A Guiana é um Estado laico, sem religião oficial. No censo de 2012, 24,83% identificaram-se como hindus, 22,80% como membros de igrejas pentecostais, 20,76% como membros de outras igrejas cristãs, 7,08% como católicos romanos, 6,77% como muçulmanos, 5,41% como adventistas do sétimo dia e 5,22% como anglicanos. Entre os grupos mais pequenos estavam os metodistas, com 1,35%; as Testemunhas de Jeová, com 1,29%; os rastafáris, com 0,47%; os bahá’ís, com 0,06%; e outras religiões, com 0,85%; 3,14% declararam não ter filiação religiosa. O censo de 2022 continuou a incluir perguntas sobre religião e denominação, mas o seu relatório preliminar não publicou uma tabela religiosa. As instituições religiosas e organizações de coordenação incluem denominações cristãs, o Conselho das Igrejas da Guiana (Guyana Council of Churches), a Sabha Hindu Dhármica da Guiana (Guyana Hindu Dharmic Sabha), a Grande Assembleia de Sanatana Dharma na Guiana (Guyana Sanatan Dharma Maha Sabha), a Organização Islâmica Central da Guiana (Central Islamic Organization of Guyana), a Ahmadiyya, o Conselho Rastafári da Guiana (Guyana Rastafari Council), comunidades bahá’ís e comunidades religiosas afro-diaspóricas, Areruya e indígenas. A Organização Inter-Religiosa da Guiana (Inter-Religious Organisation of Guyana, IROG) reúne cerca de 40 organizações religiosas de várias tradições. As comunidades organizam os seus próprios cultos e admissões; não está documentada uma exigência nacional de registo das comunidades religiosas nem uma licença geral para o clero. A prática religiosa inclui cultos, puja num mandir, orações numa masjid, namaz, Jummah, Ramadão, zakat e festivais hindus. O Phagwah celebra-se com rituais de cores, enquanto o Deepavali se celebra com luzes. Os feriados públicos incluem a Sexta-Feira Santa, a Segunda-Feira de Páscoa, o Natal, Phagwah, Deepavali, Eid-ul-Azha e Youmun Nabi. O Estado anuncia as datas todos os anos; os feriados islâmicos seguem o calendário lunar. O Eid-ul-Fitr é observado religiosamente, mas o seu estatuto de feriado público deve ser confirmado em cada anúncio oficial aplicável. O artigo 145 da Constituição protege a consciência, o pensamento, a religião, a conversão religiosa, a prática religiosa pública e privada, a instrução religiosa e a observância religiosa. Ninguém pode ser obrigado a prestar um juramento incompatível com as suas crenças. O artigo 149 protege, entre outras coisas, contra discriminação por religião, consciência, crença ou cultura. A Lei de Prevenção da Discriminação (Prevention of Discrimination Act) aplica-se ao emprego, educação, associações profissionais, bens e serviços; as instituições religiosas podem seguir regras especiais relativas à ordenação, educação religiosa, funções religiosas e práticas conformes à religião. Em 2023, foi noticiado um conflito jurídico relativo ao consumo de cannabis e à prática religiosa rastafári, mas não foi confirmada qualquer isenção religiosa geral. A educação religiosa integra o programa curricular do Ministério da Educação para o 11.º ano, sob a forma de um Plano Nacional, e abrange cristianismo, hinduísmo, islamismo e judaísmo. O artigo 145 permite que as comunidades religiosas ofereçam a sua própria instrução. Menores de 18 anos não podem participar na instrução religiosa ou cerimónia de outra religião sem o consentimento dos seus responsáveis. A comunidade hindu e a organização Sanatana Dharma pertinente oferecem ensino de hindi, sânscrito e inglês, bolsas de estudo e atividades em templos, escolas e de assistência social; a disponibilidade e qualidade podem variar conforme a localização. O diálogo religioso ocorre através da IROG, da Semana Mundial da Harmonia Inter-religiosa e de eventos de debate na Universidade da Guiana (University of Guyana), entre outros meios. A Comissão para as Relações Étnicas (Ethnic Relations Commission) tem um mandato constitucional para promover a harmonia religiosa e étnica, mas é principalmente responsável pela discriminação racial e étnica e pelas medidas de reparação, não sendo um tribunal religioso geral. Um oficial de casamento tem de participar num casamento religioso. Consoante o processo, os residentes precisam de proclamas ou aviso, ou de uma licença; as pessoas não residentes precisam de licença. Antes da emissão de uma licença, pelo menos uma das partes tem de ter residido na Guiana durante 15 dias, o pedido tem de ser apresentado com pelo menos dois dias úteis de antecedência e a licença é válida por 90 dias. Para pessoas de 16 ou 17 anos, é necessário o consentimento das pessoas responsáveis. O Registo Geral (General Register Office) indica 5 000 GYD para a licença, 2 600 GYD para um casamento no serviço e 300 GYD para o processamento de uma certidão. As taxas das comunidades não são uniformes a nível nacional. Os nascimentos e óbitos têm de ser registados civilmente no Registo Geral; o batismo ou outro rito religioso não substitui este registo.
Religião na Guiana
A religião na Guiana inclui comunidades cristãs, hindus, muçulmanas, rastafáris, bahá’ís e indígenas, bem como os seus cultos, feriados, atividades educativas e rituais de vida. As proporções religiosas oficiais baseiam-se principalmente no censo de 2012; ainda não foi publicada uma tabela atualizada do censo de 2022. A Constituição protege a liberdade de consciência, a conversão religiosa e a prática religiosa pública e privada.
Dica
Escolha uma comunidade na Guiana em função dos serviços disponíveis, da prática religiosa pretendida e das regras próprias de admissão e taxas. Confirme diretamente as datas dos feriados, as condições educativas e os prazos legais antes do evento pertinente, pois a disponibilidade, as taxas e as datas específicas não são uniformes no país. Trate as cerimónias religiosas de nascimento, óbito ou casamento separadamente do registo civil obrigatório.

