O Luxemburgo realiza eleições legislativas para a Câmara dos Deputados, eleições europeias e eleições comunais. As eleições legislativas e europeias realizam-se normalmente de cinco em cinco anos; os conselhos comunais são eleitos para mandatos de seis anos. Um referendo é um processo separado e não elege um mandato público. As eleições legislativas elegem 60 deputados em quatro círculos eleitorais: Sul tem 23 lugares, Centro 21, Norte 9 e Este 7. Podem votar cidadãos luxemburgueses com pelo menos 18 anos, que conservem os direitos civis e políticos e estejam domiciliados no Luxemburgo. O sistema usa representação proporcional por listas. Uma lista não pode conter mais candidatos do que lugares disponíveis no círculo. Os lugares são primeiro distribuídos através do quociente obtido dividindo os votos válidos pelo número de lugares mais um, arredondado para cima; os lugares restantes são distribuídos usando os votos de cada lista divididos pelo número de lugares que já possui mais um. Os votos individuais determinam quais candidatos ocupam os lugares da lista. Em caso de empate, o presidente da assembleia de voto principal decide por sorteio, nos termos aplicáveis. As eleições europeias utilizam um círculo nacional e elegem seis deputados ao Parlamento Europeu por cinco anos. Cidadãos luxemburgueses e de outros Estados da União Europeia com pelo menos 18 anos podem votar se cumprirem os requisitos aplicáveis relativos aos direitos civis. Os cidadãos luxemburgueses são inscritos automaticamente. Os cidadãos da UE que não sejam luxemburgueses devem requerer inscrição na lista eleitoral europeia separada e não podem votar no Luxemburgo e no seu país de origem na mesma eleição europeia. As listas podem ter até seis candidatos, e a distribuição de lugares e a classificação dos candidatos seguem, em geral, os mesmos princípios de quociente e voto individual. As eleições comunais escolhem os membros do conselho comunal por seis anos. Cada comuna forma um círculo eleitoral. Em geral, o conselho tem 7 membros nas comunas com até 999 habitantes, 9 entre 1,000 e 2,999, 11 entre 3,000 e 5,999, 13 entre 6,000 e 9,999, 15 entre 10,000 e 14,999, 17 entre 15,000 e 19,999 e 19 com pelo menos 20,000 habitantes. A cidade do Luxemburgo tem 27 membros do conselho. As comunas com menos de 3,000 habitantes usam um sistema maioritário; as comunas com pelo menos 3,000 habitantes usam representação proporcional por listas. O conselho é eleito diretamente. O burgomestre não é eleito diretamente: o Grand-Duc nomeia-o sob proposta da maioria, e o Ministro do Interior nomeia os vereadores sob proposta da maioria. O colégio do burgomestre e dos vereadores inclui o burgomestre e dois vereadores nas comunas com menos de 10,000 habitantes, três entre 10,000 e 19,999 e quatro nas comunas com pelo menos 20,000 habitantes; a cidade do Luxemburgo tem seis vereadores. A idade mínima para votar é 18 anos no dia da eleição. O eleitor deve conservar os direitos civis e políticos e não pode estar excluído por condenação criminal ou privação corretiva dos direitos de voto. Os cidadãos luxemburgueses são inscritos automaticamente nas listas relevantes. O voto legislativo exige nacionalidade luxemburguesa e domicílio no Luxemburgo. Os cidadãos luxemburgueses residentes no estrangeiro podem votar por correspondência nas eleições legislativas e europeias. Os eleitores europeus podem ter nacionalidade luxemburguesa ou de outro Estado da UE. O voto comunal está aberto a cidadãos luxemburgueses e de outras nacionalidades domiciliados no Luxemburgo e inscritos na lista comunal. Desde a reforma de 2022, os eleitores comunais não luxemburgueses já não precisam de residir cinco anos no país. Em geral, um cidadão de um país não pertencente à UE apresenta um cartão de residência válido, autorização de residência ou carte de légitimation ao inscrever-se. Um eleitor estrangeiro inscreve-se normalmente para votar nas eleições comunais ou europeias através de MyGuichet.lu ou da comuna, apresentando uma declaração formal e identificação. As listas eleitorais comunais e europeias são separadas. Uma mudança de residência transfere normalmente a inscrição de forma automática; o cancelamento da inscrição ou a perda de elegibilidade pode terminar a inscrição. Para eleições comunais e europeias, a primeira inscrição de um eleitor não luxemburguês é, em geral, possível até às 17:00 do 55.