Os fornecedores nas Maldivas devem disponibilizar bens e serviços seguros, conformes com as normas aplicáveis e apresentados sem induzir em erro. No caso dos bens, o vendedor deve transferir a propriedade livre de pretensões de terceiros, revelar defeitos conhecidos antes da compra e permitir uma inspeção ou teste razoável. Se os bens não forem conformes e nenhum acordo especial alterar a solução, o consumidor pode devolvê-los num prazo razoável e pedir reembolso ou substituição semelhante. As fontes consultadas não estabelecem um prazo geral de livre resolução para todas as compras. O prestador de serviços deve corrigir um problema do serviço num prazo razoável. Uma falha grave que não possa ser sanada pode justificar a resolução do contrato e um pedido de indemnização. Os litígios contratuais gerais também podem ser abrangidos pelo direito civil; por isso, as soluções previstas na proteção do consumidor não devem ser confundidas com o processo mais amplo do direito civil. A lei também abrange o comércio eletrónico, as transações financeiras eletrónicas, a venda de bilhetes de autocarro e de avião e os bens ou serviços contratados eletronicamente. Um regulador setorial pode aplicar o seu próprio processo de reclamação. A Autoridade de Comunicações das Maldivas (CAM) trata de reclamações relativas a telecomunicações, serviços postais e tecnologias da informação. Aceita reclamações escritas contra o destinatário identificado, pode ajudar a formulá-las e pode investigar. A CAM publica requisitos tarifários e pode ser contactada pela linha 1515 ou por complains@cam.gov.mv. Os clientes de serviços financeiros devem contactar primeiro o banco ou a instituição financeira quando o procedimento setorial o exigir. A Autoridade Monetária das Maldivas (MMA) aceita reclamações escritas através de formulário ou carta enviados para 1444@mma.gov.mv. A carta de compromisso dos clientes bancários prevê a divulgação das condições em dhivehi ou inglês antes do acordo, incluindo comissões, juros, responsabilidade e procedimentos de cobrança. Também descreve procedimentos escritos de reclamação, confirmação de receção, escalada quando o cliente continua insatisfeito e reversão de comissões incorretas. A carta não é juridicamente vinculativa e está em desenvolvimento, ao abrigo da Estratégia Nacional de Inclusão Financeira 2026–2030, um quadro abrangente de proteção dos consumidores financeiros. Os prazos de reclamação bancária podem depender da política de cada instituição. Os serviços de viagem são regulados pela Lei do Turismo 2/99 e pelas suas alterações. Os agentes de viagens precisam de licenças; resorts, hotéis, pousadas, embarcações de safari, centros de mergulho, guias turísticos e agências de viagens são registados ou regulados. O Ministério do Turismo aceita reclamações através do formulário online ou por telefone, nos números 7223131 ou 9423131. O Provedor do Consumidor também pode ser relevante quando os bens ou serviços de um prestador turístico não cumprem a lei do consumidor. Para reclamações sobre energia, água, saneamento e petróleo, a Autoridade Reguladora dos Serviços Públicos (URA) aceita reclamações online, por email para complaints@ura.gov.mv ou secretariat@ura.gov.mv, e por telefone, através do número 3332488. A reclamação deve identificar o fornecedor, explicar o sucedido e incluir provas de apoio. É possível apresentar reclamações anónimas. As fontes consultadas não publicam um prazo geral nem uma taxa de apresentação para estas reclamações. A Autoridade Alimentar e de Medicamentos das Maldivas (MFDA) regula alimentos, medicamentos e produtos médicos, incluindo segurança, registo e inspeção. Os incidentes relacionados com alimentos e medicamentos podem ser comunicados através do formulário de reclamações ou incidentes pertinente, do processo de resolução alternativa de litígios ou da comunicação de farmacovigilância. As reclamações sobre serviços de saúde seguem um processo separado, através do Ministério da Saúde ou do Maaharaa. O Gabinete do Provedor do Consumidor é o órgão estatutário geral de reclamações e investigação. O consumidor pode usar o portal online, um formulário ou o email. As reclamações sobre violações da Lei de Proteção do Consumidor devem, em regra, ser apresentadas no prazo de seis meses após o acontecimento. O portal pode exigir dados de identificação e o carregamento de provas. O gabinete pode investigar, ordenar medidas, atribuir indemnização e publicar decisões ao abrigo do Regulamento de Investigação de Proteção do Consumidor de 2021 (R-162). O endereço indicado é Velaanaage, 11.º andar; o horário é das 08:00 às 14:00 e o telefone é 3323668. As fontes consultadas não confirmam uma taxa de apresentação nem um prazo fixo de processamento. Fraude, phishing e utilização indevida de cartões de pagamento exigem ação rápida, além de uma reclamação de consumidor. Comunique suspeitas de conduta criminosa ao Serviço de Polícia das Maldivas ou ao seu Centro de Cibercrime, através dos canais de denúncia de crimes, informações sobre crimes ou verificação de burlas. Ligue para 911 em caso de emergência ou para 3322111 para uma denúncia não urgente. Os clientes bancários devem avisar imediatamente o banco sobre transações fraudulentas e proteger os PIN e outros dados de segurança. Os consumidores devem guardar contratos, recibos, detalhes dos produtos, capturas de ecrã, comprovativos de pagamento e de entrega e todas as comunicações. Uma reclamação setorial ao fornecedor ou regulador é muitas vezes o primeiro passo prático, enquanto o Provedor oferece um processo geral para violações legais que se enquadrem nos seus poderes. Há canais online, por email, em papel e por telefone; casos publicados mostram que reclamantes estrangeiros também podem usar o sistema. Os organismos nacionais concentram-se em Malé, pelo que os canais remotos são importantes para quem está noutras ilhas ou em resorts.
Proteção dos consumidores nas Maldivas
A proteção dos consumidores nas Maldivas abrange compras, serviços, contratos, ofertas digitais, produtos financeiros, viagens, energia, produtos de saúde e fraude. A Lei de Proteção do Consumidor (Lei n.º 12/2020), em vigor desde 1 de março de 2021, oferece meios para pedir soluções e indemnização. O Gabinete do Provedor do Consumidor dispõe de um processo geral de reclamação, enquanto os reguladores setoriais tratam de muitos litígios especializados.
Dica
Escolha o canal de reclamação de acordo com o problema, guarde as provas e respeite o prazo aplicável. Contacte primeiro o fornecedor quando o procedimento setorial o exigir, recorra ao regulador especializado para serviços regulados e considere o Provedor do Consumidor perante uma possível violação geral da lei do consumidor. Comunique imediatamente uma suspeita de fraude ao banco e à polícia, em vez de a tratar como uma reclamação de serviço normal.

