O emprego no Luxemburgo inclui procurar trabalho, assinar e cumprir um contrato de trabalho e terminar a relação laboral. Os trabalhadores podem ter de verificar o seu estatuto de trabalho e de residência, o seguro social, o registo fiscal, a remuneração, o tempo de trabalho e as férias. Os trabalhadores transfronteiriços, os cidadãos da UE e do EEE, os cidadãos suíços e as pessoas de países terceiros podem estar sujeitos a procedimentos diferentes. Um empregador recruta e dirige trabalhadores, regista o pessoal, paga contribuições sociais, assegura condições de trabalho seguras e respeita os direitos de representação dos trabalhadores. Entre os organismos e serviços relevantes podem estar o Centro Comum da Segurança Social (Centre commun de la sécurité sociale), a Agência para o Emprego do Luxemburgo (ADEM), a Inspeção do Trabalho e das Minas (Inspection du travail et des mines), a Associação de Seguro contra Acidentes (Association d'assurance accident) e os serviços de saúde ocupacional. Se o emprego terminar, as regras relativas ao desemprego dependem da residência, do tipo de trabalho, da forma como o emprego terminou e do historial de seguro da pessoa. ADEM apoia o registo, a procura de emprego e o regresso ao trabalho. Em geral, os trabalhadores transfronteiriços requerem as prestações de desemprego no seu país de residência, e não no Luxemburgo. O Luxemburgo tem um mercado de trabalho nacional com uma grande força de trabalho transfronteiriça. A saúde, os serviços sociais, a construção, as tecnologias da informação, as finanças e os serviços socioeducativos são áreas importantes de procura, embora o número de vagas e o número de candidatos a emprego possam aumentar ao mesmo tempo. O acesso depende das qualificações, do estatuto de residência ou de trabalho, das regras salariais e dos serviços de correspondência entre candidatos e empregos disponíveis através da ADEM. É possível entrar em determinadas profissões através de formação profissional, ensino superior, experiência profissional ou reconhecimento de uma qualificação estrangeira. Algumas profissões exigem uma licença ou autorização específica, enquanto outras não têm condições de acesso regulamentadas. Criar uma empresa é um percurso separado: a atividade pode exigir uma autorização de estabelecimento (autorisation d'établissement) do Ministério da Economia, juntamente com a forma jurídica adequada, registos, obrigações fiscais, IVA, segurança social, contabilidade e identificação dos beneficiários efetivos. A Casa do Empreendedorismo (House of Entrepreneurship), a Câmara de Comércio (Chambre de Commerce) e a Câmara das Profissões (Chambre des Métiers) fornecem orientação para as atividades relevantes.
Trabalho no Luxemburgo
O trabalho no Luxemburgo abrange emprego, responsabilidades dos empregadores, desemprego, mercado de trabalho, profissões e atividade empresarial. O emprego centra-se na relação entre trabalhador e empregador, enquanto a atividade empresarial diz respeito à organização e ao cumprimento das obrigações da própria empresa. O estatuto de residência ou de trabalho, as qualificações e a forma como termina um emprego podem afetar o acesso, as obrigações e o apoio.
Dica
Considere o trabalho no Luxemburgo como uma escolha entre vários percursos, e não como um único procedimento. Primeiro identifique se vai assumir um emprego, contratar pessoal, procurar trabalho depois de perder o emprego, entrar numa profissão regulamentada ou criar uma empresa; depois verifique os requisitos desse percurso. Verifique cedo o estatuto de residência ou de trabalho, porque este pode alterar o procedimento e o país responsável pelo apoio ao desemprego.

