As regras de habitação em Malta aplicam-se sobretudo a nível nacional. A localidade é normalmente relevante para a morada, o fornecimento de serviços essenciais e o canal de serviço público, não para a existência de regras regionais de habitação distintas. As principais opções são arrendamento residencial privado, espaço residencial partilhado, alojamento social e habitação própria. Malta não dispõe de um certificado geral único de elegibilidade para habitação equivalente ao Wohnberechtigungsschein alemão; o acesso à habitação apoiada segue os critérios do programa pertinente da Housing Authority. A Housing Authority, normalmente abreviada para HA, é o organismo público de Malta responsável pelo apoio à habitação, pela regulamentação do arrendamento e pelos programas de acessibilidade económica. O Rent Registration é o sistema em linha de registo dos contratos de arrendamento residencial privados. O Servizz.gov pode ajudar os utilizadores a aceder aos serviços públicos. O Private Residential Leases Adjudication Panel trata de certos litígios ao abrigo de contratos registados. A ARMS gere contas de eletricidade e água, enquanto a Malta Tax and Customs Administration e o processo de Acquisition of Immovable Property são pertinentes para compras de imóveis por alguns não residentes. Um contrato de arrendamento residencial privado tem de ser escrito. Deve identificar a habitação ou o imóvel, a utilização permitida, a duração, as condições de renovação, a renda e o método de pagamento, a caução e um inventário que descreva o estado, os móveis e os eletrodomésticos. Normalmente, o senhorio regista o contrato junto da Housing Authority no prazo de 30 dias. A taxa normal de registo é de 10 €; o registo tardio pode custar 120 €, e uma renovação custa 5 €. Se o senhorio não registar o contrato, o arrendatário pode fazê-lo e recuperar o custo junto do senhorio. O registo não prova que a habitação tenha um certificado de habitabilidade. Antes de se mudar, verifique o estado, o equipamento, os serviços essenciais e o inventário e guarde provas datadas. Um arrendamento residencial privado de longa duração tem pelo menos um ano. Para um prazo inferior a dois anos, o arrendatário fica, em geral, vinculado durante seis meses e pode sair depois mediante aviso com pelo menos um mês, enviado por carta registada. Para um prazo de dois a menos de três anos, o período vinculativo é normalmente de nove meses, seguido de dois meses de aviso. Para um prazo de três anos ou mais, é normalmente de 12 meses, seguido de três meses de aviso. O senhorio que não pretenda renovar tem normalmente de avisar com pelo menos três meses de antecedência. A falta do aviso exigido pode levar à renovação automática por um ano. Um arrendamento residencial privado de curta duração tem seis meses e limita-se a situações como trabalhadores estrangeiros temporários que permaneçam até seis meses, estudantes que permaneçam menos de seis meses, arrendatários estrangeiros sem residência habitual em Malta ou outra necessidade habitacional de curto prazo inferior a seis meses. Em geral, o arrendatário fica vinculado durante um mês e, depois, pode sair com uma semana de aviso. Este tipo de contrato não se renova automaticamente. Um contrato de espaço residencial partilhado também tem seis meses, mas, em geral, o arrendatário pode sair em qualquer altura com uma semana de aviso, sem penalização ou prorrogação. Durante o arrendamento, o arrendatário tem de utilizar a habitação conforme o contrato e a finalidade residencial, pagar a renda e os encargos acordados, fazer as reparações e a manutenção correntes, evitar danos e prevenir atrasos nas contas dos serviços essenciais. O senhorio tem de fornecer água e eletricidade adequadas e garantir que o número de residentes e a tarifa aplicável estão corretos. O arrendatário pode ficar temporariamente registado como consumidor dos serviços e só deve pagar uma fatura depois de a receber ou de obter acesso direto à conta. A caução e o inventário devem continuar associados ao estado da habitação. Se o arrendatário sair durante o período legal de vinculação, o senhorio pode reter da caução, para essa saída antecipada, no máximo o equivalente a uma renda mensal. Relativamente a um contrato registado, o Adjudication Panel pode decidir certos litígios sobre cauções e manutenção até 5 000 €. A taxa da reclamação é de 10 € e a taxa de resposta, de 7 €. As partes devem guardar o contrato, o inventário, os registos de pagamento, os avisos, as faturas, as fotografias e as comunicações escritas. A rescisão ou renovação pode ser tratada em linha através do Rent Registration, enquanto a comunicação de rescisão é normalmente enviada por carta registada. A compra de uma casa depende da nacionalidade do comprador, da residência contínua e da utilização prevista. Em geral, cidadãos malteses e da UE com pelo menos cinco anos de residência contínua em Malta