Proteção dos consumidores no Mali

No Mali, a proteção dos consumidores concede direitos a pessoas singulares que compram bens, utilizam serviços ou celebram contratos para fins não profissionais. Os fornecedores devem informar claramente os preços, as características essenciais, as condições, as garantias e a entrega; os consumidores podem recorrer a canais setoriais de reclamação e fiscalização. O principal quadro é a Loi n°2015-036, o seu decreto de aplicação e as regras pertinentes da UEMOA; o comércio eletrónico também está sujeito à Loi n°2016-012.

Dica

Trate o recibo, o contrato e as mensagens datadas como base de qualquer reclamação de consumidor no Mali. Escolha o canal de reclamação conforme o setor, respeite o prazo pertinente e só escale o assunto com um registro completo do que comprou, do que correu mal e da solução solicitada.