A base jurídica consiste principalmente no Code général des impôts, no Livre de procédures fiscales e na lei de finanças ou anexo fiscal promulgado mais recente. As taxas, os limiares, as isenções, os formulários e os prazos exatos devem ser confirmados nos textos promulgados mais recentes e nas instruções atuais da DGI, porque as leis de finanças anuais podem alterá-los. Os impostos diretos incluem o imposto sobre salários e vencimentos (ITS), o imposto sobre rendimentos de arrendamento (IRF), o imposto sobre rendimentos de investimento (IRVM), o imposto sobre lucros industriais e comerciais (IBIC), o imposto sobre o rendimento das sociedades (IS), o imposto sobre rendimentos agrícolas (IBA), o imposto predial (TF), taxas de patente ou licença e vários impostos locais. Os impostos indiretos incluem o imposto sobre o valor acrescentado (TVA), impostos especiais de consumo e sobre produtos, o imposto sobre atividades financeiras (TAF), impostos relacionados com seguros, impostos sobre telecomunicações e outros encargos setoriais. Aplicam-se direitos de registo e de selo a determinados atos jurídicos e transações. As autoridades locais podem cobrar impostos prediais, locais de desenvolvimento, sobre veículos, mercados e outros encargos. Para efeitos fiscais pessoais, a residência depende, em geral, do domicílio, da residência, da sede de direção ou de mais de 183 dias no Mali durante o período relevante. Quem não preencher estes critérios e não tiver atividade no Mali é, em geral, tratado como não residente, mas os rendimentos de fonte maliana ainda podem criar uma obrigação fiscal. Os escalões anuais de ITS pesquisados são 0% até 330 000 FCFA; 5% de 330 001 a 578 400 FCFA; 12% de 578 401 a 1 176 400 FCFA; 18% de 1 176 401 a 1 789 733 FCFA; 26% de 1 789 734 a 2 384 195 FCFA; 31% de 2 384 196 a 3 494 130 FCFA; e 37% acima de 3 494 130 FCFA. A redução familiar é de 10% para um contribuinte casado, mais 2,5% por filho dependente, até 10%; um filho adulto com deficiência tem direito a uma redução de 10% nos termos das regras indicadas. Os empregadores retêm o ITS e, em geral, entregam-no até ao dia 15 do mês seguinte. O IRF aplica-se aos rendimentos de arrendamento; o resumo pesquisado da DGI indica 12% para edifícios duráveis ou semiduráveis e 8% para imóveis mobilados. Segundo essa orientação, há retenção na fonte sobre a renda quando o valor mensal é igual ou superior a 100 000 FCFA. As taxas de IRVM no mesmo resumo são 13% para obrigações, 9% para depósitos e contas à ordem, 15% para prémios de lotaria e 18% para os outros rendimentos de investimento aí indicados. As mais-valias privadas e imobiliárias também podem ser tributadas quando o ativo é transferido. Uma empresa com volume de negócios anual sem imposto inferior a 50 milhões de FCFA está, em geral, sujeita ao impôt synthétique, à taxa de 3% do volume de negócios. As empresas com volume de negócios igual ou superior a 50 milhões de FCFA usam, em geral, o regime de lucro real. O regime simplificado de lucro real abrange comerciantes de bens com volume de negócios entre 50 milhões e 250 milhões de FCFA; o regime normal de lucro real aplica-se acima de 250 milhões de FCFA ou quando a empresa não preenche as condições do regime simplificado. Os consultores fiscais, contabilistas certificados, auditores e empresas abrangidas pelo Code des investissements podem ser obrigados a usar o regime de lucro real, independentemente do volume de negócios. O IBIC ou o IS corresponde, em geral, a 30% do lucro tributável, com um mínimo de 1% do volume de negócios sem imposto quando a empresa declara prejuízo; o mínimo indicado no limiar de 50 milhões de FCFA é 763 500 FCFA, sujeito à comparação aplicável mais elevada. A agricultura, a pecuária, a avicultura, a piscicultura e a silvicultura podem estar sujeitas ao IBA, enquanto a agricultura tradicional está excluída deste âmbito no resumo pesquisado. Os empregadores podem dever encargos calculados sobre a massa salarial, incluindo CFE de 3,5% da massa salarial bruta, TFP de 2%, TEJ de 2%, TL de 1% e CGS de 0,5% do volume de negócios sem imposto. Os encargos setoriais incluem o TSLT de 5% sobre o tabaco, o TAF de 17% ou 15% sobre juros e comissões de financiamento à exportação, o TARTOP de 5% do volume de negócios sem imposto para telecomunicações licenciadas, o TCA de 4% para determinados riscos de navegação e 20% para outros seguros, além de impostos sobre produtos como bebidas alcoólicas, tabaco, produtos mineiros e refrigerantes de cola. O TVA aplica-se aos bens e serviços tributáveis fornecidos no Mali e às importações nos setores industrial, comercial, artesanal, liberal, agrícola e florestal. A taxa normal é de 18%, enquanto determinados bens enumerados no código fiscal podem beneficiar da taxa de 5%. As isenções e os regimes especiais dependem da disposição jurídica aplicável. As empresas no regime de lucro real declaram e pagam geralmente o TVA mensalmente, em regra até ao dia 15 do mês seguinte. O importador paga o TVA sobre importações e outros encargos aduaneiros antes da liberação, e o TVA suportado só pode ser deduzido quando existirem as provas exigidas. Determinados pagadores públicos ou privados podem reter o TVA. O processo de registo do NIF exige habitualmente uma declaração de existência e um pedido selado que custa 200 FCFA. Em geral, as pessoas singulares apresentam uma certidão de nascimento