As Maldivas estendem-se ao longo de uma cadeia de ilhas com cerca de 822 quilómetros. As paisagens incluem lagoas rasas e profundas, praias arenosas, planícies de maré, fundos subtidais de areia, águas pelágicas e montes submarinos. Os recifes de coral são o ecossistema dominante. A formação dos recifes, o movimento dos sedimentos, os ventos das monções, as correntes e as marés moldam continuamente as ilhas e as suas costas. Um thila é uma formação recifal ou de águas pouco profundas. Os mangais e as zonas húmidas ajudam a proteger as costas, estabilizar os sedimentos, fornecer habitats e armazenar carbono. Os termos locais incluem Kan'doo para Bruguiera cylindrica, Ran'doo para Rhizophora mucronata, Barugas para o mangal-cinzento, Velaa kahanbu para tartarugas marinhas e Madi para raias e ratões. O Ministério das Alterações Climáticas, do Ambiente e da Energia, a Autoridade Reguladora do Ambiente (ERA), o Ministério das Pescas, dos Recursos Marinhos e da Agricultura, o Ministério do Turismo, o Instituto de Investigação Marinha das Maldivas, os Conselhos de Atol e de Ilha e os Gabinetes das Reservas da Biosfera têm responsabilidades relevantes. Documentos mais antigos podem ainda usar EPA para designar o regulador ambiental e podem referir nomes anteriores dos ministérios. A proteção ambiental assenta sobretudo na Lei de Proteção e Preservação do Ambiente 4/93, no Regulamento das Áreas Protegidas 2018/R-78, nas alterações posteriores, nos regulamentos sobre espécies e nas regras de pesca. O portal atual das áreas protegidas indica 93 Áreas Protegidas, que cobrem 66.178,03 hectares, três Reservas da Biosfera da UNESCO, seis Áreas Geridas e duas Medidas de Conservação Eficazes Baseadas em Áreas (OECM) candidatas. Outros valores oficiais divergem: uma página inicial indica 66.006,89 hectares e nenhuma OECM candidata, enquanto um quadro de 2024 indica 91 áreas marinhas protegidas nacionais, que cobrem 54.315 hectares. Estas diferenças refletem versões, categorias e datas de referência distintas; as decisões devem basear-se no registo atual do local e nos documentos de gestão. As áreas protegidas podem incluir zonas centrais, tampão, turísticas, de interdição da pesca ou parcialmente protegidas. Hanifaru, no Atol de Baa, protege um ponto de concentração de tubarões-baleia e raias-manta. Eadhigali Kilhi e Koattey fazem parte do Parque Natural de Addu, com habitats de zonas húmidas, mangais e ambientes marinhos. A Área de Mangais de Huraa abrange 5,32 hectares e é utilizada para educação, investigação e turismo. O acesso não é automaticamente gratuito em todas as áreas protegidas nem para todas as atividades. A Autoridade Reguladora do Ambiente trata, através do portal das áreas protegidas, das autorizações de acesso, investigação, fotografia, videografia, guia turístico e recolha de recursos. Após aprovação, a autorização é enviada por correio eletrónico e a visita é reservada com indicação da área, atividade, horário e número de visitantes. Os planos do local podem impor encerramentos temporários ou outras condições. Os pedidos para turismo, fotografia e vídeo exigem pelo menos 14 dias de preparação; os pedidos de investigação exigem pelo menos 30 dias. As taxas variam consoante o local, a categoria de utilizador e a atividade, não existindo uma taxa nacional única para a natureza. Entre os exemplos registados contam-se MVR 5 por pessoa para canoagem no Parque Natural de Addu, MVR 108 por turista no mesmo local e MVR 310 por pessoa para visitas a Hanifaru entre 1 de maio e 1 de dezembro de 2026. Podem aplicar-se suspensões devido ao estado do tempo, e as taxas podem não ser reembolsáveis. As Maldivas registam mais de 280 espécies de corais construtores de recifes, mais de 1.090 espécies de peixes demersais e epipelágicos, cerca de 40 espécies de tubarões, cinco espécies de tartarugas marinhas, cerca de 20 espécies de baleias e golfinhos e mais de 167 espécies de aves, incluindo cinco espécies endémicas indicadas no quadro nacional. Entre as espécies importantes contam-se o tubarão-baleia, a raia-manta, a tartaruga-verde, a tartaruga-de-pente, o bodião-napoleão e a garoupa-gigante. A Lista Vermelha atual das Maldivas classifica a tartaruga-verde como Em Perigo. O Regulamento das Espécies Protegidas 2021/R-25 e as suas alterações protegem todas as tartarugas marinhas, os tubarões-baleia e as raias. As Maldivas mantêm ainda um santuário nacional de tubarões desde 2010. Um relatório oficial indica 103 espécies de aves protegidas; o estatuto de proteção das aves deve, portanto, ser confirmado no regulamento atual, sem o deduzir do número total de espécies. A pesca sustenta os meios de subsistência, a segurança alimentar e os rendimentos. O plano de gestão do atum considera a pesca à vara e linha uma prática de referência. As redes de cerco, redes de emalhar, arrasto, explosivos, veneno, produtos químicos e arpões