O sistema bancário da Macedónia do Norte funciona ao abrigo da Lei Bancária e da Lei dos Serviços e Sistemas de Pagamento. O Banco Nacional da República da Macedónia do Norte, Народна банка на Република Северна Македонија (NBRNM), supervisiona os bancos licenciados, sucursais de bancos estrangeiros, caixas económicas (штедилница) e prestadores de serviços de pagamento. O Ministério das Finanças publica as leis do sistema financeiro. O Banco de Desenvolvimento da Macedónia do Norte AD Skopje é um banco estatal de desenvolvimento e exportação, centrado sobretudo no apoio a pequenas e médias empresas e às exportações. Consulte a lista atual de licenças da NBRNM antes de abrir uma conta ou utilizar um prestador. Uma conta de pagamento, também chamada conta transacional, permite ao titular receber e enviar dinheiro, levantar ou depositar numerário e utilizar cartões ou serviços bancários eletrónicos, quando disponibilizados pelo prestador. Um residente ou não residente pode pedir uma conta de pagamento, mas o prestador tem de identificar o requerente e qualquer representante ao abrigo das regras de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. O pedido inclui normalmente uma amostra de assinatura, salvo se as partes acordarem outro método de autenticação. As assinaturas são registadas perante um funcionário autorizado do prestador ou autenticadas por notário. O prestador pode pedir documentos adicionais ao abrigo das suas regras internas e tem de explicar esses requisitos antecipadamente. A abertura remota pode limitar-se ao início de pagamentos eletrónicos e não exigir uma amostra de assinatura. Em geral, uma pessoa singular residente não pode ter junto de um prestador outra conta de pagamento em MKD ou em moeda estrangeira quando já tem a conta correspondente. A alteração da situação de residente tem de ser comunicada ao prestador para que as informações da conta sejam atualizadas. Os clientes não residentes que depositem numerário em moeda estrangeira podem normalmente precisar de uma confirmação da Administração Aduaneira relativa a numerário, moeda estrangeira ou cheques. A confirmação pode ser reutilizada no prazo de cinco dias úteis e é válida por cinco dias úteis. As exceções incluem montantes inferiores ao limiar de declaração e determinados fundos anteriormente levantados da própria conta do cliente nos três meses anteriores, bem como receitas e documentos específicos relacionados com companhias aéreas. Está disponível uma conta de pagamento com serviços básicos para consumidores com residência permanente ou temporária, requerentes de asilo e determinados requerentes cuja residência temporária tenha sido recusada, mas que não possam sair por impedimentos legais ou práticos associados ao princípio de não repulsão. As pessoas que invoquem direitos legais específicos têm de apresentar uma declaração escrita e prova do direito que lhes dá acesso. A conta inclui manutenção, depósitos e levantamentos de numerário através da rede do banco ou prestador e de caixas automáticas, pagamentos ilimitados com cartão de débito e pelo menos cinco transferências a crédito, ordens permanentes ou débitos diretos mensais para contas no mesmo banco ou caixa económica. Os serviços indicados são gratuitos para utilizadores vulneráveis e utilizadores que se qualifiquem ao abrigo dos direitos legais especificados. Para os restantes utilizadores, a comissão pelos serviços abrangidos não pode exceder 0,1% do salário líquido médio pago nos 12 meses anteriores. Os prestadores têm de fornecer informação pré-contratual e contratual e divulgar as respetivas tarifas. A NBRNM identifica os 11 serviços de conta de pagamento mais representativos, recebe documentos informativos sobre comissões para contas com serviços básicos, contas básicas ao abrigo de direitos legais, contas em MKD e contas em moeda estrangeira, e disponibiliza uma ferramenta de comparação de comissões. O prestador tem de fornecer um extrato de comissões pelo menos uma vez por ano. As comissões e condições dos serviços variam entre prestadores; compare a tarifa, moeda da conta, encargos de cartões e caixas automáticas, condições de banca eletrónica e opções de acesso a numerário. As operações de pagamento exigem normalmente uma ordem ou consentimento prévio do titular da conta, incluindo para ordens permanentes e