O casamento civil é registado pelo conservador do registo civil do município. Um casamento celebrado no estrangeiro pode precisar de reconhecimento e registo no Luxemburgo. Um PACS é uma união registada criada por declaração conjunta e presencial no município de residência comum dos parceiros. Os parceiros têm de ter residência legal no Luxemburgo e não podem já ser casados, estar registados noutro PACS ou ter parentesco próximo. O registo produz efeitos quando é inscrito no registo e confere aos parceiros apoio material mútuo e o dever de contribuir para as despesas do agregado familiar segundo os respetivos recursos financeiros. Podem acordar o regime dos seus bens. Um PACS tem muitos efeitos de segurança social e fiscais semelhantes aos do casamento, incluindo possíveis direitos a pensão de sobrevivência, mas uma coabitação informal não tem automaticamente os mesmos efeitos legais. Um PACS pode terminar por declaração, casamento ou processo judicial, e os parceiros têm direito a um dia de licença especial para o registo. O nascimento de uma criança no Luxemburgo é normalmente declarado ao conservador do registo civil no prazo de 10 dias. As responsabilidades parentais abrangem decisões e deveres relativos à saúde, segurança, bem-estar, cuidados, supervisão e educação da criança. Os pais casados exercem-nas geralmente em conjunto. Para pais não casados ou separados, o reconhecimento da criança, o seu bem-estar e qualquer decisão do tribunal de família podem determinar a forma de exercício das responsabilidades parentais. A residência, os contactos e a pensão de alimentos são questões distintas e podem ser acordadas ou decididas separadamente. O juge aux affaires familiales, normalmente abreviado como JAF, é o juiz de família do tribunal distrital que decide ou aprova estas matérias quando os pais não chegam a acordo. A Caisse pour l'avenir des enfants, ou CAE, paga os abonos de família. O abono começa normalmente no mês do nascimento e continua até ao fim dos estudos, até aos 25 anos se as condições forem cumpridas. A partir de 1 de junho de 2026, o montante básico indexado é de 315,04 EUR por mês, com suplementos de 23,81 EUR a partir dos 6 anos e 59,44 EUR a partir dos 12 anos. O subsídio de início do ano letivo é pago automaticamente em agosto: 115 EUR para crianças com mais de 6 anos e 235 EUR para crianças com mais de 12 anos. Uma criança com deficiência permanente de pelo menos 50% pode ter direito a um suplemento mensal de 200 EUR, normalmente até aos 18 anos ou, nas condições aplicáveis, até aos 25 anos. O subsídio de nascimento consiste em três pagamentos independentes de 580,03 EUR, num total de 1 740,09 EUR. Os montantes pré-natal e de nascimento têm de ser pedidos no prazo de um ano; o montante pós-natal tem de ser pedido até ao segundo aniversário da criança. Em geral, os residentes precisam de domicílio legal e de realizar os exames médicos prescritos. Os não residentes precisam geralmente de estar afiliados ao seguro luxemburguês e não podem receber um subsídio de nascimento equivalente no Estado de residência. Os cuidados infantis podem ser prestados por uma crèche, mini-crèche, serviço de acolhimento, maison relais ou assistant parental. Os prestadores e municípios tratam das inscrições, e os prestadores precisam da aprovação do Ministério da Educação, da Criança e da Juventude, conhecido como MENJE. O chèque-service accueil, ou CSA, reduz os custos dos cuidados infantis para crianças residentes e para crianças cujos pais trabalham no Luxemburgo nas condições aplicáveis. A elegibilidade e a contribuição familiar dependem do rendimento do agregado, do número de crianças, do tipo de cuidados e das horas utilizadas. Em serviços de acolhimento coletivo, 20 horas por semana são gratuitas para crianças de 1 a 4 anos. A partir dos 4 anos, quando se aplica a escolaridade, os cuidados das 7:00 às 19:00 em dias letivos são gratuitos no âmbito das regras aplicáveis; horas adicionais, cuidados nas férias e exceções podem continuar a ter custos. Existem vários regimes de licença para apoiar a conciliação do trabalho com as responsabilidades familiares. A licença de maternidade inclui normalmente oito semanas antes do parto e doze semanas após o parto, num total mínimo de 20 semanas. A CNS, caixa nacional de saúde do Luxemburgo, exige em geral seis meses de filiação durante os doze meses anteriores à licença. A licença de paternidade é de 10 dias úteis, ou 80 horas numa semana de trabalho de 40 horas, e deve normalmente ser gozada nos dois meses após o nascimento ou a adoção; em geral, o empregador é avisado com dois meses de antecedência. Cada