Um empregador na Guiné pode recrutar diretamente ou recorrer ao Service public de l’emploi ou a um prestador privado de colocação profissional. A AGUIPE-E atua como intermediária pública nas áreas do emprego, das competências e do empreendedorismo. O registo e o recrutamento públicos são gratuitos. O empregador deve declarar o pessoal ao Service public de l’emploi no prazo de 15 dias úteis após a contratação. Uma organização patronal pode ser constituída livremente por setor, região ou dimensão da empresa, e a atual confederação de empregadores, CGE-GUI, apoia a representação patronal e o diálogo setorial. O contrato de trabalho por tempo indeterminado, denominado CDI, é a regra. Um contrato a termo certo, denominado CDD, um estágio de aprendizagem, um período experimental ou um estágio profissional alteram as condições aplicáveis. O CDD deve ser formalizado por escrito ou por carta escrita antes do início do trabalho e não pode durar mais de dois anos no total, incluindo renovações. Uma colocação temporária não pode durar mais de seis meses. Um trabalhador proveniente de fora da CEDEAO precisa de autorização prévia do Service public de l’emploi, de um contrato escrito e de visto; o período da autorização não pode exceder quatro anos. A idade mínima para trabalhar é 16 anos. Os empregadores não devem discriminar e devem prevenir a violência e o assédio moral e sexual. As medidas disciplinares limitam-se a faltas profissionais e devem ser proporcionais. Um regulamento interno, denominado règlement intérieur, é obrigatório numa empresa com pelo menos 25 trabalhadores. O empregador consulta os delegados sindicais durante 15 dias úteis, submete o documento à Inspection Générale du Travail, ou IGT, para controlo no prazo de 30 dias úteis e afixa-o no local de trabalho. Entra em vigor um mês após a afixação. O horário normal de trabalho é de 40 horas por semana. As horas extraordinárias determinadas unilateralmente estão limitadas a 100 horas; as horas adicionais exigem autorização da IGT. As horas extraordinárias têm um acréscimo de 30 por cento nas primeiras quatro horas e de 60 por cento a partir daí. O trabalho entre as 21:00 e as 05:00 tem um acréscimo de 20 por cento. O empregador consulta os delegados sindicais sobre os horários, afixa-os e envia-os à IGT. Os salários devem ser pagos em intervalos não superiores a 30 dias. O SMIG aplicável e o limite salarial para a segurança social são de 550.000 GNF, enquanto o teto das contribuições é de 2.500.000 GNF. As férias anuais são remuneradas, e o empregador não pode limitar a livre disposição do salário pelo trabalhador. A Caisse Nationale de Sécurité Sociale, ou CNSS, abrange empregadores, trabalhadores, aprendizes e estagiários. O empregador deve registar a empresa e cada trabalhador no prazo de oito dias. O processo de registo inclui um requerimento, o RCCM ou os estatutos da empresa e uma folha de salários assinada. As contribuições totais para a segurança social são de 23 por cento: 18 por cento a cargo do empregador e 5 por cento a cargo do trabalhador. As prestações distribuem-se por prestações familiares, 6 por cento; acidentes de trabalho e doenças profissionais, 4 por cento; doença, 6,5 por cento; e seguro de velhice, 6,5 por cento. O empregador continua responsável por declarar e pagar ambas as parcelas. Os empregadores com pelo menos 20 trabalhadores pagam mensalmente; os empregadores menores pagam trimestralmente, salvo se solicitarem pagamentos mensais. O pagamento vence-se nos primeiros 15 dias após o período contributivo, e o atraso implica um acréscimo de 5 por cento por mês. O eCNSS permite declarar salários e efetuar pagamentos online. Todas as empresas devem adaptar as instalações e a organização do trabalho para prevenir acidentes e doenças profissionais. Uma empresa com pelo menos 25 trabalhadores efetivos cria um comité de saúde e segurança. O trabalho perigoso deve ser declarado à IGT e ao médico do trabalho. Todos os empregadores providenciam medicina do trabalho, incluindo um exame médico de admissão até ao fim do período experimental e um exame anual. O local de trabalho deve dispor de meios de primeiros socorros e de um plano de evacuação para a unidade médica adequada mais próxima. Uma obra de construção acima do limiar regulamentar