A Lei da Família do Kosovo, alterada pela Lei 06/L-077, regula o noivado, o casamento, as relações entre pais e filhos, a adoção, a guarda, a tutela, as crianças sem cuidados parentais, os bens familiares e os litígios familiares. O casamento é normalmente registado nas Zyrat e Gjendjes Civile, os serviços de registo civil. Uma união de facto estável, designada Bashkësia faktike ou Bashkësia jashtëmartesore, pode produzir efeitos semelhantes aos do casamento em matéria de cuidados, apoio financeiro mútuo e património quando não exista impedimento legal ao casamento. Os nascimentos são registados através do sistema de registo civil. A paternidade pode ser reconhecida junto do conservador do registo civil, do Organi i Kujdestarisë ou do Gjykata, conforme as circunstâncias. As crianças nascidas fora do casamento têm os mesmos direitos e deveres de direito da família que as restantes crianças. Os pais continuam responsáveis pela criança até à idade adulta. Os seus deveres incluem cuidados pessoais, educação e contribuição financeira. A criança tem direito à vida familiar e ao contacto regular com o progenitor que não vive no mesmo agregado, salvo se restringir esse contacto for do interesse da criança. Nos processos de guarda, a opinião da criança é considerada em função da idade e da capacidade. A retirada dos cuidados parentais não põe fim ao dever de prestar alimentos. A proteção da criança rege-se pela Lei 06/L-084. As autoridades municipais para os direitos da criança e as mesas multidisciplinares de gestão de casos tratam de notificações e encaminhamentos relativos a negligência, abuso, exploração, situações de rua ou crianças sem cuidados adequados. As Casas de Proteção da Criança podem assegurar uma resposta coordenada. A Qendra për Punë Sociale, geralmente abreviada como QPS, é o centro municipal de serviço social e um ponto de acesso central para avaliação, encaminhamentos, colocações e apoio familiar. O Kosovo tem serviços QPS em todos os 38 municípios, unidades adicionais em Prishtina e cinco subdelegações. Os serviços podem estar disponíveis a pessoas com residência, residência temporária ou presença no Kosovo, nos termos da lei aplicável e da avaliação. A Lei 08/L-255 sobre serviços sociais e familiares, que substituiu legislação anterior, prevê serviços domiciliários, comunitários, diurnos, residenciais, de acolhimento familiar, psicossociais, de proteção e reintegração. O ministério responsável define normas, gere financiamento e registos e supervisiona o sistema, enquanto os municípios geralmente organizam a prestação local. Instituições públicas, prestadores privados e ONG podem participar se estiverem devidamente licenciados. A capacidade local varia, pelo que os serviços disponíveis, os tempos de espera e os prestadores podem diferir entre municípios. A QPS também administra a Skema e Ndihmës Sociale, ou SNS, um regime de apoio familiar baseado nas necessidades. O sistema reformado prevê pedidos digitais e acesso mais alargado, incluindo a eliminação da anterior condição relativa a crianças com menos de cinco anos e da penalização imediata após o emprego. A elegibilidade e o montante exatos dependem do agregado familiar, das regras atuais e da avaliação. O Abono de Família apoia crianças residentes dos 0 aos 16 anos. Em geral, o montante é de 20 € por mês por criança nas famílias com uma ou duas crianças e 30 € por mês por criança nas famílias com três ou mais crianças. Em geral, os pedidos são feitos pela mãe através da eKosova, com exceções para situações como falecimento, ausência de cidadania, decisão judicial ou tutela pela QPS. A instrução sobre o Subsídio de Maternidade, de junho de 2025, prevê 325,9 € por mês durante seis meses para mães elegíveis desempregadas e durante três meses para mães elegíveis empregadas, com pedido eletrónico através da eKosova e requisitos relativos ao histórico de emprego. Quando uma criança não pode permanecer em segurança com um progenitor, o Organi i Kujdestarisë municipal, a autoridade tutelar, pode organizar acolhimento familiar após avaliação profissional. A autoridade utiliza um acordo escrito, geralmente mantém o contacto com os pais e pode restringi-lo quando o bem-estar da criança o exigir. As famílias de acolhimento podem