acesso dependem do programa e da localidade; as provas nacionais disponíveis não estabelecem um abono de família universal. O Subsídio para a Criança 0-2 J. combina apoio financeiro com cuidados e apoio psicossocial durante 24 meses e está atualmente disponível em Cabo Delgado, Nampula, Niassa e Zambézia. O acesso envolve habitualmente identificação, inscrição, avaliação ou triagem pelo INAS e encaminhamentos para os SDSMAS. O Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) presta um subsídio contributivo de maternidade, incluindo um benefício de 90 dias se o requisito contributivo for cumprido. O requisito indicado é ter pelo menos 12 meses de contribuições nos 18 meses anteriores. Os pedidos de paternidade exigem os seus próprios comprovativos de nascimento e identidade e podem também exigir prova do casamento ou da união de facto. Este benefício de seguro associado ao emprego é separado da assistência social não contributiva e não cria um direito universal a prestações familiares. A Lei n.º 29/2009 abrange a violência doméstica, incluindo violência física, psicológica, sexual, moral, social e económica. A violência doméstica é tratada como crime público. Num caso urgente, a polícia, uma unidade de saúde ou outro serviço recetor pode iniciar a proteção e o encaminhamento, respeitando a privacidade. O serviço de saúde que recebe um caso prepara um relatório médico detalhado para o Ministério Público ou a polícia. A PRM, os serviços de saúde, o Ministério Público, os tribunais, o MTGAS, os SDSMAS, serviços especializados e ONG podem ter todos um papel. A subnotificação, o estigma, a distância, a capacidade limitada de proteção e a retraumatização podem dificultar o acesso; em caso de perigo imediato, contacte prontamente os serviços locais de polícia, saúde ou proteção. A separação e o divórcio podem envolver a dissolução da relação, poder parental, contacto, pensão de alimentos, habitação e consequências patrimoniais. O Tribunal Judicial e o Ministério Público tratam dos processos formais relevantes, enquanto o apoio jurídico depende da localidade e das organizações disponíveis. Uma separação informal pode dificultar a obtenção de pensão de alimentos, prova do estado civil, proteção e acesso a serviços; por isso, registos de identidade, documentos da relação, informações de rendimento, comprovativos de cuidados e acordos de contacto seguro podem ser importantes. O registo de óbito é obrigatório e deve, em geral, ser comunicado no prazo de 48 horas numa Conservatória ou posto próximo do local do falecimento ou onde o corpo foi encontrado. Um familiar, hospital, autoridade ou prestador funerário pode comunicá-lo. O registo tardio segue procedimentos especiais, e um atraso superior a um ano exige justificação administrativa. A certidão de óbito apoia procedimentos de funeral, sucessão e segurança social. As taxas, o transporte, os tempos de espera e os prazos de processamento variam conforme o serviço e a localidade.
Família em Moçambique
A vida familiar em Moçambique inclui relações formais e informais, cuidados partilhados, parentalidade, apoio financeiro e proteção contra danos. O casamento, a união de facto, as redes de parentesco e o apoio comunitário podem influenciar o funcionamento de um agregado familiar. O registo de nascimentos e óbitos, a proteção infantil, a assistência social e o acesso a serviços de segurança muitas vezes determinam se os familiares podem provar a sua identidade, receber apoio e exercer os seus direitos.
Dica
Em Moçambique, trate o apoio à família como uma tarefa de coordenação local: mantenha juntos os registos de identidade e estado familiar e confirme qual serviço trata do problema específico. Dê prioridade à segurança imediata, à proteção infantil, ao registo de nascimento ou óbito e à pensão de alimentos quando um atraso puder comprometer provas ou proteção. Recorra a registos ou processos formais quando precisar de apoio executável, poder parental, proteção ou prova; considere o apoio familiar ou comunitário complementar, não substituto.

