A Steuerverwaltung Liechtenstein, subordinada ao Ministério dos Assuntos Presidenciais e das Finanças, administra os principais impostos nacionais. Os serviços fiscais municipais tratam dos impostos municipais, cobrados juntamente com o imposto nacional sobre o património e o rendimento. O município fixa uma sobretaxa entre 150% e 250% da taxa nacional. A tabela nacional para pessoas singulares é progressiva, tem oito escalões e chega a uma taxa máxima de 8% antes da sobretaxa municipal. As pessoas singulares com residência ou permanência habitual no Liechtenstein estão, em geral, sujeitas a obrigação fiscal ilimitada. Quem não tenha essa ligação pode ainda ter obrigação fiscal limitada sobre património ou rendimento situado no Liechtenstein. O imposto sobre o património e o rendimento abrange os bens tributáveis e o rendimento. Para calcular o imposto sobre o património, o Liechtenstein aplica, em geral, um rendimento padronizado dos ativos com uma taxa de juro de 4%. As deduções, o benefício dos tratados e os créditos por imposto retido no estrangeiro dependem dos factos do caso. O imposto retido na fonte, chamado Quellensteuer, é cobrado pelo pagador antes de certos rendimentos chegarem ao beneficiário. Para residentes, pode incidir sobre rendimentos do trabalho, rendimentos de substituição e honorários de reuniões. Para cidadãos estrangeiros, pode também incidir sobre pagamentos de pensões e capitais do primeiro ou segundo pilar e sobre levantamentos de regimes de benefícios adquiridos. Os empregadores deduzem o imposto, transferem-no e comunicam as informações relevantes. Desde 1 de janeiro de 2025, as pessoas coletivas utilizam eLohnausweis e eLohnlisten para a comunicação salarial aplicável. O imposto sobre ganhos imobiliários aplica-se aos ganhos da venda ou transferência económica de um imóvel no Liechtenstein, nos termos do artigo 35.º e seguintes da Steuergesetz (SteG). O ganho tributável e a avaliação dependem do imóvel e das circunstâncias de aquisição e alienação. Assim, a venda pode gerar uma questão fiscal separada, mesmo que o proprietário já tenha tratado do imposto normal sobre o rendimento e o património. As empresas pagam, em geral, Ertragssteuer, o imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas do Liechtenstein, à taxa de 12,5%. O imposto mínimo sobre o rendimento é CHF 1.800. Uma PVS, ou estrutura de património privado sem atividade económica, não paga o imposto normal sobre o rendimento empresarial, mas continua sujeita ao imposto mínimo de CHF 1.800. Precisa de um pedido de estatuto e de uma confirmação anual. As regras de imposto mínimo global conhecidas como GloBE estão em vigor desde 1 de janeiro de 2024 para entidades nacionais elegíveis, incluindo sociedades, trusts e parcerias, integradas numa empresa multinacional ou num grande grupo nacional cuja empresa-mãe final tenha receitas de pelo menos EUR 750 milhões em, no mínimo, dois dos quatro exercícios financeiros anteriores. O nível mínimo efetivo é 15% através do imposto complementar mínimo nacional qualificado (QDMTT) e, quando relevante, da regra de inclusão de rendimento (IIR). A declaração GloBE vence geralmente 15 meses após o fim do exercício financeiro, ou 18 meses no primeiro ano de declaração. O Liechtenstein e a Suíça formam um território nacional comum baseado em tratado para efeitos de imposto sobre o valor acrescentado. O imposto sobre o valor acrescentado, chamado Mehrwertsteuer ou MWST, segue em grande parte as regras suíças. Desde 1 de janeiro de 2024, as taxas são 8,1% (normal), 2,6% (reduzida) e 3,8% (alojamento). Uma empresa com atividade tributável e ligação nacional está geralmente sujeita ao imposto quando o volume de negócios atinge CHF 100.000. O limiar é, em geral, CHF 250.000 para organizações desportivas ou culturais sem fins lucrativos e organizações de beneficência. A inscrição através do portal eMWST deve ser feita no prazo de 30 dias após o início da sujeição. Desde 1 de janeiro de 2025, todas as operações de IVA têm de ser tratadas através do portal eMWST. A Administração Federal Suíça das Contribuições (ESTV), em Berna, é responsável por certos casos de IVA que envolvem empresas estrangeiras ou outros acordos suíço-liechtensteinianos. As declarações fiscais são entregues depois do anúncio público, utilizando o formulário designado. A falta do formulário não elimina o dever de declarar; o contribuinte deve pedi-lo, se necessário. Pessoas singulares e coletivas podem usar o eTax. A Steuerverwaltung fixa a data geral de pagamento, e o contribuinte pode pedir uma prorrogação quando o procedimento o permitir. Uma decisão fiscal antecipada vinculativa pode esclarecer o tratamento fiscal de uma operação planeada. A divulgação voluntária pode reduzir as consequências de uma omissão, se forem cumpridos os requisitos legais. Uma reclamação contra uma liquidação fiscal ou outra decisão suscetível de recurso tem, em geral, de chegar à autoridade no prazo de 30 dias após a notificação. Os casos internacionais exigem uma análise separada da residência e dos tratados. O Liechtenstein tem convenções para evitar a dupla tributação e acordos de troca de informações fiscais, e aplica a troca automática de informações ao abrigo do Common Reporting Standard, FATCA, CARF, comunicação país por país e troca de informações a pedido. As Diretrizes de Preços de Transferência da OCDE são a referência para os preços entre partes relacionadas. A eliminação da dupla tributação, incluindo o crédito por imposto retido no estrangeiro para pessoas singulares, depende do tratado aplicável e do rendimento. Os casos de trabalhadores transfronteiriços são especialmente afetados pelo acordo Liechtenstein-Suíça e pela prática relativa à Áustria. Mantenha separadas a liquidação fiscal, o pagamento, a comunicação do empregador, a inscrição para IVA e a comunicação internacional, pois uma declaração não substitui as restantes obrigações.
Impostos no Liechtenstein
O Liechtenstein combina impostos nacionais e municipais. As pessoas singulares podem estar sujeitas a impostos sobre o património e o rendimento, retenção na fonte, ganhos imobiliários e valor acrescentado; as empresas podem estar sujeitas ao imposto sobre o rendimento empresarial e a outros encargos. Os montantes e as obrigações declarativas dependem da residência, rendimento, património, atividade empresarial, município e ligações transfronteiriças.
Dica
Trate os impostos do Liechtenstein como várias obrigações distintas, pois a residência, o município, o património, o rendimento, a atividade empresarial e as ligações transfronteiriças podem alterar tanto o montante como a via de declaração. Crie um perfil fiscal, atribua cada declaração e pagamento a uma pessoa responsável e guarde comprovativos de cada valor. A declaração eletrónica, o acompanhamento dos prazos e os esclarecimentos por escrito reduzem o risco de falhar obrigações ou aplicar um tratamento fiscal inadequado.

