A RSL administra a avaliação, cobrança, execução, reembolsos e serviços aos contribuintes ao abrigo da Lei do Imposto sobre o Rendimento de 1993, Lei do IVA de 2001 e Lei dos Direitos Aduaneiros e Impostos Especiais de Consumo de 1982. O Ministério das Finanças e Planeamento do Desenvolvimento define a política fiscal através da Unidade de Política Fiscal. As fontes oficiais analisadas indicam administração nacional, sem um sistema fiscal regional ou municipal separado para os assuntos tratados aqui. O ano de tributação abrange 12 meses até 31 de março. As empresas só podem usar um período contabilístico substituto com aprovação do Comissário. Em geral, pessoas singulares, empresas, administradores fiduciários, sociedades, organizações e empresas que obtenham rendimentos ou operem no Lesoto precisam de registo fiscal. Um Número de Identificação Fiscal (TIN) abrange imposto sobre o rendimento, direitos aduaneiros e impostos especiais de consumo e IVA. O registo está disponível através dos serviços eletrónicos da RSL ou de um Centro de Serviços Digitais da RSL; as fontes analisadas não estabelecem uma taxa separada de registo fiscal. O imposto sobre o rendimento aplica-se a pessoas singulares, administradores fiduciários, empresas e não residentes com rendimentos de fonte lesotiana. O rendimento tributável começa geralmente pelo rendimento bruto e deduz as deduções permitidas e amortizações fiscais quando as regras aplicáveis o autorizam. Em geral, pessoas singulares residentes são tributadas sobre o rendimento mundial, enquanto não residentes são tributados sobre rendimentos de fonte lesotiana. A residência pode depender do domicílio habitual, presença física superior a 182 dias em qualquer período consecutivo de 12 meses, estatuto governamental e outros factos, como laços familiares, casa e atividade empresarial. A partir de 1 de abril de 2026, o imposto sobre o rendimento de pessoas singulares residentes é de 20% sobre os primeiros M77,760 por ano e 30% sobre o excedente. Aplica-se um crédito pessoal não reembolsável de M12,240 por ano. Por isso, um salário bruto até M5,100 por mês pode resultar em imposto nulo devido ao crédito; não constitui uma isenção geral de imposto sobre o rendimento. O rendimento do emprego pode incluir salário, vencimentos, prémios, subsídios, horas extraordinárias, férias pagas, comissões, gratificações, indemnizações por cessação de contrato e ofertas relacionadas com o emprego. Os empregadores calculam e retêm PAYE, que significa Pay As You Earn, e geralmente entregam-no até ao dia 15 do mês seguinte. Os trabalhadores podem ainda ter de apresentar declaração anual e pagar o saldo até 30 de junho, considerando os créditos de retenção na fonte, quando aplicáveis. O imposto sobre o rendimento das sociedades, habitualmente chamado CIT, é em geral de 25% do rendimento tributável. Empresas industriais e agrícolas comerciais podem beneficiar de uma taxa de 10% quando cumpram as condições aplicáveis. Uma sucursal de empresa não residente é geralmente tributada a 25%. Empresas e empresários geralmente fazem pagamentos provisórios de imposto em três prestações, vencíveis em 30 de setembro, 31 de dezembro e 31 de março; o guia da RSL descreve cada prestação como 30% da obrigação do ano anterior. O saldo restante pode ser pago com a declaração anual, geralmente devida com o pagamento até 30 de junho. Um empresário em nome individual é normalmente tributado pelo imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, enquanto cada sócio é tributado na sua parte distribuída do rendimento da sociedade. O imposto sobre benefícios complementares, ou FBT, é um imposto patronal de 40% do benefício tributável e é separado do PAYE. Os benefícios podem incluir carro, habitação, serviços públicos, ajuda doméstica, refeições, assistência médica, empréstimos a juros reduzidos, perdão de dívidas e contribuições excessivas para pensões. O valor tributável da habitação é geralmente limitado a 20% do salário. As declarações e pagamentos do FBT são geralmente devidos em 14 de julho, 14 de outubro, 14 de janeiro e 14 de abril, relativos aos trimestres anteriores. A retenção na fonte, ou WHT, obriga o pagador a deduzir imposto de pagamentos especificados e entregá-lo à RSL. As taxas indicadas incluem 5% para empreiteiros residentes, 10% para empreiteiros e serviços não residentes e 7.5% para serviços técnicos de não residentes provenientes da África do Sul. As taxas nacionais para muitos pagamentos passivos a não residentes, incluindo dividendos, juros, royalties, pagamentos relativos a recursos naturais e encargos de gestão, são geralmente de 25%, embora algumas categorias tenham tratamento diferente. As declarações e pagamentos de WHT são geralmente devidos até ao dia 15 do mês seguinte. O beneficiário pode receber um crédito ou ficar sujeito a tributação final, conforme a categoria do pagamento e a opção aplicável. O IVA é um imposto baseado no destino sobre fornecimentos tributáveis e importações. O registo é geralmente obrigatório quando o volume de negócios tributável exceder M2,000,000 por ano, e os leiloeiros têm de se registar independentemente do volume de negócios; pode haver registo voluntário abaixo do limiar. A taxa normal é 15%, as telecomunicações estão indicadas a 15%, a eletricidade a 10%, e as exportações e certas mercadorias básicas podem ter taxa zero. A partir de 2026, o óleo alimentar, frutas e legumes frescos e leite fermentado indicados passam a ter taxa zero adicional, sujeitos às condições legais. As declarações e pagamentos de IVA são geralmente devidos até ao dia 20 do mês seguinte ao período fiscal. O IVA de importação é cobrado à entrada. O IVA liquidado menos o IVA suportado determina o valor a pagar ou a possibilidade de reembolso. Os Regulamentos de Faturação Eletrónica do IVA n.