O sistema formal de eleições e referendos da Guiné assenta na Constituição de 26 de setembro de 2025 e na Lei Orgânica L/2025/026/CNT, juntamente com o Código Eleitoral de 27 de setembro de 2025. Abrange eleições presidenciais, para a Assembleia Nacional, o Senado, os conselhos regionais e comunais, bem como referendos constitucionais, legislativos e territoriais. A OTIGE coordena o processo eleitoral por meio da CNEL, que presta orientação e supervisão, e da DENEL, que gere as operações técnicas. Os serviços regionais, préfectoraux, subprefecturais e comunais apoiam a implementação. A DGE mantém um sítio técnico nacional dedicado às eleições, enquanto o MATD presta apoio estatal. O Tribunal Constitucional aprecia as eleições presidenciais, legislativas e senatoriais. Os tribunais de recurso tratam dos litígios regionais, os tribunais de primeira instância tratam dos litígios comunais, a Cour des comptes examina as contas de campanha e a CRCA acompanha a igualdade nos meios de comunicação e o cumprimento do código de conduta. Para votar, é necessário ter cidadania guineense, ter pelo menos 18 anos quando a lista de eleitores for encerrada e conservar os direitos cívicos e políticos. Os guineenses naturalizados podem votar. Os cidadãos estrangeiros só podem votar quando um acordo internacional e disposições de reciprocidade o permitirem. A inscrição é simultaneamente um direito e um dever. Cada eleitor pode constar de uma única lista e deve estar inscrito no local do seu domicílio. Ninguém pode votar sem cartão de eleitor, inscrição na lista correspondente e direitos cívicos sem restrições. O registo eleitoral biométrico é constituído a partir do RNPP. Os eleitores podem verificar a inscrição online usando o seu número de identificação pessoal. A revisão regular das listas dura 60 dias; uma revisão excecional dura 30 dias e deve começar pelo menos seis meses antes de uma eleição. Para levantar o cartão, o eleitor pode apresentar o recibo de recenseamento, o cartão de identidade nacional, o passaporte biométrico ou a carta de condução. O cartão de eleitor, o boletim de voto e os materiais oficiais de votação são gratuitos. A linha de atendimento é o 105. As reclamações relativas ao cartão são apresentadas primeiro à OTIGE e podem depois ser levadas a um tribunal no prazo de 48 horas após o período de análise de 72 horas da OTIGE. O local de votação é atribuído de acordo com a residência. Um centro de votação público tem normalmente pelo menos duas mesas de voto, cada uma ao serviço de 35 a 600 eleitores. A distância máxima habitual é de 5 quilómetros nas zonas rurais e 1 quilómetro nas zonas urbanas. As listas dos centros e das mesas devem ser publicadas pelo menos 45 dias antes do dia da eleição. A votação decorre normalmente num único dia, das 07:00 às 18:00. Quem ainda estiver à espera à hora do encerramento pode votar. Uma abertura tardia ou a falta de materiais pode levar a DENEL a determinar uma prorrogação compensatória. O período de campanha dura 30 dias para as eleições presidenciais, para a Assembleia Nacional e para o Senado, 20 dias para as eleições regionais e comunais e 21 dias para um referendo. A campanha termina 48 horas antes da votação. Os candidatos podem ser indicados por um partido legalmente reconhecido ou concorrer como independentes. Os candidatos à presidência devem ser cidadãos guineenses com idades entre 44 e 80 anos, ter a residência principal na Guiné, conservar os direitos cívicos, apresentar um atestado médico de saúde e declarar os seus bens. Os candidatos à Assembleia Nacional devem ter entre 21 e 80 anos, e os candidatos ao Senado, entre 40 e 80 anos. As listas de candidatos alternam mulheres e homens e devem incluir pelo menos 30 por cento de mulheres. Um candidato independente à presidência precisa do apoio de pelo menos 30 por cento dos presidentes de câmara em pelo menos 70 por cento das comunas. Um candidato independente à Assembleia Nacional precisa do apoio de 5 por cento dos conselheiros regionais ou comunais. Não há exigência de apoios para as eleições senatoriais, regionais ou comunais. A OTIGE fixa os depósitos exigidos. O prazo termina 50 dias antes de uma eleição presidencial, 55 dias antes de uma eleição para a Assembleia Nacional, 70 dias antes de uma eleição para o Senado e 45 dias antes de uma eleição regional ou comunal. As campanhas podem usar fundos dos partidos, fundos próprios dos candidatos, subsídios estatais, donativos e legados. Devem utilizar um fundo eleitoral e uma conta de campanha, e entregar as contas à Cour des comptes no prazo de 30 dias após a divulgação dos resultados definitivos. A devolução dos depósitos depende dos prazos e limiares aplicáveis; o Código não fixa um montante universal. O presidente é eleito diretamente por maioria, em duas voltas, para um mandato de sete anos, renovável uma vez. A Assembleia Nacional tem 147 lugares: 98 são eleitos, numa única volta, em círculos uninominais ou plurinominais por maioria, e 49 por representação proporcional nacional, usando um quociente eleitoral e o método