º dia antes da eleição. A orientação europeia atual utiliza o mesmo prazo de 55 dias, com encerramento definitivo da lista 44 dias antes da eleição. As listas legislativas têm prazo provisório de apresentação 54 dias antes da eleição, prazo para impugnação até 47 dias antes e encerramento definitivo 44 dias antes. A comuna normalmente informa o requerente do resultado no prazo de 15 dias. A remoção após revisão da lista exige aviso escrito no prazo de 48 horas. Uma inscrição, omissão ou remoção indevida pode ser contestada perante o Tribunal Administrativo. Os candidatos à Câmara dos Deputados devem ter nacionalidade luxemburguesa, pelo menos 18 anos, conservar os direitos civis e políticos e estar domiciliados no Luxemburgo. Uma lista legislativa pode ser apresentada por 100 eleitores inscritos no círculo, por um deputado atual ou antigo desse círculo, ou por três vereadores comunais eleitos. O aviso eleitoral é emitido pelo menos 65 dias antes do dia da eleição e as listas são apresentadas pelo menos 60 dias antes. Uma lista não pode exceder o número de lugares disponíveis no círculo. Certos cargos públicos, a pertença ao Governo ou ao Conseil d'État e determinadas relações familiares próximas com deputados geram incompatibilidades. Os candidatos europeus podem ser luxemburgueses ou nacionais de outro Estado da UE, devem ter pelo menos 18 anos e conservar os direitos civis. O candidato deve cumprir as regras aplicáveis de domicílio e residência no Luxemburgo. A página oficial atual sobre condições eleitorais estabelece que o candidato deve residir há pelo menos cinco anos no momento da apresentação da lista; as orientações gerais para candidatos são menos específicas, pelo que se devem verificar o aviso eleitoral e a lei primária para cada eleição. Os candidatos da UE também apresentam prova do seu país de origem de que continuam elegíveis e não são candidatos simultaneamente noutro Estado-Membro. Uma lista europeia pode ser apresentada por 250 eleitores ou por um deputado luxemburguês ao Parlamento Europeu ou da Câmara dos Deputados, e é apresentada pelo menos 60 dias antes do dia da eleição. Os candidatos comunais devem ter pelo menos 18 anos, conservar os direitos civis e políticos e, em geral, ter residência habitual na comuna há pelo menos seis meses no momento da apresentação. Os candidatos estrangeiros apresentam a declaração e identificação exigidas; os candidatos de países não pertencentes à UE também apresentam um documento de residência válido. A sua nacionalidade não tem de coincidir com a nacionalidade exigida para todas as categorias de eleitores. As assembleias de voto abrem normalmente das 08:00 às 14:00. O voto é secreto, não se utiliza votação eletrónica e não é permitido votar por procuração. Em geral, os eleitores apresentam cartão de identidade, passaporte ou autorização de residência; normalmente não é necessário cartão de eleitor. Os eleitores inscritos devem votar, salvo se se aplicar uma justificação legal, por exemplo, residir noutra comuna no momento da eleição, ter mais de 75 anos ou ser um adulto sob tutela. Uma ausência sem justificação adequada pode ser comunicada ao Ministério Público, conhecido localmente como Parquet. A FAQ oficial indica multas de EUR 100 a EUR 250 por ausência injustificada e de EUR 500 a EUR 1,000 em caso de reincidência no prazo de cinco anos. Os trabalhadores recebem dispensa cívica para votar, sem dedução às férias anuais pagas. Um assistente autorizado ou guia pode ajudar o eleitor, e está disponível um modelo tátil para eleitores com deficiência visual. Nas eleições legislativas e europeias, o eleitor dispõe de tantos votos quantos os mandatos no círculo relevante. Assinalar uma lista atribui um voto a cada