A autoridade tributária central da Guiana (Autoridade de Receita da Guiana (GRA)), dirigida pelo Comissário-Geral, é responsável pela tributação. Conforme o imposto, também têm atribuições a autoridade aduaneira (Administração de Alfândega e Comércio), o Ministério da Fazenda, o Conselho de Avaliação de Imóveis e os tribunais. Entre as leis pertinentes estão, entre outras, as leis do imposto de renda, do imposto sobre sociedades, do IVA, do imposto sobre ganhos de capital, do imposto predial, da alfândega e do imposto especial. A GRA emite exclusivamente o número de identificação fiscal (TIN). Empresas, empresas não residentes, empresários individuais e sociedades podem solicitá-lo pelos serviços on-line da GRA (GRA eServices) ou nos escritórios regionais da GRA. O TIN é exigido em transações com órgãos governamentais, empresas públicas e o banco central. Em geral, registros fiscais e livros contábeis empresariais devem ser mantidos por pelo menos oito anos. Em geral, uma pessoa física é residente fiscal se tiver residência permanente na Guiana ou permanecer no país por mais de 183 dias no ano. Residentes fiscais geralmente declaram a renda da Guiana e do exterior. Para pessoas que não residem habitualmente ou não são domiciliadas no país, a renda estrangeira pode se tornar tributável quando recebida na Guiana. O ano de obtenção da renda (Year of Income (YI)) é o período de doze meses em que a renda é auferida; o ano de avaliação subsequente (Year of Assessment (YA)) é o período de apuração. Para o ano fiscal de 2026, a isenção pessoal é de G$ 1.680.000 ou um terço da renda pertinente, prevalecendo o valor maior. A renda pertinente, excluídos certos rendimentos sujeitos a retenção na fonte, é tributada a 25% até G$ 3.360.000 e a 35% acima desse valor. Em geral, é preciso apresentar declaração de imposto de renda quando a renda alcança pelo menos G$ 1.680.000. A declaração e o pagamento correspondente geralmente vencem em 30 de abril. Os empregadores recolhem mensalmente à GRA o imposto retido na fonte pelo sistema de pagamento conforme os ganhos (PAYE), isto é, o imposto de renda descontado dos salários. O empregado recebe um demonstrativo de remuneração (Emolument Slip) e apresenta o Formulário 7B quando exigido. O cálculo pode considerar, entre outros itens, um abatimento mensal de G$ 140.000 ou um terço da renda restante, contribuições ao NIS de 5,6% até o salário bruto mensal de G$ 280.000, certos prêmios de seguro-saúde e seguro de vida, G$ 10.000 por mês para cada filho menor de 18 anos e valores limitados relativos a um segundo emprego ou horas extras. O seguro social (NIS) não é imposto de renda, mas afeta o cálculo tributário. Pessoas que trabalham por conta própria e pessoas com outras rendas do trabalho fazem pagamentos antecipados em 1º de abril, 1º de julho, 1º de outubro e 31 de dezembro; qualquer saldo geralmente vence em 30 de abril. Para as empresas, a residência empresarial depende de o controle e a administração estarem localizados na Guiana. A alíquota do imposto sobre sociedades é de 45% para empresas de telefonia, 40% para empresas comerciais e 25% para as demais empresas. Para atividades mistas, a parte comercial é tributada a 40% e a parte não comercial a 25%. Se o imposto calculado de uma empresa comercial for menor, pode ser aplicado um imposto mínimo de 2% sobre o faturamento. Em geral, as declarações de imposto sobre sociedades vencem em 30 de abril; os pagamentos antecipados das empresas vencem em 15 de março, 15 de junho, 15 de setembro e 15 de dezembro. Em 2026, há isenções condicionais para empresas registradas nos setores de agricultura e agroprocessamento, cuidados infantis e de idosos, além de um incentivo à exportação de madeira reintroduzido. O IVA é o imposto sobre o valor agregado de bens e serviços tributáveis, nacionais e importados. A alíquota padrão é de 14%; a parcela de IVA incluída pode ser calculada como 