A população da Macedónia do Norte está a envelhecer e há menos crianças. Em 2023, 18,1% da população tinha 65 anos ou mais, face a 13,1% em 2013; entre 2011 e 2023, a população infantil diminuiu cerca de 18%. Estas mudanças aumentam a relevância prática do apoio a pessoas idosas, da dependência de cuidados e da transição da escola para o trabalho. O apoio à primeira infância inclui jardins de infância públicos e centros de desenvolvimento infantil precoce. A inscrição pública está disponível durante todo o ano, mas a oferta local depende do município e do prestador. A mensalidade pública de dia completo é de 1.490 MKD; as mensalidades de meio-dia são 298, 599 ou 806 MKD, e um serviço de uma hora custa 65 MKD. Pode haver comparticipação ou redução da mensalidade em situações como risco social, agregado monoparental que receba Assistência Mínima Garantida ou desastre natural. O ensino primário obrigatório dura, em geral, nove anos, dos seis aos quinze anos, aproximadamente, e é gratuito. Os pais ou tutores têm o dever de assegurar a frequência. O Ministério da Educação e Ciência supervisiona os assuntos educativos. O subsídio de educação pode apoiar alunos regulares do ensino primário ou secundário em escolas verificadas quando o agregado tem baixo rendimento ou recebe Assistência Mínima Garantida. A candidatura é feita através do Centro de Trabalho Social. O abono de família pode ser atribuído até a criança completar dezoito anos. A elegibilidade depende da cidadania, residência permanente e avaliação de rendimentos e património. Em geral, o direito começa com a candidatura. As alterações às circunstâncias relevantes devem ser comunicadas no prazo de quinze dias; o Centro de Trabalho Social reavalia o caso pelo menos uma vez por ano. O recurso é dirigido ao Ministério da Política Social, Demografia e Juventude. O apoio único por nascimento aplica-se se a criança nascer na Macedónia do Norte, o progenitor candidato for cidadão e tiver tido residência permanente durante pelo menos doze meses antes do nascimento. A candidatura deve ser apresentada ao Centro de Trabalho Social no prazo de três meses após o nascimento. As crianças com deficiência podem ter direito a um subsídio especial até aos 26 anos. Jovens sem cuidados parentais podem receber apoio à vida autónoma após os 14 anos até ao final do ensino secundário, com possibilidade de apoio à educação ou habitação após os 18, sob condições especificadas. Deve ser preparado um plano pelo Centro de Trabalho Social antes de o jovem deixar a colocação. O apoio pode também abranger estudos de mestrado, nas condições aplicáveis. A política da juventude baseia-se na Lei da Participação dos Jovens e das Políticas de Juventude de 2020 e na Estratégia Nacional para a Juventude 2023–2027. Municípios, conselhos de juventude e organizações juvenis proporcionam oportunidades de participação. A Garantia para a Juventude liga jovens — em especial os jovens dos 15 aos 29 anos que não trabalham, estudam nem frequentam formação — a emprego, prosseguimento de estudos, formação, trabalho prático ou uma medida ativa de emprego. Primeiro, o jovem inscreve-se na Agência de Emprego como candidato ativo a emprego, completa a definição do seu perfil e uma entrevista, e recebe um plano individual de emprego. A inscrição é obrigatória; sem ela, o acesso não é automático. No prazo de quatro meses, a agência deve oferecer uma das oportunidades pertinentes. A idade adulta não corresponde a uma prestação de transição uniforme. As opções comuns incluem emprego, formação profissional ou ensino superior, educação de adultos e proteção social. A Agência de Emprego disponibiliza medidas ativas de emprego. Um agregado materialmente inseguro, sem património que o possa sustentar, pode candidatar-se à Assistência Mínima Garantida através do Centro de Trabalho Social. A habitação social e o apoio único dependem do caso, dos programas disponíveis e das condições locais. A residência, o rendimento, o património, a deficiência e a situação funcional podem alterar a elegibilidade. A partir de cerca dos 26 anos, certos subsídios relacionados com deficiência e cuidados dependem de avaliação especializada. Pode ser atribuído um subsídio para assistência e cuidados por outra pessoa quando limitações funcionais impedem atividades básicas do quotidiano. A assistência pessoal está, em geral, disponível entre os 18 e os 65 anos e pode abranger até 80 horas