Uma empresa pode funcionar como empresário em nome individual, sociedade comercial, cooperativa ou outra forma legalmente reconhecida. A escolha afeta o registo, a tributação, a responsabilidade, o financiamento e os documentos necessários. As microempresas e empresas familiares também operam parcialmente fora do registo formal, enquanto a formalização pode facilitar o acesso a licenças, crédito, formação, contratação pública e programas de apoio. O Balcão de Atendimento Único (BAU) é o principal ponto integrado de acesso a muitos procedimentos empresariais. Os balcões físicos do BAU e o canal eletrónico e-BAU articulam serviços como o Registo de Entidades Legais, os Registos e Notariado, a Autoridade Tributária (AT), a segurança social, a publicação oficial, a administração laboral, a autorização de investimentos, o registo de importação e exportação, as taxas municipais e as licenças setoriais. Em agosto de 2026, o e-BAU funcionava em 129 distritos, e a cobertura continuava a expandir-se. Um processo habitual de formalização começa pela verificação do nome e pela certidão negativa, seguindo-se o ato constitutivo ou os estatutos e, quando necessário, o trabalho notarial ou a prova do capital. A empresa regista-se depois no Registo de Entidades Legais, publica o aviso exigido no Boletim da República e obtém da Autoridade Tributária o Número Único de Identificação Tributária (NUIT). O NUIT é o número de identificação fiscal da empresa; a sua emissão é gratuita, e é prático obtê-lo antes de pedir a licença da atividade. A licença final depende da atividade e da localização e pode ser comercial, industrial, turística, de transporte, simplificada ou baseada numa Mera Comunicação Prévia. Este último procedimento emite imediatamente e sem custos um certificado para atividades menos complexas ou de menor risco, mas podem continuar a ser necessárias inspeções ou aprovações ambientais, sanitárias e setoriais. Segundo o INE, Moçambique tinha 85 423 empresas ativas em 2024, mais 2,1% do que em 2023. As microempresas representavam 64,8%, as pequenas 32,1%, as médias 1,9% e as grandes 1,2%; em conjunto, empregavam 803 895 pessoas. Estes números descrevem a população de empresas formais e não medem toda a atividade económica, pois o INE também realiza um Inquérito ao Sector Informal separado. Os projetos de investimento podem envolver a APIEX e o Instituto de Promoção das Pequenas e Médias Empresas (IPEME). Ao abrigo da Lei n.º 8/2023 e do Decreto n.º 8/2024, o registo ou a autorização de um investimento pode apoiar a concessão dos incentivos fiscais ou não fiscais solicitados. Um Certificado de Investimento documenta a elegibilidade para incentivos e garantias. Para pedidos completos, os limites oficiais simplificados de decisão são até MT 3 500 000 000 para o Governador Provincial, MT 6 500 000 000 para o Diretor-Geral da APIEX e MT 32 000 000 000 para o Ministro das Finanças, com prazo máximo de decisão de três dias. O processo do projeto inclui normalmente a localização e as instalações, o estudo de viabilidade, a identificação do investidor, o registo da empresa, a prova de financiamento e o pedido do projeto. Também podem ser necessários DUAT e aprovações ambientais e setoriais. O investimento direto estrangeiro deve ser registado no Banco de Moçambique quando for necessária prova para transferir lucros. A extração de petróleo, gás e minerais está sujeita a regimes jurídicos especiais. O IPEME apoia a formalização das PME, a formação em planos de negócios e gestão, a assistência técnica, a mediação de crédito, a incubação e o programa Made in Mozambique. O Cadastro de Empreendedor exige geralmente NUIT, Certidão Comercial e alvará ou licença. O portal indica um processamento em linha de cerca de 48 horas e validade de dois anos. O registo pode facilitar o acesso a linhas de crédito bonificadas, formação, contratação pública e programas fiscais ou de apoio, mas não concede financiamento automaticamente. O capital pode provir de fundos próprios, bancos comerciais, linhas mediadas pelo IPEME, programas públicos ou locais, parceiros ou investidores. Durante a atividade, a Autoridade Tributária pode exigir cumprimento relativo ao