A Líbia tem um sistema formal para empresas, mas o acesso e a aplicação das regras podem variar devido à fragmentação das instituições, das condições de segurança e das práticas administrativas. Não existe um balcão nacional único que conclua todas as etapas. O Ministério da Economia e do Comércio, o Registo Comercial Geral, o Centro de Informação e Documentação Económica, a Autoridade Tributária e a Câmara de Comércio, Indústria e Agricultura tratam de partes diferentes do processo. O Registo Comercial é o registo oficial de um comerciante ou sociedade e confere personalidade jurídica à sociedade quando a inscrição é concluída. A Lei 23/2010 sobre Atividade Comercial reconhece atividades individuais e familiares, parcerias, sociedades civis e comerciais, e entidades públicas ou mistas. Os portais atuais do Ministério abrangem atividades individuais, sociedades locais, parcerias, sucursais estrangeiras, escritórios de representação e empreendimentos conjuntos. Uma atividade individual, نشاط فردي, geralmente segue um processo direto junto do Ministério ou do Centro de Informação e Documentação Económica, consoante a atividade permitida, a licença comercial individual, a renovação, alterações, suspensão e encerramento. A atividade familiar é reconhecida por lei, mas não está claramente documentado um procedimento separado atualmente em vigor. A constituição de uma sociedade normalmente começa pela verificação e reserva do nome comercial. O requerente pode obter um certificado negativo de nome, الشهادة السلبية للاسم التجاري, preparar o contrato e os estatutos com um redator de contratos ou notário e apresentá-los para aprovação do Ministério ou do Registo Comercial. Após a inscrição, a sociedade normalmente regista-se na Câmara, obtém um número da Autoridade Tributária e assegura as licenças comerciais e setoriais necessárias. O registo não substitui uma autorização setorial: a atividade correspondente só pode começar depois de a autoridade competente conceder a autorização exigida. As taxas de registo, notário, Câmara, impostos, licenças e setor variam e devem ser confirmadas junto do serviço responsável. As formas jurídicas diferem quanto à responsabilidade, propriedade, governação e capital. Uma sociedade de responsabilidade limitada, شركة ذات مسؤولية محدودة, é geralmente constituída por dois a vinte e cinco sócios. Os valores de referência da Lei 23/2010 são capital mínimo de LD 3,000, participação mínima de LD 10 e realização de pelo menos 50 por cento na constituição, sendo o restante devido no prazo de dois anos. Estes valores estão sujeitos à alteração de 2023 e à confirmação atual do Registo Comercial. Outras formas incluem sociedades em nome coletivo, sociedades em comandita, sociedades em comandita por ações e sociedades anónimas. A forma adequada depende do número de proprietários, da exposição à responsabilidade, do financiamento, da gestão e da eventual participação estrangeira. Em geral, os comerciantes devem requerer o registo no prazo de dez dias após abrirem ou tomarem posse do estabelecimento. A declaração de constituição da sociedade deve ser apresentada no prazo de dez dias após o registo. Alterações à atividade registada, ao gerente, à forma jurídica, aos dados de sucursais, fusão, divisão, dissolução ou liquidação também exigem registo ou declaração dentro do prazo aplicável de dez dias. O número de registo deve constar dos documentos comerciais. A empresa deve manter atualizados o Registo Comercial, o registo na Câmara, a situação fiscal e as autorizações setoriais, conservar registos contabilísticos e de governação e cumprir os requisitos aduaneiros ao importar ou exportar. A Autoridade Aduaneira da Líbia administra declarações e serviços como ACI, processamento ASYCUDA e procedimentos de operador económico autorizado. A participação estrangeira rege-se por regras específicas, além do processo normal das sociedades locais. O Decreto 944/2022 abrange empreendimentos conjuntos, sucursais de sociedades estrangeiras e escritórios de representação. Um escritório de representação pode estudar o mercado e representar a sociedade-mãe, mas não pode exercer atividade comercial. O decreto prevê uma estrutura de referência para empreendimentos conjuntos com capital mínimo de LD 1,000,000 para uma sociedade anónima e LD 500,000 para uma sociedade de responsabilidade limitada, incluindo pelo menos LD 250,000 em dinheiro para esta última. Em geral, a participação estrangeira está limitada a 75 por cento, com possível extensão ministerial a 89 por cento. As entidades estrangeiras também estão sujeitas a requisitos de registo, Câmara, impostos e Registo Comercial, políticas contra o branqueamento