º 25 de 2026 preveem o Lekuka, ou Sistema de Gestão de Dados de Faturas, e Sistemas de Faturação Eletrónica acreditados. O sistema destina-se a transmitir dados de faturas à RSL e apoiar o acompanhamento em tempo real e o preenchimento prévio, mas os pormenores de aplicação e orientações continuam a representar um risco de conformidade. As empresas devem conservar faturas e registos exatos e acompanhar as instruções da RSL durante a implementação. Outras obrigações incluem o imposto sobre produtos de tabaco e alcoólicos, indicado pela RSL como 20% para tabaco e 10% para álcool, e uma taxa sobre plástico de M0.90 por saco de compras de plástico. Os direitos aduaneiros e impostos especiais de consumo são encargos separados sobre importações e exportações. Os importadores usam a classificação HS e podem utilizar serviços tarifários, eTariff, eCustoms e ASYCUDA da RSL. As importações da África do Sul também envolvem regras aduaneiras e comerciais da SACU. As declarações fiscais devem ser corretas, completas, assinadas ou certificadas quando necessário, entregues dentro do prazo e apoiadas por registos. O e-Tax permite apresentar declarações de imposto sobre o rendimento das sociedades, pessoas singulares residentes e não residentes, património fiduciário e heranças, IVA e PAYE, bem como alterações, saldos, históricos e extratos de conta. Os pagamentos eletrónicos podem usar serviços como EcoCash, M-Pesa, Standard Lesotho Bank, Unayo, Nedbank, FNB e Lesotho Postbank para pagamentos apenas de IVA; um pagamento bancário não integrado pode exigir o envio do comprovativo. É possível pedir, verificar e imprimir online um certificado eletrónico de regularidade fiscal, ou e-TCC. A entrega ou pagamento tardio e a falta de entrega podem gerar imposto adicional indicado nos materiais da RSL a 22% ao ano. O guia de imposto provisório indica uma cobrança de 3% sobre uma prestação em atraso, capitalizada mensalmente. A falta de registo para IVA pode levar a responsabilidade retroativa e a uma penalização de até 200% do IVA não contabilizado, segundo o guia da RSL. Informações falsas do TIN e certas infrações de registo também podem acarretar responsabilidade criminal. A obrigação exata depende da avaliação e da regra aplicável na ocasião. Os pedidos de reembolso de IVA seguem geralmente prazos trimestrais de 30 de junho, 30 de setembro, 31 de dezembro e 31 de março e são apresentados por escrito ao Comissário de Operações Principais. A RSL pode verificar ou auditar o pedido antes de pagar em dinheiro ou compensá-lo com outra obrigação. Os reembolsos de imposto sobre o rendimento são geralmente solicitados através da declaração; as fontes analisadas não indicam um prazo fixo separado para o pedido. O contribuinte pode contestar por escrito uma avaliação ou decisão da RSL. A contestação ao abrigo da Lei do Imposto sobre o Rendimento é geralmente devida no prazo de quatro meses após a avaliação, embora regras para avaliações alteradas possam mudar o cálculo. O contribuinte suporta o ónus da prova. Em geral, uma decisão sobre a contestação pode ser levada ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais no prazo de 60 dias, seguindo-se eventual recurso para o Tribunal Superior, normalmente no prazo de 60 dias após a decisão do Tribunal. A contestação não elimina automaticamente o risco de pagamento ou execução, pelo que a avaliação e as medidas de proteção disponíveis devem ser verificadas junto da RSL ou de um consultor qualificado. A rede de tratados do Lesoto comprovada na investigação inclui Essuatíni, Botsuana, Maurícia, África do Sul e Reino Unido. O alívio previsto em tratado pode reduzir a retenção na fonte ou evitar a dupla tributação, mas geralmente exige prova de residência, identidade, endereço, dados TIN ou PIN e, para dividendos, juros ou royalties, prova de titularidade efetiva. Sem tratado aplicável, aplicam-se as taxas nacionais. Isenções de governos estrangeiros e critérios de desempate de residência fiscal previstos em tratados dependem dos factos e do instrumento específico.
Impostos no Lesoto
Os impostos no Lesoto são pagamentos obrigatórios e deveres conexos de declaração, manutenção de registos e pagamento, administrados a nível nacional pela Revenue Services Lesotho (RSL). Os principais impostos incluem imposto sobre o rendimento, imposto sobre sociedades, IVA, PAYE, retenção na fonte e direitos aduaneiros. As taxas, prazos e requisitos de registo dependem do tipo de rendimento, situação do contribuinte, atividade empresarial e transação.
Dica
Trate a conformidade fiscal no Lesoto como um sistema datado de fluxo de caixa e manutenção de registos, e não como um cálculo anual. Identifique cedo cada categoria fiscal aplicável, reserve separadamente os valores cobrados ou retidos e associe cada pagamento e declaração a um comprovativo verificável. Os principais riscos práticos são falhar prazos mensais, aplicar incorretamente o IVA, apresentar pedidos de benefícios de tratados sem prova e contestar avaliações tarde.

