A Constituição do Lesoto foi adotada em 1993 e alterada desde então. Protege direitos como liberdade de expressão, acesso à informação, reunião, associação, correspondência e garantias de julgamento justo, sujeitos a limites legais e necessários. As instituições públicas e jurídicas usam sesoto e inglês. O Lesoto tem três poderes constitucionais: Legislativo, Executivo e Judiciário. O Parlamento tem duas câmaras. A Assembleia Nacional tem 120 membros eleitos, incluindo 80 lugares de círculos eleitorais e 40 de representação proporcional, e normalmente cumpre um mandato de cinco anos. O Senado tem 33 membros: 22 Chefes Principais por inerência e 11 membros nomeados pelo Rei. O Parlamento aprova leis, examina a ação do Executivo, aprova dotações, aprecia petições e fiscaliza através de comissões. Os serviços dos Secretários do Parlamento apoiam a administração, o Hansard, as comissões, a investigação, os contratos públicos e as relações públicas. O Primeiro-Ministro dirige o Governo e o Conselho de Ministros. O Conselho de Ministros é coletivamente responsável perante ambas as câmaras. Os ministérios e Secretários Principais administram áreas públicas como Finanças e Planeamento do Desenvolvimento, Governo Local e Chefia Tradicional, Direito e Justiça, Serviço Público, Assuntos Internos e Polícia, Defesa e Segurança Nacional, e Informação, Comunicações, Ciência, Tecnologia e Inovação. A Comissão do Serviço Público é o órgão constitucional de pessoal, enquanto a Lei do Serviço Público estabelece o quadro para um serviço público disciplinado e imparcial, sob orientação ministerial e dos Secretários Principais. O Lesoto está dividido em 10 distritos administrativos, cujas sedes oferecem acesso a serviços públicos importantes. Os Administradores Distritais trabalham com as estruturas dos Conselhos Distritais. Abaixo do nível distrital, as categorias jurídicas incluem Conselhos Comunitários, Conselhos Distritais, Conselhos Urbanos, Conselhos Municipais e, quando oficialmente publicados, Conselhos de Cidade. Os Chefes Principais e a chefia tradicional continuam a ser interfaces formais de governação local. A descentralização é uma via jurídica e política, mas a aplicação e as transferências fiscais são desiguais. O número de conselhos pode diferir entre publicações oficiais, pelo que é necessário consultar uma edição atual do Diário Oficial para obter a contagem exata. O acesso aos serviços públicos depende do serviço, residência ou cidadania, tipo de documento, jurisdição local, situação do processo e requisitos legais. A informação governamental sobre serviços abrange registo de nascimento e óbito, documentos de identidade, passaportes, contratos públicos, estatísticas e informação pública. O Ministério dos Assuntos Internos gere a Identidade Nacional e o Registo Civil, migração, passaportes e imigração, e registos pecuários. Os serviços podem estar disponíveis nos ministérios centrais, serviços distritais, conselhos ou plataformas eletrónicas. As taxas e prazos de processamento variam conforme o serviço e devem ser confirmados no aviso ou estatuto de serviço atual da entidade responsável. As reclamações podem ser dirigidas à entidade responsável, ao centro de contacto do Governo ou ao Provedor de Justiça. O Poder Judiciário é independente e atua ao abrigo da Constituição e da legislação. A sua estrutura inclui a jurisdição recursal de última instância, o Tribunal Superior, tribunais inferiores ou de magistrados, tribunais militares e tribunais especializados. Os materiais oficiais usam tanto a designação Tribunal de Recurso como Supremo Tribunal; quando a distinção for relevante, prevalece o texto constitucional consolidado e atualizado do Diário Oficial. O Procurador-Geral aconselha o Governo, o Diretor do Ministério Público trata da acusação criminal, e a área da Justiça inclui serviços de assistência judiciária e liberdade condicional. Os fundos públicos são geridos através do Fundo Consolidado, e o Parlamento autoriza despesas através de uma Lei de Apropriação. O Ministério das Finanças é responsável pela política macrofiscal, receitas, planeamento, orçamento, tesouraria, dívida e ajuda, auditoria interna e política de contratação pública. O ano