de capitais, regras de governação, relatórios anuais e obrigações nacionais de formação ou substituição. Setores como comércio grossista e retalhista, importação e exportação, restauração, agências comerciais, inspeção, contabilidade, auditoria, consultoria financeira ou jurídica, recrutamento, segurança, atividade sem fins lucrativos e transporte terrestre podem estar reservados ou limitados. As informações atuais sobre sucursais estrangeiras exigem confirmação especial. Um portal oficial de sucursais estrangeiras, atualizado em 7 de maio de 2026, indica que a atividade da sociedade-mãe deve ter pelo menos nove anos, o capital da sucursal deve ser de pelo menos LD 250,000, é permitida uma sucursal por sociedade-mãe e a licença tem duração de cinco anos. O portal cita a Decisão 207/2012, embora o Decreto 944/2022 revogue essa decisão. Por isso, antes de confiar nas informações do portal, o Ministério deve confirmar o limiar aplicável, a duração da licença e as condições da sucursal. O decreto também prevê um período temporário de sucursal de até dezoito meses. Os projetos de investimento podem exigir um Registo de Investimento separado ao abrigo da Lei 9/2010, além do Registo Comercial. A autoridade de investimento abrange setores como agricultura, indústria, mineração, saúde, educação, turismo, energia, tecnologias da informação e comunicação, infraestruturas e zonas francas. Podem aplicar-se incentivos fiscais, aduaneiros e de selo por até cinco anos, com possíveis extensões e condições, mas dependem do projeto e não se aplicam automaticamente a todas as sociedades. O imposto sobre o rendimento rege-se pela Lei 7/2010; as taxas e isenções dependem da atividade e das circunstâncias. Uma empresa também pode necessitar de registo de marca, registo para contratação pública, acesso a concursos ou autorização separada para atividade de agência comercial. A Lei 7/2023 acrescenta um quadro de concorrência e antimonopólio, com participação do Conselho da Concorrência e Antimonopólio num sistema de supervisão em desenvolvimento. A atividade informal continua a ter relevância económica, mas não confere a mesma personalidade jurídica, proteção da responsabilidade, acesso a contratos formais ou proteção contra medidas de execução que uma empresa devidamente registada e licenciada. Programas de apoio empresarial, incluindo o mapeamento do setor privado de 2024, com mais de 1,000 empresas, e uma iniciativa de aceleração de empresas em fase inicial em Tripoli, Benghazi e Sabha, dirigida a 30 startups, são específicos dos respetivos programas e não estabelecem um direito geral. Uma sociedade pode encerrar voluntariamente ou por processo judicial. A liquidação prossegue até à sociedade ser eliminada do Registo Comercial. A nomeação do liquidatário deve ser registada no prazo de dez dias, seguindo-se o inventário, a notificação dos credores e a publicação. O prazo previsto para a liquidação é de um ano, sujeito a relatórios e possível prorrogação. Concluído o balanço final da liquidação, a sociedade requer o cancelamento do registo e conserva os documentos por cinco anos. A inatividade ou a falta de início de atividade após o registo pode levar a uma notificação do registo; seis meses adicionais sem atividade podem levar a um pedido judicial de dissolução e liquidação. Uma fusão, divisão, conversão da forma jurídica ou transferência de participações não preserva automaticamente todas as licenças; a autoridade competente deve confirmar as autorizações após a alteração.
Empresas na Líbia
Na Líbia, uma atividade empresarial pode ser organizada como atividade individual ou familiar, parceria ou sociedade. O registo formal e as autorizações setoriais determinam o âmbito legal da atividade. A constituição de uma sociedade normalmente inclui a verificação do nome comercial, um certificado negativo de nome, documentos constitutivos, inscrição no Registo Comercial e na Câmara, obtenção de um número da Autoridade Tributária e as licenças específicas da atividade. Custos, prazos e requisitos variam conforme a forma jurídica, a atividade, a participação estrangeira e a autoridade competente.
Dica
Trate a abertura de uma empresa na Líbia como uma sequência de registos e autorizações relacionados, e não como um único pedido. Escolha primeiro a forma jurídica e a atividade, confirme cada requisito setorial junto da autoridade responsável e não inicie atividades regulamentadas antes da emissão da licença necessária. Mantenha prova atualizada do registo, da Câmara, dos impostos, das alfândegas e das obrigações relativas à participação estrangeira, pois as responsabilidades administrativas estão divididas entre instituições.

