Trabalho no Luxemburgo

O trabalho no Luxemburgo abrange emprego, responsabilidades dos empregadores, desemprego, mercado de trabalho, profissões e atividade empresarial. O emprego centra-se na relação entre trabalhador e empregador, enquanto a atividade empresarial diz respeito à organização e ao cumprimento das obrigações da própria empresa. O estatuto de residência ou de trabalho, as qualificações e a forma como termina um emprego podem afetar o acesso, as obrigações e o apoio.

Dica

Considere o trabalho no Luxemburgo como uma escolha entre vários percursos, e não como um único procedimento. Primeiro identifique se vai assumir um emprego, contratar pessoal, procurar trabalho depois de perder o emprego, entrar numa profissão regulamentada ou criar uma empresa; depois verifique os requisitos desse percurso. Verifique cedo o estatuto de residência ou de trabalho, porque este pode alterar o procedimento e o país responsável pelo apoio ao desemprego.

emprego

O emprego no Luxemburgo abrange a procura de trabalho, a celebração e execução de um contrato de trabalho e o fim da relação laboral. Os trabalhadores devem verificar o seu estatuto de trabalho e residência, as condições do contrato, a segurança social, o registo fiscal, a remuneração, o horário de trabalho e as férias. O Luxemburgo também tem procedimentos específicos para trabalhadores transfronteiriços, cidadãos da UE e do EEE, cidadãos suíços e nacionais de países terceiros.

Empregador

Um empregador no Luxemburgo pode ser uma pessoa singular ou coletiva que contrata e dirige trabalhadores. Organiza o recrutamento, regista o pessoal, paga contribuições sociais, assegura condições de trabalho seguras e respeita os direitos de representação dos trabalhadores. Estas responsabilidades envolvem o CCSS, a ADEM, a ITM, a AAA, os serviços de saúde no trabalho e, quando aplicável, uma delegação do pessoal.

Desemprego

O desemprego no Luxemburgo abrange o registo na ADEM, a agência de emprego do Luxemburgo, a procura de trabalho, o apoio ao rendimento e o regresso ao trabalho. A elegibilidade e o pagamento dependem da residência, do tipo de trabalho, da forma como o emprego terminou e do registo de seguro. Em geral, os trabalhadores transfronteiriços pedem prestações de desemprego no país de residência, e não no Luxemburgo.

Mercado de trabalho

O Luxemburgo tem um mercado de trabalho nacional com uma grande força de trabalho transfronteiriça. A saúde, os serviços sociais, a construção, as tecnologias da informação, as finanças e os serviços socioeducativos são áreas com procura significativa, embora o número de vagas e de candidatos a emprego possa aumentar ao mesmo tempo. O acesso depende das qualificações, do estatuto de residência ou trabalho, das regras salariais e dos serviços de correspondência de emprego da ADEM.

Profissões

As profissões no Luxemburgo abrangem desde as finanças, tecnologias de informação e comunicação, indústria e saúde até à construção, administração pública, logística, comércio, hotelaria e agricultura. O acesso pode resultar de formação profissional, ensino superior, experiência profissional ou reconhecimento de uma qualificação estrangeira. Algumas profissões exigem uma licença ou autorização específica, enquanto outras não têm condições de acesso regulamentadas.

Empreendedorismo

Criar e gerir uma empresa no Luxemburgo exige a autorização adequada para a atividade, uma forma jurídica, registos e declarações periódicas. Muitas atividades comerciais, artesanais, industriais, de transporte e profissionais requerem, em geral, uma autorisation d'établissement do Ministério da Economia. A empresa pode também ter obrigações fiscais, de IVA, segurança social, contabilidade e declaração de beneficiários efetivos. A House of Entrepreneurship, a Chambre de Commerce e a Chambre des Métiers prestam orientação para as atividades relevantes.