progenitor tem direito separadamente a licença parental por cada criança. O primeiro período pode seguir-se à licença de maternidade ou adoção, enquanto o segundo período tem normalmente de ser gozado antes do sexto aniversário da criança ou, no caso de uma criança adotada, antes dos 12 anos. Em geral, são necessários pelo menos 12 meses de filiação e um emprego de pelo menos 10 horas por semana. Existem modalidades a tempo inteiro, a tempo parcial e repartidas, com subsídio de substituição pago pela CAE. A licença parental não pode ser transferida entre progenitores e aplicam-se regras de proteção do emprego. A licença por motivos familiares aplica-se quando uma criança está doente. O direito normal é de 12 dias por criança com menos de 4 anos, 18 dias para crianças dos 4 aos menos de 13 anos e 5 dias para uma criança hospitalizada dos 13 aos 18 anos. Um subsídio suplementar especial pode duplicar a duração e eliminar alguns limites de idade ou hospitalização. Uma doença grave ou deficiência pode permitir um prolongamento de até 52 semanas num período de referência de 104 semanas. É necessário um atestado médico. Ambos os progenitores trabalhadores podem utilizar o direito, mas não podem gozar a mesma licença em simultâneo. A cobertura de saúde pode estender-se, através do co-seguro da CNS, a um cônjuge ou parceiro PACS e a um filho legítimo, natural, adotado ou acolhido, quando exista a obrigação exigida de sustento ou responsabilidade educativa. Em geral, uma criança tem cobertura até aos 29 anos quando as condições relativas aos recursos são cumpridas, incluindo o limiar associado ao salário mínimo garantido. A cobertura após os 30 anos durante os estudos pode exigir aprovação da CNS. As famílias transfronteiriças estão sujeitas a regras de residência, S1 e coordenação que podem alterar o segurador responsável e o processo de reembolso. Os cuidados de longa duração são cobertos pela assurance dépendance, administrada pela CNS. A Administration d'évaluation et de contrôle, ou AEC, avalia se uma pessoa precisa de assistência regular durante pelo menos 3,5 horas por semana e se é provável que precise dela durante mais de seis meses ou tem uma condição irreversível. O apoio pode incluir uma rede de cuidados, cuidados residenciais, cuidados de descanso, serviços semirresidenciais, ajudas técnicas e adaptações da habitação. Pode haver prestação em dinheiro quando um prestador informal avaliado presta os cuidados. As ajudas técnicas e as adaptações da habitação estão sujeitas, cada uma, ao limite máximo de 35 000 EUR no âmbito do regime indicado. O pedido utiliza um formulário e um relatório médico R20, e é geralmente possível recorrer no prazo de 40 dias. O Office national de l'enfance, ou ONE, é o ponto de acesso para crianças e jovens dos 0 aos 27 anos que vivam no Luxemburgo e enfrentem dificuldades físicas, mentais, emocionais ou sociais, perigo ou risco de exclusão. Uma criança, familiar, pessoa do seu círculo ou profissional pode apresentar um pedido. O apoio pode incluir assistência psicossocial, social e educativa, organização familiar, cuidados infantis, ajuda doméstica e apoio material básico. Dar prioridade à manutenção da família unida, embora possa ser necessária uma separação. O acolhimento familiar pode ser temporário ou permanente, durante o dia ou durante a noite. Em geral, mantém-se o contacto com a família de origem, e a ONE financia a colocação através de uma tarifa diária fixa. Em regra, os serviços são cobertos, embora a contribuição familiar possa depender da situação financeira. A adoção altera as relações familiares através de um processo judicial. A adoção plena substitui a relação original entre progenitor e filho, enquanto a adoção simples preserva determinados direitos e ligações com a família de origem. A unidade de adoção responsável e o MENJE apoiam o processo, e o tribunal profere a decisão. Após a sentença, pode ser necessário atualizar informações junto do município, da CNS e da CAE. A adoção também pode dar acesso a licença de adoção, licença parental e, quando aplicável, licença de acolhimento. As custas judiciais e legais dependem do caso, pelo que não existe uma regra geral de procedimento gratuito. O Luxemburgo reconhece o divórcio por mútuo consentimento e o divórcio baseado na rutura irremediável da relação. O JAF decide ou aprova as responsabilidades parentais, a residência da criança ou a residência alternada, os contactos, as pensões de alimentos para filhos e cônjuges e o uso da casa de família. Podem aplicar-se medidas provisórias enquanto o processo estiver pendente. Um acordo de mútuo