Granada tem um sistema fragmentado para lidar com o desemprego. O Gabinete Central de Estatística (CSO) mede as condições de emprego através do Inquérito à Força de Trabalho (LFS) trimestral, realizado desde o segundo trimestre de 2018. As suas classificações distinguem pessoas empregadas, desempregadas e fora da população ativa. As taxas de desemprego, emprego e atividade podem variar consoante a estação do ano, a ilha, a idade e o género; por isso, uma taxa deve ser sempre lida tendo em conta o período e a definição do inquérito. As tabelas mais recentes indicadas vão até ao segundo trimestre de 2025. A via formal de apoio ao rendimento é a prestação de desemprego do NIS, introduzida em 1 de maio de 2023. Pode abranger trabalhadores inscritos por conta de outrem e por conta própria, dos setores público e privado, de entidades estatutárias e titulares de autorização de trabalho, depois de perderem o trabalho involuntariamente e sem culpa própria. O requerente tem de residir em Granada enquanto recebe a prestação, estar abaixo da idade de reforma atualmente aplicável e cumprir as regras de contribuição. Os requisitos publicados incluem pelo menos 52 semanas de inscrição ou contribuições no NIS, pelo menos 8 semanas de contribuição nas 13 semanas anteriores e pelo menos 13 semanas de contribuição nas 26 semanas anteriores. Ao preparar um pedido, deve confirmar-se o texto legal vigente com a S.R.O. 18/2023. Prepare o pedido verificando o registo de contribuições no NIS e reunindo identificação, dados bancários ou de uma cooperativa de crédito e o certificado de cessação do empregador. O empregador tem de enviar o certificado de cessação ao NIS e ao trabalhador no prazo de 7 dias após o fim do emprego. O formulário do pedido está disponível no portal web do NIS, em my.nisgrenada.org. O pedido deve ser apresentado no prazo de 15 dias após o início do desemprego, seguido de um período de espera mínimo de 7 dias consecutivos de desemprego. A prestação é calculada como 50% do rendimento segurável semanal médio dividido por 6. Pode ser paga durante até 13 semanas ou 3 meses, com pagamentos de duas em duas semanas, a posteriori, através de um banco ou cooperativa de crédito. Em cada ciclo de pagamento, é necessária uma declaração até ao terceiro dia da segunda semana, confirmando que o requerente continua desempregado e procura ativamente trabalho. Guarde juntos o pedido, as declarações, os registos de pagamento e qualquer decisão escrita. O Departamento do Trabalho regista empregadores e candidatos a emprego, incluindo pessoas que procuram trabalho adicional, e funciona como Agência de Emprego. Os seus serviços de vagas e candidatos podem ser combinados com candidaturas diretas e redes privadas. Segundo informações disponíveis, estava em desenvolvimento uma aplicação web da Agência de Emprego; o registo não garante um emprego. Confirme o modo de atendimento presencial e o horário atual antes de se deslocar, também quando recorrer aos serviços a partir de Carriacou ou Petite Martinique. Um pedido pode ser recusado ou a prestação suspensa se o requerente receber salários, começar a trabalhar, sair voluntariamente, perder o emprego por uma falta como roubo, fraude ou desonestidade, recusar trabalho adequado, não se candidatar a um posto adequado de que tenha conhecimento ou recusar formação indicada ou outra instrução. A prestação de desemprego não pode ser recebida ao mesmo tempo que prestações por doença, maternidade, acidente de trabalho, idade ou invalidez, e o limite máximo é de 13 semanas num período de 52 semanas. Informe imediatamente o NIS ou o serviço responsável pela prestação quando começar a trabalhar, porque não é permitido continuar a receber pagamentos enquanto estiver a trabalhar. A Assistência Pública é separada da prestação de desemprego contributiva. Trata-se de uma rede de apoio baseada nas necessidades, administrada pelos Serviços de Ação Social ou pelo Ministério do Desenvolvimento Social, com o seu próprio processo de candidatura, avaliação de elegibilidade, montante, prazo e possíveis custos. Estar desempregado não dá automaticamente direito à Assistência Pública. Confirme diretamente com o serviço responsável os requisitos atuais e o procedimento de revisão ou reclamação e guarde qualquer recusa ou decisão por escrito. A remuneração devida no fim do emprego e outros pedidos previstos na legislação laboral são distintos da prestação do NIS. Mantenha o registo de contribuições do NIS depois de regressar ao trabalho e distinga as regras nacionais das modalidades práticas de acesso, que podem mudar. As informações primárias disponíveis não identificam uma taxa geral de candidatura; confirme se existe alguma cobrança atual antes de apresentar o pedido.
Desemprego em Granada
O desemprego em Granada abrange um período sem o emprego remunerado desejado, incluindo registo, apoio ao rendimento, procura de trabalho e regresso ao emprego. O National Insurance Scheme (NIS) oferece uma prestação de desemprego a trabalhadores e trabalhadores por conta própria inscritos que percam o trabalho involuntariamente, desde que cumpram as regras de contribuição e apresentação do pedido. O Departamento do Trabalho apoia o registo e a correspondência entre candidatos e vagas, enquanto a Assistência Pública é uma rede de apoio separada, baseada nas necessidades, e não um pagamento automático para todas as pessoas desempregadas.
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