candidato, salvo se a lista tiver menos candidatos do que mandatos. O eleitor pode distribuir votos por candidatos de listas diferentes e atribuir até dois votos a um candidato, desde que não exceda o total disponível. O boletim não recebe votos válidos quando o eleitor vota acima do limite, o deixa em branco, o altera de modo reconhecível, acrescenta um objeto não autorizado ou utiliza o boletim errado. Nas eleições comunais maioritárias, o eleitor assinala cada candidato escolhido uma vez, até ao número de lugares no conselho. Nas eleições comunais proporcionais, pode assinalar cada candidato uma ou duas vezes dentro do limite total de votos, ou assinalar uma lista para atribuir um voto a cada candidato dessa lista. Todos os eleitores inscritos podem pedir voto postal para eleições legislativas, europeias ou comunais. O pedido pode ser feito através de MyGuichet.lu, por correio ou através da comuna. Para entrega no Luxemburgo, o período de pedido abre normalmente 12 semanas antes do dia da eleição e encerra 25 dias antes; para entrega no estrangeiro, o último dia para pedir é, em geral, 40 dias antes da eleição. O material de voto postal aceite é normalmente enviado no prazo de 15 dias dentro do país ou 30 dias para o estrangeiro. O envelope do boletim deve chegar à assembleia de voto antes das 14:00 do dia da eleição, e o eleitor postal não pode voltar a votar na assembleia. Os cidadãos luxemburgueses residentes no estrangeiro podem votar por correspondência nas eleições legislativas e europeias. Pode ser cobrada pela comuna uma taxa pelo certificado de inscrição eleitoral, podem ser devidos portes normais e não foi identificada uma taxa eleitoral separada nos procedimentos analisados. As assembleias de voto contam os votos depois das 14:00. O presidente da assembleia de voto principal anuncia publicamente a contagem final e os nomes dos eleitos. O Serviço de Coordenação do Governo compila o resultado não oficial do dia da eleição. Os resultados legislativos e europeus são anunciados oficialmente pelo presidente da assembleia principal e validados pela Câmara dos Deputados. Nas eleições comunais, o resultado do conselho conduz a uma proposta da maioria, seguida da nomeação do burgomestre pelo Grand-Duc e dos vereadores pelo Ministro do Interior. Um lugar europeu vago é normalmente preenchido pelo suplente indicado segundo o procedimento da lei eleitoral. Depois de uma eleição legislativa, o Governo cessante demite-se no dia seguinte, mas permanece em funções para gerir assuntos correntes e política geral. O Grand-Duc consulta o presidente cessante da Câmara, o presidente do Conseil d'État e representantes das listas. Em seguida, o Grand-Duc escolhe um Primeiro-Ministro ou designa um informateur ou formateur. Se nenhuma lista tiver maioria absoluta, as negociações de coligação podem conduzir a um acordo de coligação e a um programa de Governo. O Grand-Duc aprova e empossa o Governo, após o que o Primeiro-Ministro apresenta o programa à Câmara e solicita a sua confiança.
Eleições no Luxemburgo
As eleições no Luxemburgo escolhem representantes a nível legislativo, europeu e comunal. As eleições legislativas elegem 60 membros da Câmara dos Deputados, as eleições europeias elegem 6 deputados ao Parlamento Europeu e as eleições comunais elegem membros dos conselhos locais. O voto é secreto e utiliza sistemas proporcionais nas eleições legislativas e europeias; as regras comunais dependem da população da comuna. Elegibilidade, inscrição, voto postal, candidaturas, contagem e formação do Governo seguem a lei eleitoral alterada e os avisos próprios de cada eleição.
Dica
Trate o voto no Luxemburgo como uma verificação de elegibilidade e prazos: identifique em que eleição pode votar, confirme a inscrição eleitoral e escolha cedo entre voto presencial e postal. Se for candidato, confirme as regras aplicáveis de nacionalidade, domicílio, residência, apoio e incompatibilidades antes de recolher assinaturas ou apresentar uma lista. Guarde prova da inscrição, dos pedidos e de qualquer ausência justificada.

