O quadro fiscal da Guiné combina impostos diretos sobre rendimentos e lucros com impostos indiretos, direitos de importação, encargos sobre imóveis, impostos sobre veículos e taxas locais. O Code général des impôts (CGI) e a Loi de finances anual constituem a principal base jurídica. O Ministério do Orçamento prepara a lei das finanças. A Direction Générale des Impôts (DGI), também designada Direction Nationale des Impôts, gere o registo interno, a avaliação, a cobrança, as auditorias e as reclamações. A Direction Générale des Douanes trata dos direitos aduaneiros e dos procedimentos de importação; as autoridades locais podem cobrar ou partilhar encargos locais. Em geral, as pessoas singulares e coletivas com obrigações fiscais registam-se na DGI. O registo dá acesso ao NIFP, o número permanente de identificação fiscal. Uma empresa sujeita ao imposto sobre o valor acrescentado também deve obter uma chave TVA. O eTax é o serviço fiscal eletrónico, e o SAFIG2 é usado nos fluxos de administração fiscal e apresentação de declarações. A informação disponível não comprova a existência de uma taxa geral de registo ou declaração, mas o imposto apurado deve ser pago. Em geral, uma pessoa singular é considerada residente fiscal quando a sua residência permanente se situa na Guiné, a permanência habitual excede seis meses num ano, exerce aí atividade profissional ou tem na Guiné o seu centro de interesses económicos. Em geral, os residentes são tributados sobre o rendimento mundial, incluindo rendimentos do trabalho, empresariais, agrícolas, de investimento, de arrendamento e de mais-valias imobiliárias. Em geral, os não residentes são tributados sobre rendimentos de fonte guineense. Uma empresa pode ficar sujeita a imposto por ter na Guiné a sua direção efetiva ou um estabelecimento estável. Os empregadores normalmente retêm o imposto sobre os salários em cada pagamento. Uma tabela publicada do CGI indica taxas de 0% até 1.000.000 GNF, 5% de 1.000.001 a 3.000.000 GNF, 8% de 3.000.001 a 5.000.000 GNF, 10% de 5.000.001 a 10.000.000 GNF, 15% de 10.000.001 a 20.000.000 GNF e 20% acima de 20.000.000 GNF. Um resumo da DGI de 2021 apresenta uma taxa diferente para parte deste intervalo; confirme, por isso, a tabela aplicável no aviso atual da DGI ou no eTax. Um trabalhador residente na Guiné que seja pago por um empregador estrangeiro pode ter de apresentar a declaração pessoalmente. O resumo disponível da DGI também indica uma taxa de 10% para rendimentos de capitais mobiliários. Os rendimentos de arrendamento e imobiliários podem envolver a Contribution Foncière Unique (CFU) e retenção na fonte sobre rendas, além de encargos locais como a patente ou licença, a Taxe Unique sur les Véhicules (TUV) e o imposto mínimo de desenvolvimento local. Em geral, as empresas pagam Impôt sur les Sociétés (IS). As taxas publicadas no CGI são 25% para a maioria das pessoas coletivas, 30% para empresas titulares de um título de pesquisa ou exploração mineira e 35% para empresas de serviços telefónicos, banca, seguros ou importação, armazenamento ou distribuição de petróleo. Dois pagamentos por conta do IS, cada um igual a um terço do IS do ano anterior, vencem até 15 de junho e 15 de setembro. O saldo do IS é pago com a declaração anual de resultados. O Impôt Minimum Forfaitaire (IMF) baseia-se no volume de negócios do ano anterior. A informação publicada do CGI indica 0,5%, com um mínimo de 10.000.000 GNF e um máximo de 100.000.000 GNF para empresas de média dimensão, e um mínimo de 40.000.000 GNF e um máximo de 500.000.000 GNF para grandes empresas. O resumo disponível da DGI indica, por sua vez, 3%; prevalecem a Loi de finances atual e o aviso de execução da DGI. O IMF vence até 15 de janeiro, pode ser deduzido do IS, do imposto sobre lucros empresariais, do imposto sobre lucros não comerciais ou do imposto agrícola e, segundo as regras citadas, não pode ser reportado para anos seguintes nem reembolsado. Para empresários em nome individual, as taxas publicadas incluem 30% para BIC, isto é, lucros comerciais e industriais; 25% para BNC, isto é, lucros não comerciais; e 15% para rendimentos agrícolas. A taxa de formação profissional é indicada em 6% e o imposto de aprendizagem em 3% da massa salarial bruta. A retenção PF é indicada em 10% sobre importações e