Malta tinha 60 856 empresas ativas em 2024. Empresários em nome individual e sociedades de pessoas representavam 73,2%, sociedades de responsabilidade limitada e sociedades anónimas 26,4%, e outras formas jurídicas 0,4%. O comércio grossista e retalhista, os serviços profissionais, científicos e técnicos e a construção eram os maiores setores. O sistema formal está estabelecido e é relevante a nível nacional, sobretudo para micro e pequenas empresas. Uma empresa pode operar como empresário em nome individual, sociedade de pessoas, sociedade de responsabilidade limitada ou cooperativa. O empresário em nome individual controla diretamente a atividade, mas os bens pessoais ficam, em geral, expostos às dívidas da empresa. Uma sociedade de pessoas exige atenção específica ao contrato, à gestão e às regras de responsabilidade. Uma cooperativa pertence aos membros e é controlada democraticamente para satisfazer necessidades económicas comuns. Uma sociedade de responsabilidade limitada, normalmente designada Ltd, tem personalidade jurídica própria. Em geral, a responsabilidade dos acionistas limita-se ao montante não realizado das ações, mas essa proteção não elimina a responsabilidade por fraude, infrações legais, conduta indevida de administradores ou comportamento impróprio durante a insolvência. O Malta Business Registry (MBR) trata do registo de sociedades, reservas de nomes, declarações ao longo da vida da sociedade, registos de beneficiários efetivos, taxas, sanções, insolvência e serviços de administração judicial. As sociedades utilizam o Business Automation Registry Online System (BAROS). O nome de uma sociedade pode ser reservado por três meses. Uma sociedade privada necessita, em geral, de capital social autorizado de pelo menos 1 164,69 €, com pelo menos 20% do valor nominal de cada ação subscrita realizado. É possível uma sociedade com um sócio; as restantes necessitam, em geral, de pelo menos dois subscritores. O ato constitutivo deve indicar a sede registada em Malta, o endereço de correio eletrónico, os objetos sociais, o capital autorizado e emitido, os acionistas, os administradores, o secretário da sociedade e as regras de representação. Segundo o objetivo de serviço do MBR, uma constituição em linha conforme pode ser concluída em até 24 horas. O Business 1st funciona como ponto central de acesso para registos, licenças e incentivos. Após o registo da sociedade, o formulário eletrónico Business Startup Companies pode ligar, quando aplicável, os registos de IVA, PE, National Statistics Office e Jobsplus. O número PE é relevante quando a empresa prevê contratar trabalhadores. A Malta Tax and Customs Administration (MTCA) trata dos impostos e do IVA, enquanto a Jobsplus trata do registo de trabalhadores independentes e empregadores. O registo da sociedade gera automaticamente um número de identificação fiscal, mas não concede, por si só, direito de residência ou de trabalho. A nacionalidade e a situação de residência afetam o acesso. Cidadãos malteses com cartão de identidade válido, exceto um cartão terminado em A, podem utilizar o formulário eletrónico Business Startup Sole-Traders. O processo conjunto pode abranger um número de IVA, um número PE quando esteja prevista contratação, um número de empregador da Jobsplus e uma notificação à NSO; o objetivo indicativo de serviço é de cerca de 48 horas. Outros cidadãos da UE geralmente concluem um registo de vínculo profissional na Jobsplus e as etapas pertinentes de segurança social, imposto sobre o rendimento e IVA. Uma pessoa independente da UE que permaneça em Malta por mais de três meses normalmente precisa de um documento de residência da UE e de comprovativos dos registos da Jobsplus, IVA, impostos e segurança social; o prazo indicativo de processamento é de cerca de 30 dias úteis. Os nacionais de países terceiros precisam de uma licença de trabalho independente da Jobsplus antes de pedirem residência através da Identità. O acesso limita-se a requerentes que satisfaçam pelo menos uma condição de qualificação, como possuir pelo menos 500 000 € em ativos empresariais fixos, excluindo a renda; ser um inovador altamente qualificado com um plano de negócios viável e pelo menos três novos trabalhadores malteses, da UE, do EEE ou suíços no prazo de 18 meses; ser responsável por um projeto aprovado