7/57. Em geral, o registro é obrigatório quando o faturamento tributável nos doze meses anteriores chega a pelo menos G$ 15.000.000, ultrapassa esse limite antes ou se espera que o alcance nos próximos doze meses. Abaixo do limite, é possível fazer registro voluntário se houver atividade empresarial identificável, registros adequados e intenção de realizar operações tributáveis. Organizadores de entretenimento público e leiloeiros devem se registrar independentemente do faturamento. O IVA é declarado mensalmente como a diferença entre o imposto sobre as vendas e o imposto sobre as compras. Há obrigações adicionais de declaração para serviços importados. Certas exportações e serviços têm alíquota zero. Para 2026, as categorias listadas com alíquota zero incluem móveis e joias fabricados localmente, veículos todo-terreno, extintores, detectores de fumaça e equipamentos de segurança. Certas picapes de cabine dupla de até 2.500 cm³, veículos novos com menos de quatro anos e até 1.500 cm³, veículos híbridos de até 2.000 cm³ e motores de popa de até 150 hp estão isentos de IVA, conforme as condições legais. A GRA indica tanto 15 dias úteis oficiais após o fim do mês quanto o dia 21 como prazo para as declarações mensais de IVA; portanto, o prazo atual deve ser confirmado com a GRA para cada caso. Pode haver imposto retido na fonte sobre pagamentos a beneficiários não residentes por juros, dividendos, aluguel, administração, serviços técnicos ou profissionais, royalties e pagamentos recorrentes. Para locadores não residentes, o imposto é de 20% do aluguel bruto. Em geral, pagamentos acima de G$ 500.000 a um prestador residente estão sujeitos a retenção de 2%, sem incluir o IVA, quando houver contrato escrito, subcontrato ou pedido. Para uma empresa não residente que exerça atividade na Guiana, em geral se retém 10% do valor bruto; o pagador recolhe o imposto, e a empresa pode compensá-lo em sua própria apuração. Para seguros, o imposto sobre prêmios é de 10% para seguradoras estrangeiras sem endereço comercial na Guiana e de 6% para seguradoras estabelecidas no país. O imposto sobre ganhos de capital incide sobre certos ganhos líquidos de capital e é cobrado a 20%. Custos permitidos de aquisição, melhoria e alienação podem reduzir o ganho, desde que ainda não tenham sido considerados para o imposto de renda. Entre as exceções estão a alienação mais de 25 anos após a aquisição, certos ganhos tratados como renda, um ganho de até G$ 500.000 e os casos em que o ganho é recebido no prazo de doze meses. O ganho deve ser informado junto com a declaração de imposto de renda da pessoa física e um cálculo até 30 de abril. A mineração está sujeita a regras especiais. O imposto sobre a mineração (Tributors Tax) corresponde a 10% da remuneração bruta na mineração de ouro e diamantes. O pagamento é feito trimestralmente em 1º de abril, 1º de julho, 1º de outubro e 31 de dezembro; a declaração anual vence em 28 de fevereiro. Quando se aplica um tratamento alternativo de emprego, podem incidir PAYE e NIS. No caso do imposto predial, o valor líquido do patrimônio é calculado subtraindo-se os passivos e as dívidas dos ativos. O guia da GRA indica uma faixa de isenção de G$ 40.000.000, seguida de 0,5% sobre os próximos G$ 20.000.000 e 0,75% sobre o valor excedente. Após a alteração de 2025, em geral as pessoas físicas não têm obrigação de pagar imposto predial a partir de 1º de janeiro de 2025; podem restar atrasados relativos a anos anteriores. O imposto predial continua relevante para empresas, mas a obrigação de declaração atual deve ser confirmada com a GRA. As importações são desembaraçadas pelo ASYCUDA World com uma declaração aduaneira eletrônica (Documento Administrativo Único). Entre os documentos normalmente exigidos estão um TIN, a fatura, o conhecimento de embarque marítimo ou aéreo, as autorizações e licenças exigidas, documentos de avaliação e, quando aplicável, um