IVA, ISPC, IRPC, retenção de IRPS e alfândegas, consoante o estatuto e a atividade da empresa. As empresas usam o eDeclaração para submeter declarações fiscais. O registo, as alterações e a cessação de IRPC exigem notificações distintas; a declaração regular de rendimentos de IRPC vence no último dia útil do quinto mês após o exercício, e a informação contabilística e fiscal anual vence no último dia útil do sexto mês. Em geral, o processo fiscal deve ser conservado durante dez anos. A cessação fiscal deve ser comunicada em 30 dias, as alterações em 15 dias e, segundo as regras de IRPC, o início da atividade é geralmente registado 15 dias antes do início das operações. A empresa e os seus trabalhadores devem registar-se no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) no prazo de 15 dias após o início da atividade. A contribuição total é de 7% dos salários: 4% pagos pela empresa e 3% pelo trabalhador. O Trabalhador por Conta Própria (TCP) suporta a contribuição integral de 7%. As declarações e os pagamentos mensais têm prazos próprios, incluindo o pagamento até ao dia 10 do mês seguinte. Sujeita aos requisitos contributivos, a cobertura do INSS pode incluir doença, hospitalização, maternidade, invalidez, velhice e prestações por sobrevivência. Importadores e exportadores precisam do Certificado de Operador de Comércio Externo aplicável. O cartão de importador é válido por um ano; a licença de exportador acompanha o período da licença e não pode exceder cinco anos quando emitida sem data final fixa. O crescimento da empresa pode exigir licenças adicionais, sucursais, registo como PME, certificado de investimento, estatuto de importador ou exportador e aprovações setoriais. As diferenças entre províncias e distritos podem afetar o acesso ao BAU, as inspeções, as taxas municipais, as infraestruturas e as condições de segurança. Uma transferência pode usar cessão de quotas ou participações, ou um trespasse, isto é, a transferência de uma empresa ou estabelecimento em funcionamento. Pode ser necessário atualizar os estatutos, o registo legal, os registos fiscais, os registos do BAU ou INSS e os registos de autoridades setoriais. O INSS exige notificação escrita de mudanças de endereço, cessação temporária ou permanente e trespasse, com documentos como Certidão de Trespasse ou Modelo 3 Finanças, quando aplicável. Uma licença, situação fiscal, aprovação de incentivos ou obrigações perante trabalhadores e INSS não passam automaticamente para o comprador; por isso, a transação exige verificações específicas. O encerramento envolve normalmente cessar as operações, regularizar trabalhadores e INSS, resolver impostos, ativos, contratos e credores, concluir a dissolução e liquidação quando se trate de uma sociedade e encerrar licenças e registos. A Autoridade Tributária exige Modelo 03 ou comunicação de cessação no prazo de 30 dias, juntamente com as declarações finais e, quando necessário, a declaração do exercício anterior. O INSS deve receber notificação escrita da cessação temporária ou permanente, e contribuições em dívida podem originar cobranças ou sanções adicionais. Não existe um prazo nacional único para o encerramento além dos prazos fiscais e do INSS específicos.
Empresas em Moçambique
As empresas em Moçambique abrangem a atividade independente e a criação, exploração, crescimento, transferência ou encerramento de uma organização económica. As empresas formais recorrem ao registo legal, ao número fiscal, ao licenciamento da atividade e, quando aplicável, ao registo na segurança social. Em 2024, Moçambique registou 85 423 empresas ativas, mas as estatísticas das empresas formais não cobrem toda a economia, pois o setor informal é objeto de um inquérito separado.
Dica
Trate a criação de uma empresa em Moçambique como uma sequência de decisões interligadas sobre forma jurídica, licenças, impostos, segurança social e financiamento. Escolha a estrutura formal mais simples que se adeque à atividade, localização e crescimento previsto e confirme os requisitos locais exatos antes de iniciar ou aceitar investimento. Não presuma que o registo, o NUIT, uma licença, o Certificado de Investimento ou o registo no IPEME substituem uns aos outros.