pela Malta Enterprise; ou ser representante único de uma empresa estrangeira com sucursal em Malta. Ser administrador ou acionista não confere automaticamente o estatuto de trabalhador independente; pode ser necessário um regime para administradores de sociedades ou uma autorização única. O Startup Residence Programme pode abranger fundadores, cofundadores e trabalhadores essenciais nacionais de países terceiros de uma startup constituída e registada localmente em Malta por três anos, com possível prorrogação de cinco anos, sujeita a condições relativas ao setor, idoneidade, seguro e diligência prévia. O registo não concede uma autorização geral para exercer atividades comerciais. Antes de começar, consulte o código NACE da atividade e o diretório de licenças e autorizações do Business 1st. A Trade Licensing Unit do Commerce Department abrange certas atividades, como venda ambulante e em mercados, vendas porta a porta, leilões, agências de informação de crédito, feiras e exposições comerciais, vendas de garagem e comércio de metais e pedras preciosos. Atividades alimentares e de saúde pública podem exigir uma declaração de não oposição da Environmental Health; atividades de saúde podem exigir licença da Health Care Standards; e regras de turismo, fitossanidade, importação e exportação, instalações e planeamento podem exigir outras aprovações. Os reguladores setoriais podem exigir inspeções ou documentos antes do início da atividade. O regime de IVA depende da atividade e do tipo de registo. O registo ao abrigo do artigo 10 abrange fornecimentos tributáveis, exportações e fornecimentos intracomunitários, com cobrança de IVA e dedução do IVA suportado. O artigo 11 prevê uma isenção para pequenas empresas, sem IVA liquidado nem dedução do IVA suportado. O limiar de entrada é de 35 000 € para bens e 30 000 € para outras atividades; o limiar de saída é de 28 000 € para bens e 24 000 € para outras atividades. O artigo 12 pode aplicar-se a certas aquisições intracomunitárias a partir de 10 000 € por ano e a certos serviços estrangeiros cujo local de tributação seja Malta. A sociedade deve avaliar separadamente as suas obrigações de IVA; o registo da sociedade não significa automaticamente que todas as despesas permitam recuperar IVA. Uma sociedade apresenta, em geral, a declaração de imposto sobre as sociedades e a respetiva liquidação no prazo de nove meses após o fim do exercício, através de um profissional fiscal registado, e planeia os pagamentos por conta e as contribuições para a segurança social. Um empresário em nome individual declara o rendimento tributável e as deduções admissíveis por autoliquidação e pode dever contribuições da Classe 2 para a segurança social quando o rendimento económico exceda 910 €. As prestações por conta vencem-se normalmente em 30 de abril, 31 de agosto e 21 de dezembro. A empresa deve reservar dinheiro para impostos, segurança social, IVA, declarações anuais, contabilidade, auditoria e licenças, em vez de tratar todas as receitas como lucro disponível. A sociedade apresenta uma declaração anual em cada aniversário do registo, no prazo de 42 dias. A taxa eletrónica é de cerca de 85 € a 1 200 €, conforme o capital autorizado. Os dados dos beneficiários efetivos devem manter-se atualizados, e a sociedade necessita, em geral, de contas e de um pacote de auditoria ou prestação de contas. A assembleia geral de uma sociedade privada aprova normalmente as contas no prazo de dez meses após o fim do exercício, seguindo-se a apresentação em linha no prazo de 42 dias. Uma sociedade é considerada pequena quando respeita pelo menos dois de três limites: total de balanço de 4 000 000 €, volume de negócios de 8 000 000 € e média de 50 trabalhadores. Uma sociedade privada mais pequena pode beneficiar de isenção de auditoria quando pelo menos dois destes limites não sejam ultrapassados: total de balanço de 46 600 €, volume de negócios de 93 000 € e média de dois trabalhadores. O MBR pode aplicar sanções ou cancelar o registo de uma sociedade incumpridora. A Malta Enterprise presta apoio direcionado, não financiamento garantido. O Business Start ou B.Start apoia startups elegíveis inovadoras, baseadas no conhecimento ou habilitadas por tecnologia, bem como atividades de fabrico, serviços industriais, software, saúde, biotecnologia, produtos