O Kosovo realiza eleições diretas para a Assembleia da República do Kosovo, com 120 lugares, para as assembleias municipais e para os presidentes de câmara. O mandato da Assembleia é de quatro anos e o Kosovo constitui um único círculo eleitoral nas eleições parlamentares. Os eleitores escolhem uma entidade política e podem escolher entre um e dez candidatos dessa entidade. Se assinalarem mais de dez candidatos, apenas o voto na entidade política permanece válido. Cem lugares são distribuídos pelas listas gerais e vinte lugares são garantidos às comunidades não maioritárias: dez para os sérvios do Kosovo, três para os bósnios, dois para os turcos, um para os roma, um para os ashkali, um para os egípcios, um lugar adicional para a entidade roma, ashkali ou egípcia com a maior votação combinada e um para os gorani. As listas gerais precisam de mais de cinco por cento dos votos válidos; as entidades das comunidades estão isentas desse limiar. Os lugares são distribuídos proporcionalmente ao abrigo da Lei 08/L-228.
Eleições no Kosovo
As eleições no Kosovo determinam por votação direta os membros da Assembleia, das assembleias municipais e os presidentes de câmara. A Comissão Central de Eleições, conhecida como KQZ, organiza e verifica o processo eleitoral. O Presidente é eleito indiretamente pela Assembleia; as eleições parlamentares podem levar à formação de um novo governo.
Dica
Trate cada eleição no Kosovo como um processo com prazos próprios, boletim de voto e regras de elegibilidade e reclamação. Confirme cedo o seu registo eleitoral e local de voto junto da KQZ, escolha o procedimento correto para votar no país ou na diáspora e assinale apenas opções válidas. Mantenha o voto secreto e não tome decisões sobre a formação do governo ou resultados eleitorais com base em resultados preliminares.