podem adquirir imóveis livremente. Um comprador maltês ou da UE com menos de cinco anos de residência pode, em geral, adquirir uma residência principal sem autorização de aquisição de bens imóveis; uma residência secundária ou outra compra pode exigi-la. Em geral, os compradores de fora da UE precisam desta autorização. Os imóveis em Special Designated Areas não estão sujeitos à mesma restrição de aquisição. Também podem aplicar-se regras sucessórias e outras exceções legais. O notário apresenta o pedido de autorização, que deve estar associado ao contrato-promessa de compra e venda e à escritura definitiva. Vários programas da Housing Authority apoiam o financiamento da compra ou a acessibilidade económica. O 1st-time Buyer Scheme aplica-se a compras elegíveis realizadas após 1 de janeiro de 2022 e concede 10 000 €, normalmente pagos à razão de 1 000 € por ano durante dez anos. Um comprador elegível titular de um Cartão Europeu de Deficiência válido, que adquira a primeira residência após 1 de janeiro de 2026, pode receber 20 000 €. Alguns compradores de segunda habitação podem ser elegíveis se não forem atualmente proprietários de outra residência. O Social Loan Scheme destina-se a candidatos com mais de 18 anos e património máximo de 23 300 €, com rendimento máximo de 20 232,36 € para uma pessoa, 21 232,36 € para um progenitor sozinho e 22 232,36 € para um casal. Pode conceder até 140 000 € para uma residência acabada e habitável e pode incluir a caução. Outras opções da Housing Authority incluem subsídio mensal, apoio de 10% para a caução, partilha de capital e programas de subvenção para a primeira residência. O valor máximo da habitação para o apoio da Housing Authority aqui descrito é 140 000 €, e cada programa tem condições próprias. A habitação social proporciona um imóvel do Estado a agregados que não conseguem obter habitação adequada através de arrendamento privado ou compra. Em geral, o candidato tem de ter mais de 18 anos. Normalmente, o rendimento de uma pessoa sozinha tem de ser inferior a 10 000 € e o património inferior a 28 000 €. Um casal ou progenitor sozinho precisa, em geral, de rendimento inferior a 12 000 €, acrescido de 700 € por filho. Pelo menos um candidato tem normalmente de ser cidadão da UE ou ter estatuto de refugiado, e o agregado tem, em geral, de ter residido em Malta durante pelo menos 12 meses consecutivos nos 18 meses anteriores. Os atuais arrendatários de habitação social podem pedir uma troca de residência por motivos válidos e razoáveis. Após a morte de um arrendatário reconhecido, um familiar elegível pode obter reconhecimento. O Housing Benefit pode ajudar a pagar renda privada de uma residência normal ou principal quando o contrato está registado junto da Housing Authority e a habitação é habitável e está em boas condições. O montante mensal depende do rendimento do agregado e da renda, até ao máximo de 6 000 € por ano e com limite de rendimento de 34 900 €, sujeito a ajustamentos específicos. Pode haver assistência especial em situações como violência doméstica. Ao mudar de casa, atualize o registo do arrendamento, liquide contas de serviços essenciais pendentes e utilize o Form F para alterar o consumidor de eletricidade ou água num arrendamento, devolução, compra ou mudança de propriedade. Utilize o Form H para atualizar o número de residentes; uma pessoa só pode ser registada numa habitação, e essa informação pode afetar um subsídio de água ou redução ecológica. Também poderá ser necessário alterar a morada nos registos fiscais, de IVA, da Jobsplus e da Segurança Social.
Habitação em Malta
A habitação em Malta inclui arrendamento privado, espaços residenciais partilhados, alojamento social e casas próprias. Os contratos de arrendamento privados têm de ser escritos e registados junto da Housing Authority; o contrato, o inventário, a caução e as regras de aviso determinam os direitos e custos práticos. O acesso à compra depende da residência, nacionalidade e tipo de imóvel, e alguns compradores precisam de uma autorização de aquisição de bens imóveis. Os programas da Housing Authority podem apoiar agregados elegíveis com renda, financiamento de compra ou habitação social, mas cada regime tem condições próprias de rendimento, património, residência e imóvel.
Dica
Escolha o tipo de habitação em função da duração da estadia, das condições de acesso e dos encargos mensais e iniciais totais, não apenas da renda anunciada. Um arrendamento privado costuma ser a opção mais clara quando é possível verificar o contrato, a habitação, o registo e os serviços essenciais; um espaço partilhado oferece maior flexibilidade para sair, enquanto os programas sociais e o financiamento da compra só ajudam depois de confirmar as respetivas condições. Considere a residência, os períodos vinculativos do contrato e o estado documentado do imóvel verificações decisivas antes de pagar a caução ou assinar.