da maior média. O mandato é de cinco anos. Em 2026, foram eleitos 147 deputados e a DGE informou que tomaram posse em 17 de julho de 2026. O Senado é eleito indiretamente por um colégio eleitoral de conselheiros regionais e comunais, com representação da diáspora. Dois terços dos senadores são eleitos por maioria numa única volta e um terço é nomeado pelo presidente para mandatos de seis anos. Os conselheiros regionais são eleitos pelos conselheiros comunais por maioria, numa única volta, para mandatos de cinco anos. Em seguida, o conselho regional elege o seu presidente e os vice-presidentes por voto secreto, exigindo maioria absoluta e, se necessário, uma segunda volta decidida por maioria relativa. Os conselhos comunais são eleitos por listas proporcionais para mandatos de cinco anos. Elegem o presidente da câmara e dois a sete adjuntos por voto secreto e maioria absoluta. Os bairros e distritos não têm eleições próprias; o conselho comunal nomeia os seus conselheiros. Um referendo é decidido diretamente numa única volta. Os referendos constitucionais, legislativos e sobre transferência, troca ou anexação de territórios usam um boletim de SIM/NÃO. O resultado é decidido por maioria absoluta dos votos válidos. O quórum constitucional é de 60 por cento; os outros referendos têm um quórum de 50 por cento. A proposta deve ser publicada pelo menos 30 dias antes, em francês e nas línguas nacionais, com versões acessíveis em letra ampliada, braille e língua gestual. Na mesa de voto, os funcionários verificam o cartão de eleitor visualmente, por código de barras ou por biometria. O eleitor assinala um único boletim de papel, dobra-o pessoalmente e coloca-o numa urna transparente e selada. O procedimento também exige uma impressão do polegar esquerdo ou uma assinatura e tinta indelével. É proibido usar telemóveis na cabina de voto. Um eleitor com deficiência pode recorrer a um assistente. É permitido votar por procuração a eleitores hospitalizados ou com deficiência, observadores acreditados, representantes nacionais de candidatos, pessoas ausentes em serviço oficial e funcionários dos serviços de segurança ou do Estado. A procuração pode ser emitida entre sete dias e 72 horas antes da votação, e cada pessoa pode ter no máximo uma procuração. A contagem começa imediatamente na mesa de voto. Podem participar até quatro escrutinadores, e os representantes dos candidatos e os observadores acreditados podem assistir. São inválidos os boletins em branco ou sem marca, irregulares, rasgados ou com marcas pouco nítidas, com várias marcas ou com sinais adicionais. Os funcionários elaboram a ata oficial e uma folha segura de resultados. Os resultados preliminares são anunciados de imediato e afixados na mesa de voto. São enviados quatro conjuntos de transmissão selados, e o processo de centralização deve digitalizar ou transmitir os resultados no prazo de 48 horas. A DENEL publica os resultados provisórios e carrega sem demora as atas das mesas de voto. Os representantes podem acompanhar o processo e registar reservas. As contestações devem ser apresentadas no prazo de oito dias para os resultados presidenciais e da Assembleia Nacional, três dias para os resultados senatoriais, 72 horas para os resultados regionais com um período adicional de recurso de cinco dias no Tribunal de Recurso, e três dias para os resultados comunais com um período adicional de 72 horas no tribunal de primeira instância. Se uma eleição for anulada, realiza-se uma nova votação dentro do prazo aplicável de 30, 60 ou 90 dias. As eleições presidenciais e para a Assembleia Nacional têm o efeito direto mais forte para a maioria dos eleitores, ao passo que as eleições senatoriais e regionais são indiretas. O estado publicado pela DGE para as eleições comunais tem apresentado inconsistências; por isso, qualquer situação atual deve ser verificada na publicação mais recente da DGE e na decisão judicial pertinente.
Eleições na Guiné
As eleições na Guiné permitem que os eleitores habilitados escolham representantes nacionais e locais ou decidam, por referendo, questões constitucionais, legislativas e territoriais. A Guiné realiza eleições diretas para a presidência, a Assembleia Nacional, os conselhos regionais e comunais, além de referendos; o Senado é eleito indiretamente. Para votar, é necessário ter cidadania guineense, direitos cívicos e políticos, inscrição numa lista de eleitores baseada na residência e cartão de eleitor.
Dica
Comece por identificar se pretende votar, candidatar-se, apoiar uma campanha ou acompanhar os resultados, pois cada função tem prazos e documentos diferentes. Para votar, verifique com antecedência a inscrição, o cartão de eleitor e a mesa de voto que lhe foi atribuída; para se candidatar, confirme os requisitos, os apoios, os depósitos e as obrigações relativas à conta de campanha antes de se comprometer. Considere os resultados provisórios e a situação das eleições comunais como não confirmados até que sejam sustentados pela publicação mais recente da DGE e pela decisão judicial pertinente.

