Uma dívida pode resultar de um empréstimo, de um pagamento diferido ou de outra facilidade de crédito. Os bancos e as financeiras licenciados nas Maldivas participam no Gabinete de Informação de Crédito (CIB), que regista os dados dos fornecedores e o histórico de pagamentos. Em geral, os mutuantes avaliam os rendimentos, as despesas, as obrigações existentes, o histórico de crédito e as condições da facilidade proposta. Pode também haver um fiador ou uma garantia no registo de crédito. Não existe um direito geral à concessão de crédito, e os juros, as taxas, os períodos de reembolso, as garantias e as demais condições dependem do fornecedor e do contrato. O Gabinete de Informação de Crédito emite um Relatório de Informação de Crédito (CIR). Uma pessoa pode pedir gratuitamente um Relatório de Consulta Individual (SIR) uma vez por ano civil; os relatórios adicionais são cobrados. Se o relatório contiver um erro, a pessoa pode utilizar o processo de contestação do CIB. O fornecedor que transmitiu a informação continua a ser responsável pela sua exatidão e atualidade. Também se pode apresentar uma queixa escrita de consumidor financeiro à Autoridade Monetária das Maldivas (MMA), através de 1444@mma.gov.mv ou do número 1444. A ficha informativa não demonstra que esteja oficialmente em vigor um Regulamento definitivo de Proteção dos Consumidores Financeiros; o relatório anual da MMA de 2025 descreveu o quadro como estando em fase de projeto ou análise final, com objetivo para o segundo trimestre de 2026. Não foi demonstrada a existência de um serviço geral único de aconselhamento sobre dívidas nem de uma tabela pública abrangente de taxas e prazos. No final de 2025, a dívida das famílias atingiu MVR 20,22 mil milhões, um aumento anual de 5,1%. O número de mutuários do setor familiar foi de 179.299, mais 7,6%. Os empréstimos pessoais representaram 22% do crédito ao setor privado e cresceram 19% em 2025. A base de dados da MMA indicou, em 2025, créditos não produtivos de 5,7%, ou MVR 3,08 mil milhões. Estes números descrevem a situação agregada e não determinam se um mutuário específico pode obter uma reestruturação ou um alívio. Após um incumprimento junto de um banco ou de uma financeira, o fornecedor pode iniciar cobranças internas ou uma negociação e pode aceitar negociar o reagendamento ou o refinanciamento. Se não houver acordo, o caso pode seguir para o Tribunal Cível; as penalizações, a execução de garantias e os prazos dependem do contrato e da legislação aplicável. Não há fundamento fiável para afirmar genericamente que todas as dívidas permitem penhora de salários ou contas, ou execução extrajudicial. Um tribunal pode divulgar informações de crédito num processo judicial. A dívida pública é gerida pelo Ministério das Finanças e Empresas Públicas (MoFPE), incluindo o seu Departamento de Gestão da Dívida. A Lei da Dívida Pública (Lei n.º 29/2024) está em vigor desde junho de 2025, e o Ministério tem de apresentar ao Majlis do Povo um relatório anual de gestão da dívida. No final de 2025, a dívida pública e publicamente garantida das Maldivas era de MVR 154,8278 mil milhões: MVR 90,793 mil milhões de dívida interna do Governo central para o orçamento, MVR 43,5944 mil milhões de dívida externa do Governo central para o orçamento, MVR 19,5392 mil milhões de dívida externa garantida e MVR 0,9012 mil milhões de dívida interna garantida. O serviço da dívida ascendia a MVR 15,9363 mil milhões. Cerca de 48,6% da dívida vencia no prazo de um ano; o prazo médio até ao vencimento era de 6,8 anos e o custo médio ponderado, de 4,5%. Estes números tornam a exposição ao refinanciamento uma questão central da dívida pública. O financiamento público inclui bilhetes do Tesouro, obrigações, empréstimos externos para projetos ou programas, garantias soberanas, Sukuk e outros títulos islâmicos. Os bilhetes do Tesouro são emitidos por um, três, seis ou doze meses, têm um valor nominal de MVR 10.000 e exigem, em geral, uma subscrição mínima de dez bilhetes e múltiplos de dez. A ficha informativa atual indica que os títulos islâmicos são emitidos por colocação privada. Murabaha, Mudharabah e Wakalah Bi Al-Isthithmar são termos estabelecidos do financiamento islâmico local e devem ser avaliados segundo os documentos específicos de cada instrumento, não como produtos intercambiáveis. No caso das empresas, a Lei das Sociedades (Lei n.º 7/2023) prevê um processo de liquidação. O credor tem de apresentar ao liquidatário, no prazo de 15 dias, uma prova formal da dívida ou do crédito, incluindo os dados da garantia. O incumprimento desse prazo pode excluir o credor de uma distribuição anterior e retirar-lhe o direito de contestar essa distribuição. Os dados atuais não demonstram a existência, para pessoas singulares ou empresários em nome individual, de um regime de insolvência formal diretamente equivalente. As alternativas práticas são, portanto, um acordo bilateral, uma transação negociada, uma ação cível ou, quando o devedor é uma empresa, a liquidação. Não foi demonstrada qualquer extinção automática de dívidas nem um direito geral a recomeçar financeiramente para pessoas singulares.
Dívidas nas Maldivas
Nas Maldivas, uma dívida é dinheiro ou outra prestação que um devedor tem de pagar, incluindo dinheiro emprestado, pagamentos diferidos e obrigações por liquidar. Abrange empréstimos públicos, crédito bancário e de financeiras, atrasos das famílias, cobrança, ações judiciais, liquidação de empresas e recuperação financeira. Os processos jurídicos e práticos diferem muito entre dívida soberana, dívida de consumidores e dívida empresarial: as Maldivas têm sistemas estabelecidos de informação de crédito e liquidação de empresas, mas não há provas diretas de um regime geral de insolvência pessoal ou de extinção automática de dívidas.
Dica
Encare a dívida nas Maldivas como um risco financeiro e jurídico documentado, não apenas como uma prestação mensal. Registe todas as obrigações, confirme os seus dados no Gabinete de Informação de Crédito e contacte o fornecedor assim que o reembolso se tornar difícil. Não presuma que existe insolvência pessoal, cancelamento automático de dívidas ou um método específico de execução.