e o NINA, enquanto os procedimentos para empresas, ONG e API variam consoante a forma jurídica e o canal de registo. A emissão do NIF é gratuita e o prazo de serviço público indicado pela DGI é de dois dias úteis ou 48 horas. Após o registo, o NIF pode ser verificado no portal da DGI e permite aceder ao e-impôt, ao e-Quitus e ao e-Liasses. Os contribuintes podem entregar as declarações em papel num Centre des impôts ou Bureau d’assistance aux contribuables, ou por via eletrónica através do e-impôt, quando a conta estiver ativa. O serviço eletrónico pode mostrar responsabilidades fiscais, avisos e períodos de declaração, usar informação de identificação, bancária e de rendimentos pré-preenchida, permitir correções até ao prazo e emitir certificados e reclamações. As obrigações mensais podem incluir TVA, TAF, TCA, ISCP, ITS, CFE, TL, CGS, TSLT, retenção de IRF, TT e retenção de IBIC ou IS. As obrigações anuais podem incluir IBIC ou IS, impôt synthétique, IRVM, IRF, TF, TV, TDRL, impostos sobre gado, veículos, TTR e armas de fogo. Os formulários são gratuitos e o pagamento é feito no centro fiscal, no Tesouro ou por transferência bancária. O contribuinte deve usar o NIF, apresentar declarações completas e exatas, conservar documentos comprovativos, reter e entregar o imposto quando for legalmente responsável, pagar dentro do prazo e colaborar numa auditoria fiscal. As fiscalizações da DGI podem consistir numa verificação formal, análise documental ou auditoria contabilística. O procedimento pode ser contraditório, permitindo a discussão com o contribuinte, ou incluir tributação d’office quando estejam reunidas as condições legais para uma liquidação oficial sem acordo. O resumo público da DGI indica um prazo de cobrança de três anos para a maioria dos impostos e de cinco anos para os direitos de registo. Uma notificação de cobrança concede pelo menos 12 dias antes de se iniciarem os procedimentos de execução. Os pedidos de crédito de TVA podem ser apresentados após o trimestre, com os documentos comprovativos entregues até ao último dia do mês seguinte. Pode seguir-se uma auditoria direcionada ao TVA. A orientação pesquisada da DGI refere um prazo de seis meses para reclamar um reembolso de pagamento em excesso. As vias de recurso incluem uma reclamação administrativa, um recurso gracioso e uma ação nos tribunais administrativos; a reclamação deve indicar o NIF, a morada e o número de telefone e incluir provas comprovativas. A tributação transfronteiriça depende do tratado aplicável, da residência da pessoa, da fonte do rendimento e da existência de um estabelecimento estável. A lista da DGI inclui acordos com a França, Marrocos, a Rússia, a Tunísia, o quadro regional da África Ocidental, o Mónaco e outros que constam da lista oficial atual; o texto do tratado e um certificado de residência determinam se há lugar a benefício fiscal. Uma empresa pode ficar sujeita a imposto no Mali se aí for explorada, efetivamente gerida, operar através de um estabelecimento estável ou completar aí o seu ciclo comercial. São exemplos de estabelecimento estável uma sucursal, um escritório, uma fábrica, uma mina, um projeto de construção ou instalação com duração superior a três meses, ou serviços prestados por pessoal durante mais de 183 dias num período de 12 meses. Sem tratado aplicável, a retenção sobre a atividade económica de não residentes é, em geral, de 30%, e a taxa pesquisada sobre mais-valias é de 15%, aumentando para 30% no caso de uma jurisdição não cooperante ou preferencial. As operações entre partes relacionadas exigem documentação sobre preços de transferência e uma justificação segundo o princípio da plena concorrência. A entrega tardia da documentação pode levar a uma penalização de 1% do volume de negócios declarado por mês, até ao limite de 5%. As pessoas coletivas também devem cumprir os requisitos de registo e declaração dos beneficiários efetivos ao abrigo da Lei 2023-049 e do Despacho 2023-4609. Os importadores tratam com a administração aduaneira através de declarações, avaliação aduaneira, origem e classificação pautal; as categorias pautais regionais são de 0%, 5%, 10%, 20% e 35%, e o regime isento de direitos no comércio intracomunitário exige, em geral, uma prova de origem admissível. A alfândega pode cobrar o TVA sobre importações e outros encargos antes da liberação.
Impostos no Mali
O sistema fiscal do Mali abrange impostos obrigatórios sobre rendimentos, atividade empresarial, propriedade, bens, serviços, importações e determinadas transações. A Direction Générale des Impôts (DGI), sob a tutela do Ministère de l’Économie et des Finances, administra a maioria dos impostos internos, enquanto a Direction Générale des Douanes trata dos direitos aduaneiros e dos encargos sobre importações. O NIF, ou número de identificação fiscal, é obrigatório para atividades lucrativas e associa declarações, pagamentos e serviços fiscais eletrónicos.
Dica
Considere o cumprimento das obrigações fiscais no Mali como um processo operacional recorrente, não como um cálculo anual pontual. Identifique os impostos decorrentes da residência, atividade, volume de negócios, massa salarial, propriedade e importações; depois obtenha o NIF, escolha o regime empresarial correto e calendarize cada declaração e pagamento. Confirme as regras fiscais promulgadas mais recentes antes de se basear em taxas ou limiares.