compras internas elegíveis a fornecedores não registados para TVA, e em 5% sobre certas comissões. A retenção RNS é indicada em 15% para determinados serviços fornecidos por empresas não residentes. A Taxe sur la Valeur Ajoutée (TVA) é o imposto sobre o valor acrescentado da Guiné. A taxa normal é 18%; as exportações diretas e o transporte internacional estão indicados a 0%. Uma empresa registada pode pedir crédito pelo imposto suportado quando cumpra as condições do CGI. Pode aplicar-se autoliquidação quando um prestador estrangeiro fornece um serviço a um destinatário registado para TVA na Guiné. O registo para TVA implica deveres de faturação, conservação de registos e declaração. Também podem aplicar-se encargos específicos a atividades financeiras, seguros, produtos sujeitos a impostos especiais, telecomunicações e mineração; determinados negócios podem estar sujeitos a direitos de registo e de selo. O procedimento eletrónico habitual consiste em obter o NIFP e, quando necessário, a chave TVA, seguido do registo no eTax ou SAFIG2, da Déclaration Mensuelle Unique e do pagamento. Em geral, a declaração mensal vence no dia 15 do mês seguinte. O pagamento pode ser feito por ePayment ou numa repartição fiscal. O ePayment exige o registo de uma conta bancária no eTax, uma autorização assinada e a ativação da conta pelo banco. Para um exercício fiscal terminado a 31 de dezembro, em geral a declaração anual de resultados vence em 30 de abril e inclui as contas anuais SYSCOHADA, a liasse fiscale e outros mapas anuais. Os livros, documentos comprovativos e declarações entregues devem ser conservados para uma eventual análise da DGI. A Guiné usa um sistema declarativo apoiado por auditorias fiscais. A entrega ou o pagamento fora de prazo e outras infrações podem dar origem a sanções ao abrigo do CGI. O contribuinte pode começar por apresentar uma reclamação administrativa à DGI e, quando disponível, tentar um acordo negociado. O CGI também prevê a Commission d’Appel Fiscal. Os reembolsos dependem das condições do CGI; a informação disponível não estabelece um direito geral a reembolso imediato. Quanto a rendimentos transfronteiriços, em geral os residentes guineenses declaram o rendimento mundial e os não residentes declaram os rendimentos de fonte guineense. Uma empresa guineense pode beneficiar de crédito por imposto estrangeiro, normalmente limitado ao imposto guineense correspondente e sujeito às regras aplicáveis; um crédito não utilizado poderá não ser reportável para anos seguintes nem reembolsável. Os tratados fiscais devem ser verificados separadamente para os países em causa. Em agosto de 2026, começaram trabalhos técnicos entre a Guiné e o Ruanda sobre um possível futuro tratado para evitar a dupla tributação, mas esses trabalhos não significam que exista um tratado em vigor. A Loi de finances de 2026 está registada como orçamento provisório ou orçamento por duodécimos; não foi encontrada uma tabela tarifária atual consolidada. Confirme, portanto, as taxas e os regimes especiais junto da DGI ou no eTax.
Impostos na Guiné
A Guiné tem um sistema fiscal nacional formal baseado no Code général des impôts e na lei das finanças de cada ano. Abrange rendimentos, lucros empresariais, consumo, importações, propriedade, veículos e atividades específicas de certos setores. A Direction Générale des Impôts (DGI) trata da maioria das avaliações, cobranças e auditorias internas; as Alfândegas tratam dos direitos de importação. O registo fiscal usa um número permanente de identificação fiscal (NIFP), enquanto muitas declarações e pagamentos são processados através do eTax e do SAFIG2. Confirme os prazos, as taxas e os regimes especiais na informação atual da DGI ou no eTax, pois as medidas orçamentais de 2026 são provisórias e os resumos publicados podem divergir.
Dica
Trate o cumprimento fiscal na Guiné como um processo de calendário e documentação, não como um único pagamento anual. Registe o perfil fiscal correto, separe as obrigações mensais, anuais e setoriais e confirme cada taxa na informação atual da DGI ou do eTax antes de entregar declarações, pois os materiais publicados para 2026 contêm valores contraditórios. Conserve documentação suficiente para comprovar declarações, deduções, pagamentos e eventuais reclamações ou auditorias.