débitos diretos. A cobrança coerciva é uma exceção. Os prestadores executam integralmente e por ordem cronológica as ordens válidas. Se a conta do destinatário estiver encerrada ou não existir, o prestador do destinatário devolve o montante não executado até ao fim do dia útil seguinte à receção dos fundos; pode ser cobrada uma comissão correspondente aos custos efetivos. As transferências a crédito e os cartões de pagamento são os instrumentos de pagamento dominantes. O MIPS, Sistema Macedónio de Pagamentos Interbancários, e o KIBS, Clearing Interbank Systems AD Skopje, apoiam pagamentos interbancários. Em 17 de setembro de 2025, o KIBS recebeu licença para um sistema de transferências instantâneas em MKD. O seguro de depósitos aplica-se aos membros obrigatórios do Fundo de Seguro de Depósitos, Фонд за осигурување на депозити (FOD ou DIF), incluindo bancos, sucursais de bancos estrangeiros e caixas económicas. Os depósitos abrangidos incluem depósitos em MKD e moeda estrangeira, certificados de depósito, contas transacionais, depósitos associados a cartões e certas entradas em moeda estrangeira pertencentes a pessoas singulares residentes ou não residentes. Todos os depósitos abrangidos pertencentes a uma pessoa singular são agregados em cada instituição. A cobertura máxima é o equivalente em MKD a 30 000 EUR por depositante e por banco, sucursal de banco estrangeiro ou caixa económica. O cálculo inclui o capital e os juros acordados ou acumulados, assim como os juros ainda não acumulados até à decisão que desencadeia o evento de risco. Os montantes em moeda estrangeira são convertidos à taxa média da NBRNM na data da decisão final de revogação da licença. Qualquer crédito acima do limite é reclamado no processo de liquidação ou insolvência da instituição. Segundo o perfil do FOD, os depósitos de pessoas coletivas não estão atualmente cobertos. Após uma decisão final do Governador da NBRNM que desencadeie um evento de risco, o FOD inicia o reembolso no prazo de 20 dias e pode obter uma prorrogação excecional de até dez dias. O procedimento disponível não demonstra a exigência de um pedido separado do depositante além da identificação e da atualização dos dados pessoais, quando exigidas. O seguro de depósitos não cobre automaticamente saldos mantidos numa instituição de pagamento ou de moeda eletrónica; confirme, por isso, a licença do prestador e se o saldo é um depósito numa instituição membro do FOD. Os bancos e prestadores de pagamento têm de manter procedimentos de prevenção de fraude, comunicação de incidentes, apoio técnico e reclamações. Mantenha os dados pessoais atualizados, verifique a identidade oficial e a licença do prestador, consulte a tarifa e o aviso sobre seguro da conta e autorize apenas as operações que pretende efetuar. Comece pela informação de comissões da NBRNM, escolha um prestador autorizado, apresente os documentos de identidade e situação exigidos, consulte o contrato-quadro e a tarifa e, se forem disponibilizados, ative os cartões ou serviços bancários eletrónicos. A reclamação deve ser apresentada primeiro através do procedimento interno do prestador. Uma reclamação bancária documentada e não resolvida pode ser apresentada ao Departamento de Proteção do Consumidor e Educação Financeira da NBRNM.
Bancos na Macedónia do Norte
Na Macedónia do Norte, os bancos recebem depósitos, disponibilizam contas de pagamento e processam transferências, pagamentos com cartão e operações em numerário. Bancos licenciados, sucursais de bancos estrangeiros e caixas económicas operam juntamente com instituições de pagamento e de moeda eletrónica não bancárias, que não disponibilizam automaticamente serviços de depósito. O Banco Nacional da República da Macedónia do Norte supervisiona o quadro bancário e de pagamentos; o seguro de depósitos protege depósitos elegíveis de pessoas singulares até ao equivalente em MKD de 30 000 EUR por depositante e instituição.
Dica
Escolha um prestador conforme precise de proteção de depósitos, pagamentos do dia a dia, acesso a numerário ou apenas serviços de pagamento específicos. Compare as comissões e limites de serviço através da NBRNM, verifique a licença do prestador e confirme se o saldo é um depósito segurado pelo FOD. Guarde os documentos e registos de transações para resolver erros ou reclamações com eficiência.