financeiro do Lesoto decorre de abril a março. O processo orçamental inclui um orçamento anual e uma perspetiva de médio prazo de três anos, seguidos de execução, acompanhamento e avaliação, auditoria e fiscalização parlamentar. As receitas provêm de impostos internos, receitas não fiscais, receitas da União Aduaneira da África Austral, subvenções e empréstimos. A Lei de Contratação Pública abrange ministérios e agências centrais, missões diplomáticas e autoridades locais, tendo como princípios a concorrência, integridade, transparência e boa relação qualidade-preço. Livros orçamentais, boletins de execução, um portal orçamental e um guia para cidadãos disponibilizam informação pública quando publicados. A fiscalização é partilhada entre comissões parlamentares permanentes, de sessão, seletivas e ad hoc, incluindo a Comissão de Contas Públicas. As reuniões das comissões são geralmente públicas, mas podem ser encerradas por decisão da comissão. O Auditor-Geral é a instituição suprema de auditoria prevista na Constituição e audita o governo central, autoridades locais, Poder Judiciário, comissões, Parlamento e entidades financiadas com fundos públicos. As auditorias podem examinar finanças, regularidade e conformidade, desempenho, questões ambientais ou suspeitas de irregularidade. O Provedor de Justiça investiga de forma independente a má administração e reclamações relativas a direitos humanos ou ao ambiente, recomendando medidas corretivas. A Direção de Corrupção e Infrações Económicas investiga corrupção e infrações económicas, apoia prevenção e educação pública e pode promover acusações nos termos da lei. Também estão documentadas funções relativas aos direitos humanos na área da Justiça. O Governo comunica através de portais oficiais, comunicados de imprensa, rádio, televisão, redes sociais, audiências públicas e participação parlamentar. O Serviço Nacional de Radiodifusão do Lesoto, a Agência de Notícias do Lesoto e o Lesotho Post estão entre as estruturas de comunicação pública. O acesso prático varia conforme a conectividade, a localidade e a resposta institucional. O quadro analisado não estabelece uma taxa universal de pedido de informação nem um prazo de processamento único para todos os organismos públicos. As funções de segurança estão sujeitas ao controlo civil, legalidade, responsabilização e transparência. O Ministério da Defesa e Segurança Nacional define a política de defesa e segurança. A Força de Defesa do Lesoto protege a integridade territorial e a soberania e pode apoiar a ordem constitucional, respostas ao terrorismo, desordem interna e serviços essenciais quando autorizada por lei. O Serviço de Polícia Montada do Lesoto protege vidas e bens, mantém a paz, previne e deteta crimes, detém infratores e apoia a justiça. O Serviço de Segurança Nacional presta serviços de informações ao abrigo do seu quadro legal. O Serviço Prisional do Lesoto assegura custódia segura e humana, reabilitação e reintegração. O número nacional de emergência é 112. As funções militares e policiais são distintas, e os poderes de segurança não criam uma substituição geral de um serviço pelo outro.
Estado no Lesoto
O Estado no Lesoto é uma monarquia constitucional parlamentar regida pela Constituição do Lesoto, o quadro jurídico supremo do país. O Rei é o chefe de Estado, enquanto o Primeiro-Ministro e o Conselho de Ministros exercem a autoridade executiva; o Parlamento aprova leis e fiscaliza o governo, e tribunais independentes aplicam a Constituição e a lei. O poder público é exercido através de ministérios nacionais, 10 distritos, conselhos e chefias tradicionais, sendo os direitos constitucionais, as finanças públicas, os órgãos de fiscalização e as instituições de segurança elementos centrais do sistema.
Dica
Considere o Estado no Lesoto como vários canais de serviços públicos e de responsabilização, não como um único serviço. Identifique se o assunto diz respeito a um documento nacional, governação local, tribunal, fundos públicos, reclamação ou segurança imediata e contacte a entidade responsável através do aviso ou estatuto de serviço atual. Guarde registos escritos, pois taxas, documentos, competência e prazos variam conforme o serviço e a localidade.

