Granada tem um sistema tributário nacional, sem estrutura fiscal separada para regiões administrativas ou municípios. A Inland Revenue Division (IRD) do Ministério das Finanças cuida de registro, avaliações, pagamentos, restituições, certidões de regularidade fiscal, contestações e muitas verificações de conformidade. A Customs & Excise administra a Tarifa Externa Comum, o direito de importação, o IVA de importação, o imposto seletivo, o imposto sobre gasolina, a taxa ambiental e a taxa de serviço aduaneiro. Os comissários de recursos tributários apreciam recursos após o processo de contestação aplicável. O Tax Identification Number (TIN) é um número permanente e único usado na correspondência com a IRD. Pessoas físicas, empresários individuais, sociedades, empresas e curadores podem precisar se registrar. O portal G-TAX permite registro, envio de declarações, pagamentos, consulta de contas, pedidos de restituição, certidões de regularidade fiscal, contestações e autorizações de representantes, embora a cobertura dependa do ano fiscal e da versão atual do portal. O imposto de renda de pessoas físicas incide sobre a renda tributável de emprego, negócios ou atividade profissional, aluguel, royalties, juros, comissões, honorários, taxas de licença, anuidades e outros lucros. As orientações da IRD indicam um limite de declaração acima de EC$3.000 por mês ou EC$36.000 por ano. Orientações históricas ou ainda vigentes do Ministério das Finanças indicam 15% sobre os primeiros EC$24.000 de renda tributável e 30% sobre o excedente; verifique as regras consolidadas atuais antes de calcular. Em geral, os empregadores descontam o Pay As You Earn (PAYE) de cada pagamento salarial e o repassam à IRD, mas a situação fiscal individual do empregado ainda pode exigir atenção à parte. Empresas, empresários individuais, sociedades e curadores podem dever imposto sobre a renda empresarial. As orientações sobre imposto de renda corporativo indicam alíquota de 30% sobre o lucro líquido. O Annual Stamp Tax é calculado sobre os recebimentos brutos do ano anterior: os primeiros EC$36.000 são isentos; a alíquota é 0,5% abaixo de EC$300.000 e 0,7% a partir de EC$300.000, com mínimo de EC$100. A declaração vence em 31 de março do ano de apuração, e o pagamento normalmente é dividido em nove parcelas de abril a dezembro. O atraso na declaração pode gerar pelo menos 5% do imposto mais 1% ao mês, ou EC$500 mais EC$100 ao mês, até o máximo de EC$10.000; o atraso no pagamento pode acarretar 20% e juros compostos de 1,5% ao mês. Em geral, o registro para o Value-added tax (VAT) é obrigatório quando o fornecimento tributável ultrapassa EC$300.000 por ano. Promotores e licenciados de espetáculos públicos podem ter de se registrar independentemente do faturamento. Somente uma pessoa registrada que exiba o certificado de VAT exigido pode cobrar o imposto. As alíquotas dependem do fornecimento: informações da IRD confirmam 10% para turismo e hospedagem, enquanto orientações do Ministério das Finanças indicam 15% para muitos bens e serviços, 20% para ligações e mensagens de celular e 0% para fornecimentos especificados. Os instrumentos S.R.&O. 25/2025 e 26/2025 alteraram tabelas ou regulamentos; por isso, verifique a lista vigente de fornecimentos tributáveis. As declarações e o pagamento do VAT geralmente vencem no dia 20 do mês seguinte. O VAT de importação é pago ao Comptroller of Customs e calculado com base no valor aduaneiro, transporte e seguro, direito aduaneiro, taxa de serviço e imposto seletivo, quando aplicáveis. O imposto sobre a propriedade incide sobre o valor de mercado e usa alíquotas distintas para terrenos e edifícios. Para imóveis residenciais, as alíquotas listadas são 0,2% para terrenos e 0,3% para edifícios; para imóveis comerciais, 0,5% e 0,3%; para hotéis, 0,3% e 0,02%; para imóveis industriais, 0,3% e 0,2%; para imóveis agrícolas, 0% para terrenos e edifícios. Pode haver uma dedução de EC$100.000 para residência própria em um imóvel. A cobrança começa em 1.