O Ministère de l'Économie et des Finances define o quadro nacional. A Direction Générale des Impôts (DGI) calcula os impostos, realiza auditorias e trata dos litígios fiscais. O Trésor, através da Direction Générale du Trésor, arrecada as receitas do Estado. A Direction Générale des Douanes trata dos direitos de importação e dos adiantamentos fiscais relacionados com importações. Um Centre fiscal é geralmente responsável pelo dossier fiscal local do contribuinte, enquanto as communes e outras Collectivités Territoriales Décentralisées administram impostos locais e algumas receitas partilhadas. As principais referências jurídicas são o Code des Impôts 2025, o Code des Procédures Fiscales 2025 e a Loi de Finances 2025. O portal da DGI contém os códigos completos de 2025; o texto da lei financeira de 2026 deve ser verificado separadamente quando uma taxa ou prazo atual for relevante. Um NIF, ou numéro d'identification fiscale, é um número de identificação fiscal único e permanente. Pessoas singulares, empresas e estabelecimentos permanentes com atividades, ativos ou rendimentos tributáveis geralmente registam-se para obter um NIF e recebem uma carte fiscale. Uma empresa deve registar-se antes de iniciar a atividade. O e-Hetra pode disponibilizar registo do NIF, declarações eletrónicas, pagamentos eletrónicos, informação sobre a situação fiscal e documentos fiscais, embora o canal exigido dependa do Centre fiscal, da Direction des Grandes Entreprises, do Service Régional des Entreprises e das instruções atuais da DGI. As alterações de morada, declarações de existência e notificações de encerramento também têm de ser comunicadas no prazo aplicável. O imposto sobre o rendimento incide sobre rendimentos obtidos em Madagascar por pessoas singulares e empresas, incluindo entidades sem estabelecimento permanente quando as regras malgaxes sujeitam esse rendimento a imposto. A taxa normal é 20%. Uma tributação mínima combina geralmente um montante fixo com 1% do volume de negócios anual excluindo TVA: Ar500,000 mais 1% para agricultura, artesanato, indústria, mineração, hotéis e turismo, e Ar1,000,000 mais 1% para outras atividades. Os negócios de venda a retalho de combustível usam um mínimo de dois por mil do volume de negócios. Os pagamentos por conta referem-se normalmente ao imposto do ano anterior. Os importadores registados também podem estar sujeitos a um adiantamento de imposto sobre o rendimento de 2%, calculado sobre o valor aduaneiro, conhecido como CAF, segundo a regra aplicável da DGI. O Impôt Synthétique, ou IS, é um imposto simplificado e não é um imposto empresarial apenas porque o seu nome inclui a palavra impôt. Aplica-se normalmente a pessoas singulares independentes, empresas e empresários em nome individual com volume de negócios, receitas brutas ou lucro anuais inferiores a Ar200,000,000, sujeito a regras especiais para agricultura, silvicultura e intermediários. A base pode ser o volume de negócios, as receitas brutas ou o lucro. A taxa é 5%, com um pagamento mínimo de 3% do volume de negócios. Certas despesas documentadas, despesas sociais ou de saúde e donativos podem permitir uma redução de 2% ao abrigo das regras aplicáveis, e algumas atividades têm montantes mínimos regulamentares. O contribuinte calcula o valor e apresenta a declaração e paga até 31 de março do ano seguinte. O recensement deve ser feito até 15 de dezembro, e as alterações ou a cessação da atividade devem ser comunicadas no prazo de 20 dias. Um volume de negócios superior a Ar400,000,000 geralmente implica a passagem ao régime du réel a partir do ano seguinte, com a alteração efetuada antes do fecho anual; a empresa também pode optar pelo régime du réel no momento da constituição. Os rendimentos salariais estão geralmente sujeitos ao Impôt sur les Revenus Salariaux et Assimilés (IRSA), um imposto retido pelo empregador ou outro pagador sempre que o salário é pago. A escala normal é 0% até Ar350,000, 5% de Ar350,001 a Ar400,000, 10% de Ar400,001 a Ar500,000, 15% de Ar500,001 a Ar600,000 e 20% acima de Ar600,000. Aplica-se um imposto mínimo de Ar2,000, e o montante tributável é arredondado por defeito para os Ar100 mais próximos. O montante retido é geralmente pago no prazo de 15 dias do mês seguinte, havendo casos especiais com calendário semestral ou bimensal. As prestações em espécie são avaliadas segundo regras específicas, incluindo 15% dos custos mensais reais do veículo, habitação a 50% da renda ou valor real, sujeito a um limite de 25% da remuneração fixa em dinheiro, e uso do telefone a 15% do custo suportado pelo empregador. Um empregador estrangeiro pode exigir que o trabalhador ou um representante em Madagascar trate do pagamento. A Taxe sur la Valeur Ajoutée (TVA) abrange fornecimentos tributáveis em Madagascar e importações em setores como comércio, indústria, agricultura, artesanato, mineração, hotéis, jogos, serviços e profissões liberais. O registo é geralmente exigido quando o volume de negócios excluindo TVA atinge Ar400,000,000, ou quando uma empresa no régime du réel opta pela TVA. Um prestador de serviços não residente pode estar sujeito a TVA por um serviço ocasional, independentemente do volume de negócios ou da situação do cliente. A taxa normal é 20%; as exportações de bens e serviços são tributadas a 0%, enquanto