farmacêuticos e ciências da vida, com uma subvenção até 10 000 €; o prazo indicado é 30 de outubro de 2026. O Business Development Scheme pode abranger projetos de arranque, expansão, modernização, inovação empresarial, transformação digital e acesso a mercados através de subvenção ou crédito fiscal até 300 000 € por empresa única ao longo de três anos e até 75% das despesas elegíveis; o prazo indicado é 30 de setembro de 2030. O Micro Invest 2026–2030 está disponível para empresas com pelo menos um e, no máximo, 50 trabalhadores, e pode conceder um crédito fiscal até 65% das despesas elegíveis, ou até 85% em Gozo. O limite normal é de 65 000 € em três anos, com mais 20 000 € por cada característica elegível, como estar em Gozo, ser uma empresa familiar, pertencer a uma mulher ou ser uma empresa social. As candidaturas, os limites de minimis, o tratamento do IVA e as condições da Jobsplus têm de corresponder às orientações atuais da Malta Enterprise; prevê-se que o portal de candidaturas abra em 1 de janeiro de 2027. A expansão e a transmissão exigem novas verificações. O Business Development e o Micro Invest podem apoiar o crescimento, a transformação digital e o desenvolvimento operacional. O Family Business Office e a Malta Enterprise apoiam transmissões de propriedade de empresas familiares até 31 de dezembro de 2030, através de governação sucessória, aconselhamento, mediação e medidas fiscais ou relativas a direitos. Comprar ou transmitir uma empresa exige verificar separadamente responsabilidades, licenças, situação de IVA e fiscal, registos do MBR, beneficiários efetivos e a possibilidade efetiva de transmissão das licenças. O encerramento também depende da forma jurídica. O empresário em nome individual deve desativar ordenadamente a empresa e os registos de IVA e PE ou Jobsplus; pode ser possível reativar o IVA, e uma pessoa não pode ter mais de um número de IVA. Uma sociedade solvente recorre normalmente a uma liquidação voluntária pelos membros, que exige uma deliberação extraordinária e a declaração de solvência Form B2 assinada pela maioria dos administradores. O liquidatário deve pagar as responsabilidades no prazo máximo de 12 meses. Uma sociedade insolvente pode precisar de uma liquidação voluntária pelos credores ou de uma liquidação judicial através do serviço de insolvência e administração judicial do MBR ou do Official Receiver. Os fundamentos judiciais podem incluir incapacidade de pagar dívidas ou suspensão ininterrupta da atividade por 24 meses. Uma dissolução simplificada ao abrigo do artigo 214A utiliza os formulários B3 e B4 e exige, em geral, ausência de atividade comercial, de ativos, de obrigações perante o Estado, de documentos ou sanções pendentes no MBR e pelo menos seis meses de inatividade relevante. Desde 1 de março de 2025, os pedidos de dissolução e constituição têm de ser apresentados pelo BAROS. O cancelamento do registo por incumprimento não equivale a um encerramento devidamente concluído, e os credores podem contestar o cancelamento durante o período pertinente de três meses.
Empresas em Malta
Criar e gerir uma empresa em Malta exige escolher uma forma jurídica adequada, fazer o registo, tratar dos impostos e do IVA e obter as licenças exigidas pela atividade. Empresários em nome individual e sociedades de pessoas continuam a ser as formas mais comuns, enquanto as sociedades de responsabilidade limitada têm personalidade jurídica própria e obrigações adicionais de apresentação de documentos. A escolha afeta a responsabilidade pessoal, a administração, o financiamento, o acesso à residência e ao trabalho e os custos contínuos.
Dica
Trate a criação de uma empresa em Malta como uma decisão interligada sobre responsabilidade, acesso e conformidade, e não apenas como um registo. A atividade em nome individual pode adequar-se a uma atividade de baixo risco em que sejam importantes o controlo direto e menos formalidades; uma Ltd pode ser adequada perante maior exposição a responsabilidades, vários proprietários ou crescimento previsto, se os custos adicionais de apresentação e apoio profissional forem comportáveis. Não comece a atividade, não contrate nem conte com financiamento antes de documentar a situação de residência ou trabalho, as licenças, o regime de IVA e as necessidades de tesouraria do primeiro ano.