º de janeiro; há desconto de 5% se 50% for pago até 31 de março e o saldo até 30 de junho. Após 29 de agosto, podem ser aplicados multa de 20% e juros de 1,5% ao mês. Em geral, uma contestação do valor deve ser protocolada em até 14 dias. O Property Transfer Tax depende da cidadania, do valor da transação e do tipo de transferência. Para cidadãos, a alíquota informada para o vendedor é de 5% do valor de mercado. Para não cidadãos, a alíquota do vendedor pode ser de 15% e a do comprador, de 10% sobre a contraprestação ou o valor de mercado; em outras transações imobiliárias envolvendo não cidadãos, a alíquota pode ser de 10% para cada parte. Uma doação de escritura de até EC$150.000 pode ser isenta, com um limite separado de EC$20.000 aplicável nas regras indicadas. Uma Alien-Landholding Licence do Gabinete do Primeiro-Ministro pode ser exigida antes da compra de um imóvel por não cidadão; essa exigência de licença é separada do imposto. O imposto retido na fonte (WHT) aplica-se a determinados pagamentos a não residentes. Informações da G-TAX da IRD indicam 15% para dividendos, enquanto orientações do Ministério das Finanças listam categorias como juros, exceto depósitos bancários, aluguel, prêmios de arrendamento, taxas de licença, royalties, encargos de gestão, comissões e honorários. Antes de aplicar uma alíquota, verifique a categoria do pagamento, o beneficiário efetivo, o benefício de tratado e a residência do destinatário. A Customs & Excise também administra o imposto seletivo sobre produtos importados ou fabricados sujeitos ao tributo; em geral, declarações e pagamentos vencem no dia 20 do mês seguinte. As alíquotas de importação dependem dos produtos e do código HS, e não de uma única porcentagem geral. Contribuintes registrados devem conservar livros e registros pertinentes por pelo menos sete anos e apresentar as declarações aplicáveis. Uma prorrogação deve ser solicitada antes do vencimento. Quem estiver sem dinheiro ainda deve apresentar a declaração e pode solicitar um acordo de pagamento. Se faltarem declarações ou persistirem erros não resolvidos, a IRD poderá emitir uma avaliação com base na melhor estimativa, usar mandados ou recorrer aos tribunais. Restituições e contestações usam formulários da IRD ou procedimentos da G-TAX; uma contestação ao Comptroller deve declarar seus fundamentos e pode dar início ao processo legal de recurso. Granada tem acordos tributários com o Reino Unido e a CARICOM, e sua rede mais ampla de tratados abrange outras jurisdições conforme o status dos tratados aplicáveis. O benefício de tratado não é automático: é preciso verificar a residência, a origem da renda, a categoria de pagamento e o tratado pertinente. Granada também participa do reporte automático de contas financeiras no âmbito do Common Reporting Standard (CRS) e do Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), incluindo o acordo entre Estados Unidos e Granada. Os relatórios podem conter TIN, dados da conta e da instituição financeira e informações de nascimento. Não se deve presumir que a renda estrangeira seja automaticamente isenta de impostos; as regras de origem da renda em Granada e o tratado ou regime de reporte aplicável determinam o resultado.
Impostos em Granada
O sistema tributário nacional de Granada abrange renda, lucros empresariais, folha de pagamento, imposto sobre valor agregado, propriedade, transferência de propriedade, importações e determinados impostos seletivos. A Inland Revenue Division administra a maioria dos impostos internos, enquanto a Customs & Excise cuida dos direitos aduaneiros de importação, do IVA de importação e dos impostos seletivos. Em geral, os contribuintes precisam de um número permanente de identificação fiscal, apresentar as declarações pertinentes e pagar nos prazos aplicáveis.
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