O desemprego em Madagáscar é moldado por uma grande economia informal e pelo trabalho generalizado de baixa produtividade. A agricultura representa cerca de 60.7% dos empregos, o emprego informal corresponde a cerca de 95.0% do emprego adulto e o emprego informal dos jovens ronda 98.9% nos dados citados de 2022. A estimativa modelada da OIT pelo Banco Mundial situa o desemprego em 3.0% em 2025, enquanto o inquérito EPM 2021–22 do INSTAT registou 9.0% nas zonas urbanas e 3.0% nas zonas rurais. Estes valores usam métodos e grupos etários diferentes e não devem ser comparados como medidas idênticas. O INSTAT também registou subutilização composta do trabalho de 20.3% nas zonas urbanas e 25.7% nas zonas rurais, com taxas mais elevadas entre mulheres e trabalhadores mais jovens. Assim, uma pessoa pode ter trabalho e, ainda assim, não ter horas suficientes, rendimento estável ou produtividade adequada. A Lei 2024-014, o Código do Trabalho atual, atribui ao ministério responsável pelo Trabalho e Emprego a responsabilidade pela política nacional sobre desemprego e subemprego. Não foi identificado nenhum subsídio legal de desemprego, montante de pagamento, período nacional de espera ou processo de pedido de prestações. A CNaPS, o fundo nacional de proteção social, cobre áreas como acidentes de trabalho, velhice, deficiência, sobreviventes e prestações familiares, mas os ramos citados não cobrem o desemprego. Quando o desemprego decorre de despedimento económico ou encerramento de empresa, guarda a comunicação escrita de despedimento, registos salariais finais, cálculo de férias não gozadas, pagamento do aviso prévio, cálculo da indemnização e certificat de travail. Num despedimento económico, o empregador tem de consultar o comité d’entreprise ou os delegados dos trabalhadores, e a Inspectorat du travail tem de intervir. O parecer do inspetor pode demorar até 15 dias úteis. As reclamações de salários, aviso prévio ou indemnização não pagos têm, em geral, um prazo de prescrição de 12 meses; quando necessário, podem avançar através da Inspectorat e depois do Tribunal du travail. A indemnização por despedimento económico é, em geral, de 10 dias de salário por cada ano completo de serviço, até ao limite de seis meses de salário, e é distinta do aviso prévio, férias não gozadas e danos. O chômage technique é uma interrupção coletiva temporária causada por circunstâncias técnicas, económicas ou acidentais. O empregador tem de o declarar antecipadamente à Inspectorat du travail territorial e informar a CNaPS, indicando motivo, duração e trabalhadores afetados. Pode durar até seis meses; após três meses, um trabalhador pode cessar o contrato sem aviso prévio, e qualquer discordância com o parecer do inspetor tem de ser apresentada no prazo de três dias úteis. Se não houver reintegração após seis meses, o contrato termina com os direitos aplicáveis a aviso prévio e indemnização, embora uma prorrogação ministerial relacionada com uma crise possa acrescentar até seis meses. A alternativa de proteção social é fragmentada e não consiste num pagamento universal de desemprego. O Fonds de solidarité pour le développement, ou FSR, visa a pobreza e a vulnerabilidade. Programas como TMDH/Vatsin’Ankohonana, Fiavota, Asa Avotra Mirindra, Mijoro, Milofo e HIMO ou Argent contre travail oferecem diferentes tipos de apoio ao agregado familiar, redes de segurança produtivas, assistência urbana, transferências em situações de crise ou obras públicas pagas. O Ministério da População e da Solidariedade coordena estas medidas; o FID implementa muitos programas com apoio do Banco Mundial. O acesso depende das regras do programa, das zonas prioritárias e da vulnerabilidade do agregado. O Rejistra Sosialy, ou RSU, é um registo social dinâmico para selecionar agregados, não um registo de desemprego; a sua cobertura está a ser ampliada para abranger todos os agregados até 2030. O serviço público de emprego é prestado através do ministério responsável pelo Trabalho e Emprego, com delegações locais e regionais destinadas a ampliar a cobertura. A informação disponível não estabelece um processo nacional completo de inscrição, um prazo de espera padrão ou um portal de gestão de casos. A ONEF, Observatório Nacional do Emprego, foi criada por lei para fornecer informação sobre o mercado de trabalho, mas a sua organização e funções requerem regras de execução. Uma agência privada de emprego acreditada pode aproximar ofertas e candidatos, fornecer informações sobre emprego e recrutar ou colocar trabalhadores. O serviço ao candidato tem de ser gratuito e as agências não podem cobrar uma taxa de colocação ao candidato. A disponibilidade regional e a qualidade efetiva do serviço devem ser verificadas antes de depender de um determinado serviço ou prestador.
Desemprego em Madagáscar
Não foi identificado em Madagáscar um regime nacional direto de seguro ou subsídio de desemprego. O desemprego aberto foi estimado em 3.0% em 2025, mas o trabalho informal, o subemprego e a baixa produtividade significam que este valor não capta toda a insegurança laboral. O apoio pode vir de pagamentos finais do emprego, serviços públicos ou privados de emprego, redes de segurança social direcionadas e apoio do agregado familiar.
Dica
Trata o desemprego em Madagáscar como uma quebra de rendimento que não está automaticamente coberta por um pagamento público. Primeiro identifica se a perda de trabalho decorre de despedimento económico, chômage technique ou interrupção de trabalho informal, pois os pedidos e apoios disponíveis diferem. Conserva registos do emprego, reclama rapidamente os pagamentos finais e consulta redes de segurança direcionadas e serviços gratuitos de colocação profissional.