o gás butano engarrafado está sujeito a 10%. A TVA de importação é processada pelas alfândegas e a TVA nacional pela DGI. A declaração e o pagamento de TVA são geralmente devidos até ao dia 15 do mês seguinte, incluindo uma declaração sem montante a pagar. A TVA a montante só é recuperável em transações tributáveis quando as faturas cumprem os requisitos e o pagamento pode ser comprovado por registo bancário ou de banca móvel. Em 2025, a TVA também se aplicava aos juros de empréstimos bancários das instituições de crédito, com a exceção indicada para instituições de microfinanças. As empresas têm obrigações para além do cálculo dos impostos. Precisam de um NIF e de uma carte fiscale, devem manter registos contabilísticos, emitir faturas e conservar documentos comprovativos. Pode ser exigido um registo de beneficiários efetivos e documentação de preços de transferência para transações qualificadas entre partes relacionadas ou privilegiadas. A documentação eletrónica pode ser preparada em malgaxe ou francês. Um decreto de 2025 operacionalizou a faturação eletrónica. Declarações atrasadas ou em falta podem resultar em sanções calculadas sobre o volume de negócios, incluindo Ar20,000, Ar50,000, Ar100,000 ou Ar200,000, consoante a categoria aplicável. Violações relativas a preços de transferência e beneficiários efetivos podem acrescentar uma sanção até Ar10,000,000. A falta de retenção ou pagamento de IRSA pode levar a sanções de 40% ou 80% do montante que devia ter sido retido, e as violações de TVA podem atrair sanções de 10%, 40% ou 80%, consoante a conduta. Os impostos de importação são liquidados antes da libertação das mercadorias. A DGD trata do processo aduaneiro e dos adiantamentos de IR ou IS relativos à importação, enquanto a DGI trata das obrigações fiscais nacionais. Outros impostos nacionais incluem IRCM sobre rendimentos de capitais mobiliários, IPVI sobre certas mais-valias, IFT sobre terrenos, IFPB sobre imóveis construídos, DE sobre registo, DA sobre encargos de selo, IMP sobre transações imobiliárias e TVM sobre veículos motorizados. A aplicação concreta depende da transação, ativo, documento ou situação do contribuinte; por isso, um cálculo geral do imposto sobre o rendimento não substitui a verificação fiscal pertinente. A DGI pode examinar uma declaração, emitir uma liquidação adicional e aplicar sanções por pagamento atrasado. O contribuinte pode pedir uma remissão ou um plano de prestações, mas nenhum dos dois é automático. Para impostos do Estado, uma reclamação administrativa prévia é dirigida à autoridade responsável pelo contencioso fiscal. A DGI decide geralmente no prazo de 60 dias. O montante não contestado continua a ser devido, salvo se se aplicar um acordo válido de suspensão. Os processos seguintes podem ser encaminhados para o Conseil d'État ou a Cour suprême no caso de impostos do Estado. Os litígios relativos a impostos locais seguem o serviço de avaliação da commune e o Centre fiscal, cabendo ao Tribunal administratif os processos judiciais. Madagascar pode tributar rendimentos com origem no país mesmo quando a empresa estrangeira não tem estabelecimento permanente. Um estabelecimento permanente pode incluir um local fixo de atividade, um estaleiro de construção ou instalação com duração superior a 120 dias, ou um projeto de serviços com duração superior a 90 dias num ano. A convenção fiscal e a legislação interna malgaxe devem ser analisadas em conjunto; não existe uma única taxa convencional aplicável a todos os países parceiros ou tipos de rendimento. Madagascar e Marrocos têm uma convenção bilateral desde 2023. Madagascar ratificou a Convenção Multilateral sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal em 28 de julho de 2025, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026. O quadro permite troca de informações a pedido, espontânea e automática, auditorias conjuntas, assistência à cobrança e notificação de documentos no estrangeiro. Os preços de transferência seguem o princípio da plena concorrência, e o contribuinte suporta o ónus da documentação quando a DGI alega um desvio.
Impostos em Madagascar
Madagascar tem um sistema fiscal formal baseado no Code des Impôts, no Code des Procédures Fiscales e em leis financeiras anuais. Pessoas singulares e empresas podem dever imposto sobre o rendimento, retenção sobre salários, imposto sobre o valor acrescentado, direitos de importação ou impostos locais, consoante a atividade, o rendimento, os ativos e as transações. O registo, as declarações e os pagamentos são geralmente tratados através da Direction Générale des Impôts e do seu portal e-Hetra, enquanto as alfândegas e autoridades locais tratam das respetivas áreas.
Dica
Considere o registo fiscal um requisito para iniciar a atividade e escolha o regime fiscal com base na atividade real, no volume de negócios previsto, nos registos e na exposição transfronteiriça. Mantenha listas de controlo separadas para imposto sobre o rendimento, retenções na fonte sobre salários, TVA, encargos de importação e impostos locais, pois as autoridades, provas e datas de pagamento diferem. Reduza o risco de sanções usando o canal aplicável da DGI, mantendo registos completos e verificando as instruções atuais da DGI sempre que uma taxa, prazo ou categoria de declaração for relevante.

