Direito do trabalho em Madagáscar

O Código do Trabalho de Madagáscar, Loi n° 2024-014, estabelece as principais regras para o trabalho por conta de outrem, incluindo contratos, salários, horários de trabalho, férias, segurança, representação e cessação. Abrange empregadores formais e informais e inclui trabalho doméstico, migrante, à peça, diário e sazonal; funcionários públicos sujeitos a estatutos especiais e trabalhadores independentes seguem outros regimes. Um contrato escrito tem de indicar a função, categoria, índice mínimo de classificação, remuneração e data de início; a existência de um contrato em falta pode ainda ser provada por outros meios. A lei prevê acesso à Inspection du travail et des lois sociales, ao Tribunal du travail e a conciliação, mediação ou arbitragem gratuitas.

Dica

Usa o Código do Trabalho de Madagáscar como base para verificar contrato, remuneração, horário, proteção e documentos de cessação. Os comprovativos escritos e a inscrição na CNaPS são especialmente importantes quando o trabalho é informal, pois a cobertura legal existe, mas a aplicação prática e o acesso aos serviços variam. Escolhe a Inspection du travail, o Tribunal du travail ou um procedimento coletivo consoante o contrato continue, tenha terminado ou o conflito seja coletivo.