consentimento é elaborado através de um avocat à la Cour ou notário e abrange residência, filhos, pensões de alimentos e partilha de bens. O tribunal pode propor ou ordenar mediação, e a reunião informativa pode ser gratuita. O fim de um PACS termina o apoio mútuo; um tribunal ainda pode ordenar uma pensão de alimentos excecional. O Fonds national de solidarité, ou FNS, pode adiantar e recuperar pensões de alimentos quando o devedor não paga e estão cumpridas as condições legais. É necessária uma decisão judicial luxemburguesa executória. Em geral, o requerente precisa de estar em dificuldades financeiras, ter domicílio ou residência legal no Luxemburgo há cinco anos consecutivos e provar que a execução privada foi tentada até ao fim ou não teve resultados. O pagamento pode começar no primeiro dia do mês seguinte à apresentação de um pedido válido, sendo o pagamento retroativo geralmente limitado a seis meses. O montante é limitado pelos limites do agregado familiar previstos nas regras de rendimento mínimo aplicáveis, e a recuperação junto do devedor inclui uma taxa de 10%. Os recursos têm geralmente prazo de 40 dias. A violência doméstica ou familiar pode ser tratada pelo Comité national de défense sociale, ou CNVV, que presta apoio psicossocial, médico e jurídico multidisciplinar a vítimas adultas e crianças e às pessoas à sua volta. Desde 1 de maio de 2026, a linha telefónica nacional funciona 24 horas por dia, através do número 20 60 10 60. Em caso de perigo imediato, contacte a Polícia pelo 113. Podem aplicar-se disposições penais, mas o percurso de proteção familiar também inclui planeamento de segurança, ajuda médica, informação jurídica e apoio a crianças afetadas. O congé d'accompagnement permite que um trabalhador cuide de um cônjuge ou parceiro legal, progenitor, filho, sogro ou sogra, genro ou nora, irmão ou cunhado em fim de vida. Em geral, dura até cinco dias úteis ou 40 horas por familiar cuidado num ano civil, com um limite conjunto de 40 horas. Um médico tem de certificar a situação e o pedido é apresentado à CNS. A licença termina quando o familiar morre. A pensão de sobrevivência da Caisse nationale d'assurance pension, ou CNAP, não é paga automaticamente. Os potenciais beneficiários incluem cônjuge, parceiro legal, ex-cônjuge ou antigo parceiro PACS, certos familiares em linha direta ou colateral e órfãos. Para uma pessoa segurada ativamente, o regime exige geralmente 12 meses de filiação nos três anos anteriores. Em geral, o casamento ou a relação PACS tem de ter durado um ano, sem prejuízo de exceções. A pensão de órfão continua normalmente até aos 18 anos e pode prolongar-se até aos 27 durante estudos ou formação elegíveis. A residência e o emprego transfronteiriços podem alterar os direitos a prestações familiares, cuidados de saúde e co-seguro. Aplicam-se regras de coordenação ao Luxemburgo, à UE, ao EEE e à Suíça, bem como aos países abrangidos por acordos bilaterais. Pode ser pago um suplemento diferencial quando outro Estado é o principal responsável por uma prestação familiar. O reagrupamento familiar de nacionais de países terceiros é tratado pelo Ministry of Home Affairs e pode abranger cônjuge ou parceiro registado, filhos menores dependentes e, em casos limitados, ascendentes dependentes ou situações relacionadas com a saúde. Uma criança de país terceiro nascida no Luxemburgo pode ter direito a um procedimento simplificado de residência. As provas decisivas incluem normalmente residência, emprego, seguro, relação familiar e prestações já pagas por outro Estado.
Família no Luxemburgo
A vida familiar no Luxemburgo abrange o casamento, as uniões de facto registadas, a parentalidade, os cuidados infantis, o apoio financeiro, as responsabilidades de prestação de cuidados, a separação e a proteção após uma morte. As regras nacionais aplicam-se em todo o Luxemburgo, enquanto os municípios e os prestadores influenciam o acesso aos cuidados infantis e a alguns serviços locais. A residência, o emprego, a nacionalidade e a situação transfronteiriça podem alterar a elegibilidade para prestações, cobertura de saúde e reagrupamento familiar.
Dica
Considere as questões familiares no Luxemburgo decisões interligadas sobre estatuto legal, crianças, dinheiro, cuidados e segurança. Confirme qual a autoridade ou entidade que trata da sua situação, cumpra os prazos e guarde comprovativos escritos de pedidos, acordos, atestados médicos e decisões judiciais. A residência ou o emprego transfronteiriços podem alterar o sistema responsável, pelo que deve verificar esse ponto antes de contar com uma prestação ou regime de cuidados de saúde.