receber uma compensação. A colocação residencial rege-se pela Lei 08/L-255 e pelas instruções e painéis relevantes de 2024 e 2025. A adoção é decidida formalmente pelo Gjykata após apresentação de provas e consulta do Organi i Kujdestarisë, dos serviços sociais e do Painel de Adoção. A adoção diz respeito a uma criança menor, e a idade mínima padrão para o adotante é 21 anos. Os serviços familiares também abrangem pessoas idosas sem cuidados familiares, pessoas com deficiência e adultos que necessitem de apoio domiciliário, comunitário ou residencial. O apoio familiar continua a ser relevante quando há familiares aptos, enquanto os serviços públicos ou comunitários oferecem uma alternativa quando os cuidados familiares não existem ou são insuficientes. O serviço concreto depende das necessidades da pessoa e da capacidade do município. O divórcio só pode ser decretado pelo Gjykata. Qualquer cônjuge pode apresentar o pedido individualmente, ou ambos em conjunto, quando a relação se tiver deteriorado de forma grave e continuada ou a sua continuação se tiver tornado irreversivelmente inviável. Um pedido conjunto que envolva crianças inclui um plano escrito de cuidados, educação, alimentos e contactos. O Organi i Kujdestarisë e o tribunal participam nas decisões relativas às crianças. As decisões sobre guarda e contactos podem mudar quando as circunstâncias se alteram. Os deveres de alimentos podem dizer respeito a crianças, pais, cônjuges ou ex-cônjuges e determinados familiares. Os pais não casados também podem ter de prestar alimentos aos filhos, e a execução é tratada em processos judiciais. As pessoas que cumpram os requisitos legais podem obter assistência jurídica gratuita ao abrigo da Lei 04/L-017, alterada pela Lei 08/L-035. A Agjencia për Ndihmë Juridike Falas, ou ANJF, fornece informação e aconselhamento jurídicos, preparação de documentos e representação em matérias civis, penais, administrativas e de contraordenações elegíveis, através de gabinetes regionais e móveis, advogados e ONG parceiras. Uma vítima de violência familiar pode apoiar o pedido com uma declaração escrita de um defensor de vítimas. O serviço é gratuito para os requerentes elegíveis, mas a lei não estabelece um prazo de tratamento universal para todos os casos. A violência familiar é tratada ao abrigo da Lei 08/L-185 de 2023 mediante trabalho coordenado da Polícia, do Ministério Público, do Gjykata, da QPS, dos defensores de vítimas, dos abrigos, dos serviços prisionais e de reinserção e da ANJF. Os abrigos podem prestar alojamento de emergência, proteção, reabilitação, reintegração e apoio psicossocial, de saúde e jurídico. Durante uma estadia policial, o Fundo de Emergência de 2025 pode prestar apoio imediato através da QPS competente, após avaliação profissional, à vítima e às pessoas a seu cargo; esse apoio pode incluir alimentos, fórmula ou equipamento para bebés, roupa, artigos de higiene, medicamentos e assistência psicossocial. As custas judiciais, a duração dos processos e a disponibilidade dos serviços variam consoante o caso e o município; não existe um custo ou prazo nacional único aplicável a todas as questões familiares.
Família no Kosovo
As relações familiares no Kosovo são reguladas pela Lei da Família e apoiadas pelos tribunais, serviços municipais e prestadores licenciados. O quadro abrange casamento, parentalidade, direitos das crianças, modalidades de prestação de cuidados, separação, pensão de alimentos, violência familiar e apoio a familiares dependentes. O acesso a serviços e prestações começa normalmente junto do município competente, do Qendra për Punë Sociale ou de outra autoridade responsável.
Dica
Escolha o primeiro contacto de acordo com o problema imediato: recorra à Polícia, à QPS ou a um abrigo em caso de perigo; ao serviço de registo civil para registos; à QPS para apoio social ou proteção da criança; e ao Gjykata ou à ANJF para litígios e representação jurídica. Mantenha registos escritos, reúna documentos comprovativos e confirme a disponibilidade local, pois os serviços municipais, os tempos de espera e a capacidade dos prestadores variam. Em questões relativas à segurança, pensão de alimentos, guarda ou estatuto legal de uma criança, não confie em promessas informais.