certificado regional de origem (Certificado de Origem CARICOM). Os direitos aduaneiros dependem da tarifa e do código HS; também podem incidir IVA e imposto especial. A taxa ambiental (Environmental Levy) é de G$ 10 por cada recipiente não retornável de metal, plástico ou vidro para bebidas alcoólicas ou não alcoólicas. É paga durante o desembaraço da importação ou mensalmente pelos fabricantes. O imposto especial incide, entre outros, sobre tabaco, derivados de petróleo, veículos automotores e outros bens determinados por lei; no caso dos veículos, as alíquotas dependem, entre outros fatores, da idade, do combustível, da cilindrada e do uso. A taxa de saída (Travel Tax) é de G$ 3.500 por partida. Para viajantes com 65 anos ou mais, aplica-se uma taxa de segurança de G$ 2.500 no aeroporto CJIA; no aeroporto de Ogle, pode haver isenção integral da taxa de saída, conforme certas condições. O imposto sobre a tarifa aérea (Travel Voucher Tax) é de 15% do preço da passagem nos termos da lei tributária. O portal on-line permite enviar declarações fiscais, efetuar pagamentos, consultar extratos e solicitar reembolsos. Em geral, um certificado de regularidade fiscal (Certificate of Compliance) confirma que as declarações foram entregues e os impostos pagos. Para o imposto de renda, a GRA informa multa por atraso de 2% ao mês e juros de 18%; declarações atrasadas, inexatas ou falsas também podem acarretar sobretaxas percentuais, multas, cobranças múltiplas de impostos ou prisão. Os impostos lançados podem ser cobrados como dívida perante o governo. Uma contestação de lançamento tributário deve expor por escrito os motivos específicos e ser apresentada em até 20 dias. O valor não contestado deve ser pago. Após a decisão do Comissário-Geral, ou se não houver resposta em 40 dias, pode-se apresentar recurso dentro dos 20 dias seguintes; em geral, isso exige depósito de dois terços do valor contestado. É possível pedir uma nova revisão judicial por um juiz em audiência de gabinete dentro de 20 dias. Para o IVA, pode-se solicitar reembolso após seis meses de estoque não vendido. A Guiana aplica regras de renda mundial em questões transfronteiriças para residentes, regras de origem e recebimento para não residentes e retenção na fonte. O acordo multilateral da CARICOM para evitar a dupla tributação está em vigor para a Guiana desde 30 de novembro de 1994; a Guiana o ratificou em 26 de novembro de 1997. Também há acordos com o Canadá e o Reino Unido. Nos termos da Lei de Conformidade Tributária de Contas Estrangeiras (FATCA), as instituições financeiras guianenses comunicam anualmente à GRA as contas de contribuintes dos Estados Unidos; a GRA encaminha as informações ao IRS. Para prazos e alíquotas individuais, prevalecem os avisos atuais da GRA e a legislação, pois algumas páginas oficiais da GRA divergem entre si sobre determinadas regras.
Impostos na Guiana
O sistema tributário da Guiana é administrado principalmente pela Autoridade de Receita da Guiana (GRA) e abrange imposto de renda, imposto sobre sociedades, IVA, impostos retidos na fonte, imposto predial, imposto sobre ganhos de capital, além de impostos alfandegários, especiais e certas taxas de viagem. Para as pessoas físicas, são relevantes a residência fiscal, a renda, as retenções PAYE, o TIN, as declarações e os prazos de pagamento. As empresas também precisam avaliar o IVA, o imposto sobre sociedades e as obrigações específicas do setor.
Dica
Primeiro, classifique sua situação na Guiana conforme a renda, a atividade, o tipo de empresa, a importação ou o pagamento transfronteiriço; isso determina o tributo, a alíquota e o prazo. Organize seu TIN, o calendário e os registros com antecedência, pois há obrigações mensais, trimestrais e anuais simultâneas. Se as informações da GRA forem divergentes, especialmente sobre o prazo do IVA, confirme a regra atual diretamente com a GRA antes de declarar ou pagar.