por mês. A ajuda domiciliária pode apoiar atividades básicas e instrumentais do quotidiano até 80 horas por mês. O Centro de Trabalho Social coordena o acesso e uma comissão especializada avalia as limitações funcionais pertinentes. O direito à pensão de velhice começa, em geral, aos 64 anos para os homens e aos 62 para as mulheres, com pelo menos 15 anos de serviço de pensões. O sistema é administrado pela PIOM, o sistema nacional de seguro de pensões e invalidez. Uma prestação separada de segurança social para pessoas idosas exige, em geral, 65 anos, cidadania, residência permanente nos 15 anos anteriores, ausência de património que possa sustentar o requerente, ausência de pensão de velhice ou invalidez ou anuidade da Macedónia do Norte ou do estrangeiro, e avaliação de rendimentos e património. Normalmente, apenas um cônjuge ou parceiro por agregado a pode receber. As candidaturas são apresentadas ao Centro de Trabalho Social, que deve decidir no prazo de 30 dias. As alterações relevantes devem ser comunicadas no prazo de 15 dias. O seguro de saúde através deste serviço só se aplica quando não existe outro fundamento. O acesso a cuidados depende principalmente da capacidade funcional, não da idade. Os serviços possíveis incluem ajuda domiciliária, assistência pessoal, serviços comunitários ou diurnos, acolhimento familiar e cuidados residenciais. Existem lares residenciais públicos, mas os preços, a cobertura, os tempos de espera e a disponibilidade dependem do prestador e do município. A Macedónia do Norte não garante um direito geral e ilimitado a cuidados de longa duração. Em 2026, o subsídio de assistência é de 6.342 MKD para o nível mais elevado e de 5.610 MKD para o nível mais baixo, sujeito à avaliação e às regras aplicáveis. As alternativas formais de cuidados incluem acolhimento familiar geral, especializado, temporário, de intervenção e por familiares. O acolhimento familiar oferece apoio contínuo e pode prolongar-se até à reunificação, adoção ou outra solução permanente. O cuidador de acolhimento tem de ser adulto. A vida apoiada pode proporcionar assistência temporária, diária ou durante 24 horas. Os cuidados institucionais são geralmente considerados último recurso, enquanto a desinstitucionalização ampliou as alternativas comunitárias. Em meados de 2024, 365 famílias de acolhimento cuidavam de 616 crianças; em 2023, 99 crianças estavam em cuidados residenciais. A resposta a uma crise começa com informação, encaminhamento e avaliação pelo Centro de Trabalho Social. Conforme a situação, os serviços incluem aconselhamento, apoio domiciliário, serviços comunitários, alojamento temporário e proteção fora do agregado familiar. Riscos relacionados com violência, tráfico de pessoas, proteção de crianças ou sistema de justiça podem conduzir a acolhimento especializado, vida em pequenos grupos ou vida apoiada, reintegração e ressocialização. Uma criança dos 14 aos 18 anos em conflito com a lei segue um percurso especializado de colocação e ressocialização. Casos de tráfico podem recorrer ao Mecanismo Nacional de Encaminhamento para identificação, intervenção de crise e reintegração, incluindo um programa específico para crianças. Pode aplicar-se apoio único de emergência após uma situação de risco social. Os serviços especializados de aconselhamento e abrigo variam por município ou região; questões familiares, de saúde ou tradição só são pertinentes aqui quando afetam diretamente uma transição de etapa da vida, uma crise ou uma via de apoio.
Etapas da vida na Macedónia do Norte
As etapas da vida na Macedónia do Norte incluem infância, juventude, idade adulta, velhice, dependência de cuidados e transições ligadas a crises. O apoio público envolve instituições de ensino, municípios, o Centro de Trabalho Social (Centar za socijalna rabota), a Agência de Emprego e o sistema de pensões. O acesso a prestações e serviços depende geralmente da idade, residência, rendimento, património, cidadania, deficiência ou capacidade funcional.
Dica
Comece pela necessidade concreta e contacte a entidade responsável pelo serviço, sem presumir que um único serviço trata de todos os assuntos relativos às etapas da vida. Verifique em conjunto idade, residência, cidadania, rendimentos, património e capacidade funcional, pois uma pequena alteração pode afetar a elegibilidade, as taxas ou o apoio disponível. Registe os prazos e comunique prontamente as alterações.