aplicável precisa de um plano de higiene, segurança e saúde antes do início dos trabalhos. O plano abrange o trabalho subcontratado, os primeiros socorros, as instalações para os trabalhadores e a notificação à IGT. Um empregador com pelo menos 25 trabalhadores habitualmente empregados há 12 meses tem delegados sindicais eleitos. Os trabalhadores precisam de pelo menos três meses de antiguidade para votar e de um ano para se candidatarem. O número de delegados aumenta com a dimensão do quadro de pessoal. O empregador disponibiliza instalações adequadas e 15 horas mensais de dispensa remunerada para atividades de representação. O despedimento de um delegado sindical exige autorização da IGT. Uma suspensão provisória exige notificação à IGT e um pedido de decisão no prazo de 48 horas; a decisão da IGT é prevista no prazo de 15 dias. O empregador não pode discriminar com base na filiação sindical. Podem aplicar-se convenções coletivas ao estabelecimento, à empresa, ao setor, ao âmbito interprofissional, local, regional ou nacional, e estas podem conceder condições mais favoráveis do que o mínimo legal. Uma medida temporária de desemprego técnico, denominada chômage technique, pode responder a uma interrupção acidental ou económica do trabalho. O empregador informa os representantes sindicais e, salvo disposição em contrário numa regra coletiva ou regulamentar, informa previamente a IGT. A medida não pode durar mais de seis meses, incluindo renovações. Para um CDI, o prazo de aviso prévio é de três meses para o pessoal cadre, dois meses para o pessoal maîtrise e um mês para o pessoal de execução. Há direito a indemnização por despedimento após pelo menos 12 meses de serviço efetivo, e o empregador deve emitir um certificado de trabalho. A suspensão por maternidade abrange seis semanas antes do parto e oito semanas depois, num total de 14 semanas; o empregador paga metade do salário e a CNSS paga a outra metade. Após um acidente de trabalho ou uma doença profissional, um trabalhador considerado apto do ponto de vista médico regressa ao mesmo posto ou a um posto equivalente. A comunicação da reforma exige um pré-aviso de pelo menos seis meses quando a antiguidade excede 10 anos, de dois meses com antiguidade entre dois e 10 anos e de um mês nos restantes casos. A IGT aconselha, inspeciona e promove a conciliação. Num conflito individual entre empregador e trabalhador, a conciliação pela IGT é facultativa; dá origem a um procès-verbal, e o conflito também pode ser submetido ao tribunal do trabalho. Uma greve coletiva pode avançar após aviso e conciliação, seguidos de 10 dias úteis, sem deixar de cumprir os requisitos de segurança e de serviço mínimo. O lock-out é proibido, salvo por motivos de segurança ou em caso de greve irregular, e mediante parecer da IGT. A arbitragem pode ser utilizada durante uma crise ou num serviço essencial. O tribunal do trabalho trata de conflitos relativos a contratos, disciplina, regulamentos internos, representação dos trabalhadores e conflitos coletivos.
Empregador na Guiné
Um empregador na Guiné recruta e gere trabalhadores, paga salários, inscreve pessoal na segurança social e assegura condições de trabalho seguras. O papel formal de empregador abrange empresas privadas e de economia mista, incluindo trabalho doméstico, profissões liberais, aprendizes e estagiários; funcionários públicos, agentes do Estado permanentes ou temporários e forças armadas seguem regras distintas. As principais obrigações incluem declarações de emprego, contratos, horário de trabalho, contribuições para a segurança social, saúde ocupacional, representação dos trabalhadores e gestão legal de conflitos ou mudanças organizacionais.
Dica
Gerir a função de empregador na Guiné como um processo de conformidade documentado, começando pelo âmbito jurídico da organização e pelas categorias de trabalhadores. Dar prioridade aos contratos e às declarações de pessoal, ao registo na CNSS e à folha de salários, à segurança no local de trabalho, à representação dos trabalhadores e aos registos de conflitos, pois o incumprimento de prazos pode gerar encargos por atraso, problemas em inspeções e conflitos evitáveis. Guardar comprovativos escritos de cada declaração, consulta, pagamento, medida médica e decisão laboral.