submarinos são proibidos pelas regras de pesca registadas. A pesca com palangre é proibida num raio de 100 milhas náuticas a partir da linha de base do arquipélago. A pesca também é proibida num raio de três milhas náuticas de um dispositivo de concentração de peixe, com exceção da pesca à vara e linha. As regras das áreas protegidas e de proteção das espécies podem impor limites adicionais. Podem surgir conflitos quando a pesca, o turismo, as infraestruturas, o desenvolvimento costeiro ou a proteção dos habitats se sobrepõem. O mergulho, o snorkeling, a observação da vida selvagem, o surf e a fotografia ou videografia só são permitidos nos termos das regras aplicáveis ao turismo, às áreas protegidas e ao local. A interação com a vida selvagem deve respeitar o código de conduta local aplicável, incluindo os códigos para a observação de tubarões-baleia e raias-manta. O quadro atual ainda não regista orientações nacionais para a interação com tubarões. As regras das áreas protegidas proíbem a danificação de habitats, o abandono de lixo, a introdução de espécies exóticas, a alimentação de animais selvagens e o uso de iluminação noturna para os atrair. O plano do local também pode proibir velocidades superiores a cinco nós e exigir que os visitantes utilizem boias de amarração. As propostas de investigação devem indicar a metodologia, o calendário, o equipamento, a equipa, o plano de dados e os intervenientes locais. As equipas de investigação podem precisar de aprovação adicional da ERA após a análise da área protegida. Podem ser exigidos relatórios mensais de progresso, um relatório final, dados brutos, ficheiros GIS, fotografias, publicações e protocolos de monitorização, bem como uma apresentação para os intervenientes locais. A recolha de espécimes exige uma autorização especial. São proibidas a amostragem destrutiva, as atividades noturnas sem autorização especial, a utilização não autorizada de drones e a utilização de equipamento não autorizado. As observações de ciência cidadã podem ser enviadas através do portal das áreas protegidas, e os dados de monitorização têm de ser mantidos dentro do prazo de comunicação aplicável de 24 dias. A avaliação de impacto ambiental (EIA) é exigida pela lei ambiental de 1993 antes de um projeto suscetível de afetar o ambiente. A ERA realiza a triagem e a análise da conformidade. Um projeto dentro ou junto de uma área protegida que possa causar impacto pode exigir uma avaliação alargada e consulta ao governo local, à gestão da área protegida, ao Ministério das Alterações Climáticas, do Ambiente e da Energia e a outros intervenientes. Os sistemas de monitorização e atenuação devem estar implementados antes da construção. As inspeções podem levar a sanções, à suspensão de um projeto ou a uma indemnização por danos ambientais. O zonamento pode separar utilizações incompatíveis, proteger zonas centrais e permitir atividades sustentáveis sujeitas a restrições sazonais ou temporárias. A monção de sudoeste é geralmente húmida entre meados de maio e novembro; a monção de nordeste é geralmente mais seca entre janeiro e março; abril e dezembro são meses de transição. Chuva intensa, inundações, ventos fortes, mar agitado, trovoadas e efeitos de ciclones tropicais podem perturbar o acesso. Os tsunamis são outro risco costeiro. Udha é uma inundação recorrente, local, causada por tempestades ou ondulação, que pode contaminar a lente de água doce e danificar embarcações e culturas. As pressões de longo prazo incluem a subida do nível do mar, a erosão costeira, o aumento da temperatura da superfície do mar, a acidificação dos oceanos, o branqueamento dos corais e a perda de habitats.
Natureza nas Maldivas
A natureza nas Maldivas é marcada por 26 atóis naturais, mais de 1.100 ilhas coralinas de baixa altitude e um ambiente marinho que cobre cerca de 99% do país. Os recifes de coral, as lagoas, as praias, os prados marinhos, os mangais e as zonas húmidas sustentam a pesca, o turismo, a proteção costeira e a biodiversidade. A proteção e a utilização dependem do local, da zona, da atividade e da autorização, com regras para áreas protegidas, pesca, investigação e observação da vida selvagem. A subida do nível do mar, a erosão, o aquecimento dos mares, a acidificação dos oceanos, o branqueamento dos corais, as tempestades e o Udha afetam os ecossistemas e as comunidades costeiras.
Dica
Encare o acesso à natureza nas Maldivas como uma decisão específica do local, e não como uma única autorização nacional. Adeque a atividade à zona, à autorização, aos limites de visitantes, à taxa e às condições meteorológicas da área; escolha o método menos prejudicial que ainda cumpra o seu objetivo. Para obras, pesca, investigação ou turismo de observação da vida selvagem, obtenha as aprovações e defina as obrigações de atenuação antes de assumir compromissos financeiros, de viagem, equipamento ou trabalho.

